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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza a abertura de credito adicional suplementar no orçamento para 2025, no valor de R$ 900.000,00 para despesas de custeio com recursos do Fundo Nacional de Saúde.
native_id1713

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T08:15:06.781944-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0
2025-12-16T19:50:37.011862-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531-2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 82/2025
Peabiru, 12 de DEZEMBRO de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a
apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 82/2025, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2025, no
valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil mil reais).
O Projeto em questão, tem por objetivo garantir a disponibilidade
orçamentária para despesas de custeio com recursos do Fundo Nacional de Saude a ser
executado pelo Fundo Municipal de Saude de Peabiru.
Ao exposto e contando com o apoio de Vossas Excelências, aproveito
a oportunidade para reiterar os meus votos de elevadas estimas e distintas considerações.
Respeitosamente,
JOSÉ MARÇOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
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PROJETO DE LEI Nº 82/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO PARA 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovará e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral
do Município de Peabiru, no Exercício de 2025, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE)
09.001 SERVIÇO DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAUDE
09.001.10.301.0 | Manutenção Serv. Atendimento — Recursos PAB
014.2.050
3.3.90.30.00.00 | Material de | (Fonte 31494 Bloco de
Consumo Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde | 450.000,00
Emendas)
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de | (Fonte 31494 Bloco de
Terceiros - Pessoa | Custeio das Ações e
Juridica Serviços Públicos de Saúde 450.000,00
Emendas)
TOTAL 900.000,00
Parágrafo Único — As alterações necessárias nos instrumentos de
planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo
serão incluídas nos anexos Il do PPA para o exercício de 2025 e no Anexo | da LDO
para o exercício de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 - 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
| - na forma do disposto no inciso II, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei
Federal nº 4320/64, o recurso do Provável Excesso de Arrecadação por Receita
Orçamentária, conforme abaixo demonstrado:
1000.00.00.00.00 Receitas Correntes
1.7.1.3.50.1.1.15.00.00
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
R$ 900.000,00
R$ 900.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 12 de dezembro de 2025.
e
Pesto
(Ult E Es e ae
JOSÉ e GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44)3531-2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
ANEXO INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 82/2025
CALCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECEITA
RECEITA ORÇAMENTARIA 1.7.1.3.50.1.1.15.00.00.00.00. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (Fonte 31494)
|— DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR PERÍODO
RECEITAS 1º PERÍODO 2024 2º PERIODO 2024 1º PERIODO 2025
1.7.1.3.50.1.1.15.00.00.00.00. 0,00 1.403.000,00 0,00
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE (Fonte 31494)
TOTAL 0,00 1.403.000,00 0,00
A-—1º Período 2024 - 01 a 11/2024 0,00
B-2º Período 2024 — 12 a 12/2023 1.403.000,00
C— 1º Período 2025-- 01 a 10/2024 0,00
Il —- DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO
- Arrecadação 1º Período 2024, dividido pelo 1º período 2023, é igual a Taxa de Incremento.
1º Período 2.025 = 0,00
= Taxa de Incremento = 0,00
1º Período 2.024 = 0,00
Hll — CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
- Arrecadação 2º período 2.024 Multiplicado pela Taxa de Incremento + PREVISÃO DE repasse fde 2025 de
1.403.000,00 é igual à provável arrecadação do 2º período de 2.025
Arrecadação 2º Período 2.024 X Taxa de Incremento + previsão de arrecadação do segundo período de 2025 =
Valor do Excesso
1.403.000,00 X 0,00= 0,00 + 1.403.000,00 = 1.403.000,00
IV — DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(+) ARRECADAÇÃO 1º PERÍODO 2.025 0,00
(+) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL 2º PERÍODO 2.025 1.403.000,00
(=) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL NO EXERCÍCIO 2.025 1.403.000,00
() RECEITA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2024
()1.7.1.3.50.1.1.15.00.00.00.00. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO
DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (Fonte 31494) 0,00
(=) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.403.000,00
(=) EXCESSO ARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO 0,00
(=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL 1.403.000,00
Peabiru — Pr, 12 de dezembro de 2025
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

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