| Tipo | Ofício Circular |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Ofício n.º 04/2026 da ACAMDOZE em resposta ao Requerimento nº 028/2025, de autoria dos Vereadores de Peabiru, encaminha cópia do Ofício nº 07/2026, recebida por e-mail em 28/01/2026, e oriundo da Assessoria Jurídica do Hospital Santa Casa. |
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Ofício nº: 07/2026 Campo Mourão, 28 de janeiro de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Vandersom Vicente Dubinski Presidente ACAMDOZE 2025/2026 Associação das Câmaras Municipais da Macrorregião Doze Excelentíssimo Senhor, O HOSPITAL SANTA CASA DE CAMPO MOURÃO, instituição sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o N.º 80.612.294/0001-41, com sede na Rodovia PR 558, KM 05, no município de Campo Mourão (PR), representado neste ato por seu Interventor Dr. Carlos Alberto Miguez de Senna Motta vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, responder ao ofício 034/2025. Em atenção ao referido ofício, por meio do qual são solicitadas informações acerca da disponibilidade de leitos de UTI Infantil, bem como sobre eventuais medidas para ampliação da capacidade instalada, manifestamo-nos nos seguintes termos: 1. Qual é a capacidade real e atualizada da UTI infantil da Santa Casa (quantidade de leitos habilitados e em funcionamento). A capacidade real e atualizada da Unidade de Terapia Intensiva Infantil da instituição, considerando os leitos devidamente habilitados e em pleno funcionamento, corresponde a 7 (sete) leitos de UTI Neonatal e 3 (três) leitos de UTI Pediátrica. 2. Quais foram as razões específicas da indisponibilidade de leito no dia 29/11/2025. As razões específicas da indisponibilidade de leitos no dia 29/11/2025 decorreram da extrapolação da capacidade instalada da unidade, tendo em vista que a taxa de ocupação encontrava-se superior ao quantitativo de leitos efetivamente ofertados, o que inviabilizou a admissão de novos pacientes naquele momento. Registra-se que, na referida data, os leitos da UTI Pediátrica apresentavam taxa de ocupação de 112,22%, evidenciando a utilização além da capacidade operacional. 3. Qual tem sido a média mensal de ocupação dos leitos de UTI infantil no último ano, indicando eventual superlotação ou déficit recorrente. No último ano, a média mensal de ocupação dos leitos da UTI Pediátrica, correspondendo aproximadamente 73% da capacidade instalada. Contudo, em razão da sazonalidade, em determinados meses, a demanda ultrapassa a capacidade disponível, ocasionando indisponibilidade de leitos. Ressalta-se que a média anual, isoladamente, não reflete picos assistenciais suficientes para justificar a ampliação permanente da oferta de leitos pediátricos, os quais se concentram em períodos específicos do ano, conforme planilha abaixo: 4. Se existe plano de expansão da UTI infantil, seja em projeto, tramitação ou dependente de recursos. No momento, não há projeto de expansão da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Infantil em fase de elaboração, tramitação ou execução, em razão da inexistência de estrutura física adequada que permita a ampliação do referido serviço, bem como da limitação de recursos necessários para sua implementação. 5. Quais investimentos seriam necessários (infraestrutura, equipamentos, equipe especializada) para ampliar a oferta de leitos pediátricos. Para a ampliação da oferta de leitos pediátricos, seriam necessários investimentos em infraestrutura física adequada para a instalação e funcionamento dos leitos, bem como na aquisição de equipamentos médico-hospitalares compatíveis com a assistência pediátrica. Ademais, faz-se indispensável a ampliação do quadro de recursos humanos, com a contratação de equipe médica especializada e de profissionais de enfermagem devidamente capacitados, de modo a garantir a segurança, a qualidade e a continuidade do atendimento aos pacientes pediátricos. 6. Quais medidas emergenciais poderiam ser adotadas no curto prazo para evitar novos casos de desassistência. As medidas emergenciais passíveis de adoção, no curto prazo e já sendo realizadas, consistem, prioritariamente, na articulação para transferência de Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro Média Capacidade Instalada 50 32 55 58 67 103 102 89 59 96 101 75 73,91666667 Taxa de Ocupação 53,76% 38,10% 59,14% 64,44% 72,04% 114,44% 109,68% 95,70% 65,56% 103,23% 112,22% 80,65% 80,75% UTI PEDIÁTRICA pacientes a outras unidades de referência, em conjunto com a Central de Regulação e demais entes do sistema de saúde, dentro das possibilidades da rede. Todavia, a superlotação das unidades hospitalares de referência tem dificultado a efetivação dessas transferências, limitando a capacidade de resposta imediata. Por fim, cumpre consignar que, não obstante a demanda assistencial frequentemente superar a capacidade estrutural instalada, o Hospital Santa Casa de Campo Mourão atua em estrita observância às diretrizes médicas, assistenciais e institucionais vigentes, envidando todos os esforços para assegurar atendimento adequado e contínuo aos pacientes. Sempre que constatada a extrapolação da capacidade instalada, a instituição adota os protocolos assistenciais pertinentes, promove as devidas comunicações aos órgãos reguladores e formaliza os requerimentos necessários para transferência de pacientes excedentes para outras unidades de referência, providências estas que, cumpre esclarecer, nem sempre são atendidas em tempo hábil, em razão das limitações da própria rede assistencial regional e estadual. O Hospital se coloca à disposição, e aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Carlos Alberto Miguez de Senna Motta Interventor CARLOS ALBERTO MIGUEZ DE SENNA MOTTA:62842030710 Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO MIGUEZ DE SENNA MOTTA:62842030710 Dados: 2026.01.28 08:32:11 -03'00'