texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
PROJETO DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 07/2025
Autoria: Vereador • Lucas Manoel Prudencio de Brito
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei n° 64 de 30 de setembro de 2025)
O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 97-A da Lei
Orgânica do Município de Peabiru, propõe a presente EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 64/2025, nos
seguintes termos:
Art. 1º – Destinação da emenda - Fica incluída na Lei Orçamentária Anual de 2026 a seguinte destinação de recursos oriundos
da cota de emenda impositiva individual do Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito:
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
Área Objeto da Emenda
Valor
(R$)
Projeto/Atividade
Código
Orçamentário
Categoria
Econômica
Fonte de Recurso
Educação
Cultura e
Esporte
Aquisição de 3 (três)
televisores interativos
Tecmakes de 75" para
espaços públicos
institucionais
42.515,97
Modernização de
Ambientes Públicos
[a confirmar
com setor]
4.4.90.52 –
Equipamentos e
Material
Permanente
12.122.0001.2.143.
Orçamento de
Emendas Individuais
Educação,
Cultura e Esportes
Educação
Cultura e
Esporte
Aquisição de 12 (doze)
cadeiras ergonômicas
para uso em unidades
públicas
5.628,00
Modernização de
Ambientes Públicos
[a confirmar
com setor]
4.4.90.52 –
Equipamentos e
Material
Permanente
12.122.0001.2.143.
Orçamento de
Emendas Individuais
Educação,
Cultura e Esportes
Art. 2º – Da hipótese de alteração de categoria – Para fins de cumprimento específico da presente emenda, fica autorizada a
alteração e/ou realocação de categorias econômicas desde que não se altere o objeto da presente emenda.
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
Art. 3º – Justificativa - A presente emenda visa qualificar a estrutura física e tecnológica de unidades públicas municipais, por
meio da aquisição de equipamentos essenciais à modernização dos espaços de atendimento ao público, áreas administrativas e
ambientes de capacitação.
Os televisores interativos de grande porte permitirão suporte visual e comunicacional em eventos, palestras, reuniões de conselhos
e atividades institucionais diversas, promovendo maior inclusão digital e dinamismo na gestão pública.
As cadeiras ergonômicas proporcionarão condições adequadas de trabalho aos servidores e acolhimento digno à população,
respeitando normas de saúde ocupacional e de conforto postural em ambientes administrativos.
Art. 4º – Execução - A execução da presente emenda observará os princípios da legalidade, eficiência e transparência, cabendo
às respectivas secretarias a adoção das providências administrativas e financeiras necessárias para o cumprimento da destinação
orçamentária aprovada.
Plenário Jurceu Sakuma, 05 de outubro de 2025.
Lucas Manoel Prudencio de Brito
open original →