PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 81/2025
Peabiru, 12 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a
apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 81/2025, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2025, no valor
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
O Projeto em questão, tem por objetivo garantir a disponibilidade
orçamentária para despesas com folha de pagamento e encargos sociais das Secretarias
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Ao exposto e contando com o apoio de Vossas Excelências, aproveito
a oportunidade para reiterar os meus votos de elevadas estimas e distintas considerações.
Respeitosamente,
Re a
JOSE MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
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Projeto de Lei Nº 81/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
PARA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovará e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral
do Município de Peabiru, no Exercício de 2025, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO,
ESPORTE E LAZER
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Manut. e Encargos Fundeb 30
CULTURA,
06.001.12.361.0
006.2.023
3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -|Fonte 1024 Fundeb
PESSOAL CIVIL 60% - Exercicio
Corrente) 500.000,00
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais
Fonte 1001 Recursos
Ordinários Livres -
Exercicio Corrente) 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO,
ESPORTE E LAZER
06.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
06.001.12.361.0 | Manut. e Encargos Fundeb 70
006.2.053
CULTURA,
3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -|Fonte 1022 Fundeb
PESSOAL CIVIL 60% - Exercicio
Corrente) 500.000,00
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3.1.91.13.00.00
Parágrafo Único — As alterações necessári
Municipal decorrente da abertura dos créditos
incluídas nos anexos Il do PPA para o exercício d
exercício de 2025.
Obrigações Patronais
Fonte 1001 Recursos
Ordinários Livres -
Exercicio Corrente)
400.000,00
1.500.000,00
as nos instrumentos de planejamento
que trata o caput do artigo serão
e 2025 e no Anexo | da LDO para o
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
| - na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº
4320/64, os recursos da Anulação Parcial de dotação orçamentária, conforme
abaixo:
06
06.001.12.361.0
006.2.022
ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCACAO,
CULTURA,
06.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental / Recursos Proprios Compl.
06.001.12.365.0
005.2.025
Manutenção da Educação
Exercicio Corrente)
Infantil 5% Complement.
VENCIMENTOS E | Fonte 1001 Recursos
PESSOAL CIVIL 780.000,00
Exercicio Corrente)
VENCIMENTOS E | Fonte 1001 Recursos
PESSOAL CIVIL 300.000,00
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Fonte 1026 10% Sobre |
Transferencias
Constitucionais
420.000,00
TOTAL 1.500.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 12 de dezembro de 2025.
sosEmacós GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal