PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2/2026
Peabiru, 22 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a
apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 2/2026, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2026, no
valor de R$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil reais).
O Projeto em questão, tem por objetivo garantir a disponibilidade
orçamentária para aquisição de equipamentos rodoviários, com recursos do Convênio
391/2025 da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB.
Ao exposto e contando com o apoio de Vossas Excelências, aproveito
a oportunidade para reiterar os meus votos de elevadas estimas e distintas considerações.
Respeitosamente,
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
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Projeto de Lei Nº 2/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
PARA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovará e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral
do Município de Peabiru, no Exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
SERVICO DE RUAS E AVENIDAS
05.008.26.782.0 | Ampliação da Frota de maquinas, veículos e equipamentos
012.1.016
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material
Permanente Fonte 838 CONVENIO
SEAB 391/2025
3.700.000,00
TOTAL 3.700.000,00
Parágrafo Único — As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão
incluídas nos anexos Il do PPA para o exercício de 2026 e no Anexo | da LDO para o
exercício de 2026.
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Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
| - na forma do disposto no inciso Il, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei
Federal nº 4320/64, o recurso do Provável Excesso de Arrecadação por Receita
Orçamentária, conforme abaixo demonstrado:
2000.00.00.00.00 | Receitas de Capital
2.4.2.2.99.0.1.01.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades —
00.00.00. Principal (Fonte tce 838 CONVENIO SEAB 391/2025 ) R$ 3.700.000,00
TOTAL R$ 3.700.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 22 de janeiro de 2025.
RCOS ns LOPES
refeito Municipal
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ANEXO INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 2/2026
CALCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECEITA
RECEITA ORÇAMENTARIA 2422.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de
Suas Entidades — Principal (Fonte tce 838 CONVENIO SEAB 391/2025 )
|- DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR PERÍODO
RECEITAS [1º PERÍODO 2025 [2º PERIODO 2025 [1º PERIODO 2026
2422.99.01.01.00.00.00.00 Outras 0,00 0,00 0,00
Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades —
Principal (Fonte tce 838 CONVENIO
SEAB 391/2025 )
TOTAL | 0,00 0,00 | 0,00
A- 1º Período 2025 — 01 a 01/2025 0,00
B-2º Período 2025 — 02 a 12/2025 0,00
C-1º Período 2026- - 01 a 01/2026 0,00
Il - DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO
- Arrecadação 1º Período 2026, dividido pelo 1º período 2025, é igual a Taxa de Incremento.
1º Período 2.026 = 0,00
= Taxa de Incremento = 0,000000
1º Período 2.025 = 0,00
Ill - CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
- Arrecadação 2º período 2.025 Multiplicado pela Taxa de Incremento mais o valor a ser liberado pelo
Convenio no valor de 3.700.000,00 é igual à provável arrecadação do 2º período de 2.026
Arrecadação 2º Período 2.025 X Taxa de Incremento + Liberação pendente do Convenio = Valor do Excesso
0,00 X 0,000000 + 3.700.000,00 = 3.700.000,00
IV — DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(+) ARRECADAÇÃO 1º PERÍODO 2.026 0,00
(+) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL 2º PERÍODO 2.026 3.700.000,00
(=) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL NO EXERCÍCIO 2.026 3.700.000,00
(-) RECEITA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2026
(-)2422.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades — Principal ( Fonte tce 838 CONVENIO SEAB 0,00
391/2025)
(=) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 3.700.000,00
() EXCESSO ARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO 0,00
(=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL 3.700.000,00
Peabiru — Pr, 22 de janeiro de 2.026.
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL