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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
PROJETO DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 10/2025
Autoria: Vereador Bruno Alves Miranda
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei n° 64 de 30 de setembro de 2025)
O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 97-A da Lei
Orgânica do Município de Peabiru, propõe a presente EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 64/2025, nos
seguintes termos:
Art. 1º – Destinação da emenda - Fica incluída na Lei Orçamentária Anual de 2026 a seguinte destinação de recursos oriundos
da cota de emenda impositiva individual do Vereador Bruno Alves Miranda:
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Área Objeto da Emenda
Valor
(R$)
Projeto/Atividade
Código
Orçamentário
Categoria
Econômica
Fonte de Recurso
Educação,
Cultura e
Esportes
Execução de cobertura
metálica da quadra
poliesportiva da Escola
Municipal Princesa
Isabel
48.155,13
Infraestrutura
Urbana e Escolar
26.782.0012.2.142
3.3.90.39 –
Serviços de
Terceiros – PJ
12.122.0001.2.143.
Orçamento de
Emendas Individuais
Educação,
Cultura e Esportes
Art. 2º – Da hipótese de alteração de categoria – Para fins de cumprimento específico da presente emenda, fica autorizada a
alteração e/ou realocação de categorias econômicas desde que não se altere o objeto da presente emenda.
Art. 3º – Justificativa - A presente emenda visa destinar recursos à execução da cobertura da quadra poliesportiva da Escola
Municipal Princesa Isabel, unidade educacional que atende um elevado número de alunos da rede pública municipal de ensino.
A obra contribuirá para a ampliação do uso do espaço esportivo e pedagógico, permitindo atividades físicas, recreativas e
culturais mesmo em dias de chuva ou sol intenso, promovendo mais segurança, conforto e qualidade na formação das crianças.
A estrutura coberta também proporcionará melhor aproveitamento dos investimentos já realizados na área esportiva da unidade.
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A medida atende solicitação da comunidade escolar e reforça o compromisso do mandato com a valorização da educação e da
infraestrutura pública de ensino no Município de Peabiru.
Art. 4º – Execução - A execução da presente emenda observará os princípios da legalidade, eficiência e transparência, cabendo
às respectivas secretarias a adoção das providências administrativas e financeiras necessárias para o cumprimento da destinação
orçamentária aprovada.
Plenário Jurceu Sakuma, 05 de outubro de 2025.
Bruno Alves Miranda
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