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materia nº 4/2025

Tipo Emenda impositiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA IMPOSITIVA N.º 04/2025 DO VEREADOR CLAUDINO DE OLIVEIRA LINO ao Projeto de Lei n.º 64/2025 Execução de cobertura metálica da quadra poliesportiva da Escola Municipal Princesa Isabel - 24.077,56 96 (noventa e seis) Castrações de animais (cães e gatos) a serem realizados por meio de credenciamento ou contrato com clínicas veterinárias - 24.077,56
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T08:11:48.623518-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0
2025-12-16T19:33:48.232991-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 04/2025
Autoria: Vereador • Claudino de Oliveira Lino
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei n° 64 de 30 de setembro de 2025)
O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 97-A da Lei 
Orgânica do Município de Peabiru, propõe a presente EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 64/2025, nos 
seguintes termos:
Art. 1º – Destinação da emenda - Fica incluída na Lei Orçamentária Anual de 2026 a seguinte destinação de recursos oriundos 
da cota de emenda impositiva individual do Vereador Claudino de Oliveira Lino:
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
Área Objeto da Emenda Valor 
(R$) Projeto/Atividade Código 
Orçamentário
Categoria 
Econômica Fonte de Recurso
Educação,
Cultura e Esportes
Execução de cobertura 
metálica da quadra 
poliesportiva da Escola 
Municipal Princesa Isabel
24.077,56 Infraestrutura Urbana 
e Escolar 26.782.0012.2.142
3.3.90.39 –
Serviços de 
Terceiros – PJ
12.122.0001.2.143.
Orçamento de Emendas 
Individuais Educação,
Cultura e Esportes
Meio Ambiente 
(vinculado à 
Secretaria de 
Indústria, Comércio, 
Agricultura e Meio 
Ambiente)
96 (noventa e seis) 
Castrações de animais (cães e 
gatos) a serem realizados por 
meio de credenciamento ou 
contrato com clínicas 
veterinárias
24.077,56
Política de Bem-Estar 
Animal e Controle 
Populacional
22.665.0010.2.145
3.3.90.39 –
Outros Serviços 
de Terceiros –
Pessoa Jurídica
- 22.665.0010.2.145. 
Orçamento de Emendas 
Individuais - Industria e
Comercio e Agricultura
- 26.782.0012.2.142.
orçamento de Emendas 
Individuais divisão da
Secretaria de Obras e 
serviços urbanos
Art. 2º – Da hipótese de alteração de categoria – Para fins de cumprimento específico da presente emenda, fica autorizada a 
alteração e/ou realocação de categorias econômicas desde que não se altere o objeto da presente emenda.
• Art. 3º – Justificativa - A cobertura da quadra poliesportiva da Escola Municipal Princesa Isabel é medida essencial para 
garantir o uso pleno do espaço físico por alunos e comunidade, assegurando condições adequadas para atividades físicas, 
recreativas e pedagógicas ao longo de todo o ano letivo, inclusive em condições climáticas adversas;
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
• As castrações de cães e gatos integram política pública consolidada de bem-estar animal e saúde pública, atendendo 
demandas da população e de protetores independentes, contribuindo para o controle ético da população animal, prevenção 
de zoonoses e redução de abandono.
Ambas as ações são tecnicamente viáveis, socialmente relevantes e refletem o compromisso do mandato com a educação de 
qualidade e a proteção animal responsável.
Art. 4º – Execução - A execução da presente emenda observará os princípios da legalidade, eficiência e transparência, cabendo 
às respectivas secretarias a adoção das providências administrativas e financeiras necessárias para o cumprimento da destinação 
orçamentária aprovada.
Plenário Jurceu Sakuma, 05 de outubro de 2025.
Claudino de Oliveira Lino

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