texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
PROJETO DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 06/2025
Autoria: Vereador • Paulo Roberto Muniz
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei n° 64 de 30 de setembro de 2025)
O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 97-A da Lei
Orgânica do Município de Peabiru, propõe a presente EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 64/2025, nos
seguintes termos:
Art. 1º – Destinação da emenda - Fica incluída na Lei Orçamentária Anual de 2026 a seguinte destinação de recursos oriundos
da cota de emenda impositiva individual do Vereador Paulo Roberto Muniz:
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
Área Objeto da Emenda Valor
(R$) Projeto/Atividade Código
Orçamentário
Categoria
Econômica Fonte de Recurso
Obras e
Serviços
Urbanos
Construção de 1
(uma) faixa elevada
em frente à Unidade
de Pronto
Atendimento 24h –
UPA Municipal
14.000,00 Infraestrutura
Urbana e Mobilidade 26.782.0012.2.142
4.4.90.51 –
Obras e
Instalações
26.782.0012.2.142.
orçamento de
Emendas Individuais
divisão da
Secretaria de Obras e
serviços urbanos
Obras e
Serviços
Urbanos
Aquisição de 1 (um)
ar-condicionado de
12.000 BTUs para
sala de identificação
de documentos (RG)
3.000,00
Manutenção das
Atividades
Administrativas
[a confirmar com
setor]
4.4.90.52 –
Equipamentos e
Material
Permanente
26.782.0012.2.142.
orçamento de
Emendas Individuais
divisão da
Secretaria de Obras e
serviços urbanos
Educação
Cultura e
Esporte
Aquisição de 2
televisores interativos
Tecmakes de 75”
para unidades
públicas de
atendimento
28.343,98 Apoio à Estrutura
Administrativa
[a confirmar com
setor]
4.4.90.52 –
Equipamentos e
Material
Permanente
12.122.0001.2.143.
Orçamento de
Emendas Individuais
Educação,
Cultura e Esportes
Educação
Cultura e
Esporte
Aquisição de 6
cadeiras ergonômicas
para ambientes de
atendimento ao
público
2.814,00 Apoio à Estrutura
Administrativa
[a confirmar com
setor]
4.4.90.52 –
Equipamentos e
Material
Permanente
12.122.0001.2.143.
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
Área Objeto da Emenda Valor
(R$) Projeto/Atividade Código
Orçamentário
Categoria
Econômica Fonte de Recurso
Orçamento de
Emendas Individuais
Educação,
Cultura e Esportes
Art. 2º – Da hipótese de alteração de categoria – Para fins de cumprimento específico da presente emenda, fica autorizada a
alteração e/ou realocação de categorias econômicas desde que não se altere o objeto da presente emenda.
Art. 3º – Justificativa - A presente emenda contempla ações de relevância social e administrativa, com o seguinte escopo:
• Segurança viária: instalação de faixa elevada em frente à UPA, promovendo redução de velocidade e proteção aos usuários
do serviço de urgência.
• Melhoria estrutural do atendimento ao cidadão: instalação de ar-condicionado na sala responsável pela emissão de
documentos pessoais, proporcionando conforto térmico e melhores condições de trabalho.
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
• Modernização de ambientes públicos: fornecimento de dois televisores interativos e seis cadeiras ergonômicas para espaços
de atendimento direto à população, contribuindo para informatização, comunicação institucional e qualidade de serviço
público.
A medida atende aos princípios da eficiência, dignidade no atendimento ao cidadão e valorização das estruturas públicas.
Art. 4º – Execução - A execução da presente emenda observará os princípios da legalidade, eficiência e transparência, cabendo
às respectivas secretarias a adoção das providências administrativas e financeiras necessárias para o cumprimento da destinação
orçamentária aprovada.
Plenário Jurceu Sakuma, 05 de outubro de 2025.
Paulo Roberto Muniz
open original →