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materia nº 8/2025

Tipo Emenda impositiva
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA IMPOSITIVA N.º 08/2025 DO VEREADOR IRINEU MANFRIN ao Projeto de Lei n.º 64/2025: Aquisição de 6 (seis) aparelhos de ar condicionado inverter 18.000 BTUs para a Escola Municipal São José 29.400,00 Aquisição de 4 (quatro) notebooks Core i5 para uso administrativo e pedagógico da Escola Municipal São José 14.000,00
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T08:12:58.450520-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0
2025-12-16T19:41:05.241651-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
PROJETO DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 08/2025
Autoria: Vereador • Irineu Manfrin
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei n° 64 de 30 de setembro de 2025)
O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 97-A da Lei 
Orgânica do Município de Peabiru, propõe a presente EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 64/2025, nos 
seguintes termos:
Art. 1º – Destinação da emenda - Fica incluída na Lei Orçamentária Anual de 2026 a seguinte destinação de recursos oriundos 
da cota de emenda impositiva individual do Vereador Irineu Manfrin:
Câmara Municipal de Peabiru
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Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
Área Objeto da Emenda
Valor 
(R$)
Projeto/Atividade
Código 
Orçamentário
Categoria 
Econômica
Fonte de Recurso
Educação, 
Cultura e 
Esportes
Aquisição de 6 (seis) 
aparelhos de 
ar-condicionado 
inverter 18.000 BTUs 
para a Escola 
Municipal São José
29.400,00
Modernização da 
Infraestrutura 
Escolar
12.122.0001.2.143
4.4.90.52 –
Equipamentos e 
Material 
Permanente
12.122.0001.2.143 –
Orçamento de 
Emendas Individuais 
Educação, Cultura e 
Esportes
Educação, 
Cultura e 
Esportes
Aquisição de 4 
(quatro) notebooks 
Core i5 para uso 
administrativo e 
pedagógico da Escola 
Municipal São José
14.000,00
Modernização da 
Infraestrutura 
Escolar
12.122.0001.2.143
4.4.90.52 –
Equipamentos e 
Material 
Permanente
12.122.0001.2.143 –
Orçamento de 
Emendas Individuais 
Educação, Cultura e 
Esportes
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
Educação, 
Cultura e 
Esportes
Aquisição de 1 (uma) 
lavadora de alta 
pressão J 7300 – 127v 
para manutenção e 
limpeza da Escola 
Municipal São José
2.711,17
Apoio à 
Manutenção de 
Unidades Escolares
12.122.0001.2.143
4.4.90.52 –
Equipamentos e 
Material 
Permanente
12.122.0001.2.143 –
Orçamento de 
Emendas Individuais 
Educação, Cultura e 
Esportes
Educação, 
Cultura e 
Esportes
Aquisição de 1 (um) 
multiprocessador de 
alimentos para apoio às 
atividades da cozinha 
escolar da Escola 
Municipal São José
1.330,00
Apoio à 
Alimentação 
Escolar
12.122.0001.2.143
4.4.90.52 –
Equipamentos e 
Material 
Permanente
12.122.0001.2.143 –
Orçamento de 
Emendas Individuais 
Educação, Cultura e 
Esportes
Art. 2º – Da hipótese de alteração de categoria – Para fins de cumprimento específico da presente emenda, fica autorizada a 
alteração e/ou realocação de categorias econômicas desde que não se altere o objeto da presente emenda.
Art. 3º – Justificativa - A presente emenda tem por finalidade atender demanda formal apresentada pela direção da Escola 
Municipal São José, visando à melhoria da infraestrutura física, administrativa e operacional da unidade escolar.
Câmara Municipal de Peabiru
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Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
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A aquisição de aparelhos de ar-condicionado proporcionará conforto térmico adequado a alunos, professores e servidores. Os 
notebooks contribuirão para o fortalecimento das atividades pedagógicas e administrativas, enquanto a lavadora de alta pressão 
e o multiprocessador de alimentos darão suporte às rotinas de limpeza, manutenção e alimentação escolar.
Trata-se de investimento direto na qualidade do ensino público municipal, no bem-estar da comunidade escolar e na eficiência 
dos serviços prestados, atendendo a interesse público relevante.
Art. 4º – Execução - A execução da presente emenda observará os princípios da legalidade, eficiência e transparência, cabendo 
às respectivas secretarias a adoção das providências administrativas e financeiras necessárias para o cumprimento da destinação 
orçamentária aprovada.
Plenário Jurceu Sakuma, 05 de outubro de 2025.
Irineu Manfrin

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