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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
PROJETO DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 05/2025
Autoria: Vereador Antônio Pedro da Silva
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei n° 64 de 30 de setembro de 2025)
O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 97-A da Lei
Orgânica do Município de Peabiru, propõe a presente EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 64/2025, nos
seguintes termos:
Art. 1º – Destinação da emenda - Fica incluída na Lei Orçamentária Anual de 2026 a seguinte destinação de recursos oriundos
da cota de emenda impositiva individual do Vereador Antônio Pedro da Silva:
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
Área Objeto da Emenda Valor
(R$) Projeto/Atividade Código
Orçamentário
Categoria
Econômica Fonte de Recurso
Obras e Serviços
Urbanos
Aquisição de 35m³ de
concreto usinado para
construção de 600 m² de
calçada na Escola Paulo
Freire
17.500,00 Infraestrutura Urbana
e Escolar 26.782.0012.2.142
3.3.90.30 –
Material de
Consumo
26.782.0012.2.142.
orçamento de Emendas
Individuais divisão da
Secretaria de Obras e
serviços urbanos
Obras e Serviços
Urbanos
Aquisição de 12m³ de
concreto usinado para
construção de 200m² de
pátio na Escola Paulo
Freire
6.000,00
26.782.0012.2.142.
orçamento de Emendas
Individuais divisão da
Secretaria de Obras e
serviços urbanos
Meio Ambiente
(vinculado à Secretaria
de Indústria, Comércio,
Agricultura e Meio
Ambiente)
Castração de 49 animais
(cães/gatos) por meio de
clínicas veterinárias
credenciadas
24.500,00 Controle Populacional
e Bem-Estar Animal 22.665.0010.2.145
3.3.90.39 –
Serviços de
Terceiros – PJ
26.782.0012.2.142.
orçamento de Emendas
Individuais divisão da
Secretaria de Obras e
serviços urbanos
Art. 2º – Da hipótese de alteração de categoria – Para fins de cumprimento específico da presente emenda, fica autorizada a
alteração e/ou realocação de categorias econômicas desde que não se altere o objeto da presente emenda.
Art. 3º – Justificativa - A presente emenda contempla duas frentes distintas, porém complementares, de interesse público:
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Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
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• A calçada da Escola Emílio de Menezes é essencial para garantir acessibilidade, segurança e infraestrutura urbana
adequada à comunidade escolar, atendendo à legislação vigente e promovendo conforto e drenagem ambientalmente
correta;
• O pátio, concretado terá grande utilidade na preservação da limpeza, organização e conforto das crianças;
• As castrações animais têm como objetivo o controle ético da população de cães e gatos, prevenindo o abandono, a
proliferação desordenada e contribuindo para a saúde pública e o bem-estar animal, em consonância com a demanda
crescente da população e das organizações de proteção.
Ambas as ações atendem diretamente a demandas comunitárias legítimas, são viáveis tecnicamente e contribuem para a
valorização de políticas públicas eficazes e sustentáveis.
Art. 4º – Execução - A execução da presente emenda observará os princípios da legalidade, eficiência e transparência, cabendo
às respectivas secretarias a adoção das providências administrativas e financeiras necessárias para o cumprimento da destinação
orçamentária aprovada.
Plenário Jurceu Sakuma, 05 de outubro de 2025.
Antonio Pedro da Silva
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