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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 04/2025
Autoria: Vereador • Claudino de Oliveira Lino
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei n° 64 de 30 de setembro de 2025)
O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 97-A da Lei
Orgânica do Município de Peabiru, propõe a presente EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 64/2025, nos
seguintes termos:
Art. 1º – Destinação da emenda - Fica incluída na Lei Orçamentária Anual de 2026 a seguinte destinação de recursos oriundos
da cota de emenda impositiva individual do Vereador Claudino de Oliveira Lino:
Câmara Municipal de Peabiru
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Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
Área Objeto da Emenda Valor
(R$) Projeto/Atividade Código
Orçamentário
Categoria
Econômica Fonte de Recurso
Educação,
Cultura e Esportes
Execução de cobertura
metálica da quadra
poliesportiva da Escola
Municipal Princesa Isabel
24.077,56 Infraestrutura Urbana
e Escolar 26.782.0012.2.142
3.3.90.39 –
Serviços de
Terceiros – PJ
12.122.0001.2.143.
Orçamento de Emendas
Individuais Educação,
Cultura e Esportes
Meio Ambiente
(vinculado à
Secretaria de
Indústria, Comércio,
Agricultura e Meio
Ambiente)
96 (noventa e seis)
Castrações de animais (cães e
gatos) a serem realizados por
meio de credenciamento ou
contrato com clínicas
veterinárias
24.077,56
Política de Bem-Estar
Animal e Controle
Populacional
22.665.0010.2.145
3.3.90.39 –
Outros Serviços
de Terceiros –
Pessoa Jurídica
- 22.665.0010.2.145.
Orçamento de Emendas
Individuais - Industria e
Comercio e Agricultura
- 26.782.0012.2.142.
orçamento de Emendas
Individuais divisão da
Secretaria de Obras e
serviços urbanos
Art. 2º – Da hipótese de alteração de categoria – Para fins de cumprimento específico da presente emenda, fica autorizada a
alteração e/ou realocação de categorias econômicas desde que não se altere o objeto da presente emenda.
• Art. 3º – Justificativa - A cobertura da quadra poliesportiva da Escola Municipal Princesa Isabel é medida essencial para
garantir o uso pleno do espaço físico por alunos e comunidade, assegurando condições adequadas para atividades físicas,
recreativas e pedagógicas ao longo de todo o ano letivo, inclusive em condições climáticas adversas;
Câmara Municipal de Peabiru
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• As castrações de cães e gatos integram política pública consolidada de bem-estar animal e saúde pública, atendendo
demandas da população e de protetores independentes, contribuindo para o controle ético da população animal, prevenção
de zoonoses e redução de abandono.
Ambas as ações são tecnicamente viáveis, socialmente relevantes e refletem o compromisso do mandato com a educação de
qualidade e a proteção animal responsável.
Art. 4º – Execução - A execução da presente emenda observará os princípios da legalidade, eficiência e transparência, cabendo
às respectivas secretarias a adoção das providências administrativas e financeiras necessárias para o cumprimento da destinação
orçamentária aprovada.
Plenário Jurceu Sakuma, 05 de outubro de 2025.
Claudino de Oliveira Lino
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