br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Ofício Circular
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaOfício n.º 04/2026 da ACAMDOZE em resposta ao Requerimento nº 028/2025, de autoria dos Vereadores de Peabiru, encaminha cópia do Ofício nº 07/2026, recebida por e-mail em 28/01/2026, e oriundo da Assessoria Jurídica do Hospital Santa Casa.
native_id1730

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ofício nº: 07/2026 Campo Mourão, 28 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vandersom Vicente Dubinski
Presidente ACAMDOZE 2025/2026
Associação das Câmaras Municipais da Macrorregião Doze
Excelentíssimo Senhor,
O HOSPITAL SANTA CASA DE CAMPO MOURÃO, instituição sem
fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o N.º 80.612.294/0001-41, com sede na
Rodovia PR 558, KM 05, no município de Campo Mourão (PR), representado neste ato
por seu Interventor Dr. Carlos Alberto Miguez de Senna Motta vem respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, responder ao ofício 034/2025.
Em atenção ao referido ofício, por meio do qual são solicitadas
informações acerca da disponibilidade de leitos de UTI Infantil, bem como sobre
eventuais medidas para ampliação da capacidade instalada, manifestamo-nos nos
seguintes termos:
1. Qual é a capacidade real e atualizada da UTI infantil da Santa Casa (quantidade
de leitos habilitados e em funcionamento).
A capacidade real e atualizada da Unidade de Terapia Intensiva
Infantil da instituição, considerando os leitos devidamente habilitados e em pleno
funcionamento, corresponde a 7 (sete) leitos de UTI Neonatal e 3 (três) leitos de UTI
Pediátrica.
2. Quais foram as razões específicas da indisponibilidade de leito no dia
29/11/2025.
As razões específicas da indisponibilidade de leitos no dia 29/11/2025
decorreram da extrapolação da capacidade instalada da unidade, tendo em vista que a
taxa de ocupação encontrava-se superior ao quantitativo de leitos efetivamente
ofertados, o que inviabilizou a admissão de novos pacientes naquele momento.
Registra-se que, na referida data, os leitos da UTI Pediátrica
apresentavam taxa de ocupação de 112,22%, evidenciando a utilização além da
capacidade operacional.
3. Qual tem sido a média mensal de ocupação dos leitos de UTI infantil no último
ano, indicando eventual superlotação ou déficit recorrente.
No último ano, a média mensal de ocupação dos leitos da UTI
Pediátrica, correspondendo aproximadamente 73% da capacidade instalada. Contudo,
em razão da sazonalidade, em determinados meses, a demanda ultrapassa a
capacidade disponível, ocasionando indisponibilidade de leitos.
Ressalta-se que a média anual, isoladamente, não reflete picos
assistenciais suficientes para justificar a ampliação permanente da oferta de leitos
pediátricos, os quais se concentram em períodos específicos do ano, conforme planilha
abaixo:
4. Se existe plano de expansão da UTI infantil, seja em projeto, tramitação ou
dependente de recursos.
No momento, não há projeto de expansão da Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) Infantil em fase de elaboração, tramitação ou execução, em razão da
inexistência de estrutura física adequada que permita a ampliação do referido serviço,
bem como da limitação de recursos necessários para sua implementação.
5. Quais investimentos seriam necessários (infraestrutura, equipamentos, equipe
especializada) para ampliar a oferta de leitos pediátricos.
Para a ampliação da oferta de leitos pediátricos, seriam necessários
investimentos em infraestrutura física adequada para a instalação e funcionamento dos
leitos, bem como na aquisição de equipamentos médico-hospitalares compatíveis com
a assistência pediátrica.
Ademais, faz-se indispensável a ampliação do quadro de recursos
humanos, com a contratação de equipe médica especializada e de profissionais de
enfermagem devidamente capacitados, de modo a garantir a segurança, a qualidade e
a continuidade do atendimento aos pacientes pediátricos.
6. Quais medidas emergenciais poderiam ser adotadas no curto prazo para evitar
novos casos de desassistência.
As medidas emergenciais passíveis de adoção, no curto prazo e já
sendo realizadas, consistem, prioritariamente, na articulação para transferência de
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro Média
Capacidade Instalada 50 32 55 58 67 103 102 89 59 96 101 75 73,91666667
Taxa de Ocupação 53,76% 38,10% 59,14% 64,44% 72,04% 114,44% 109,68% 95,70% 65,56% 103,23% 112,22% 80,65% 80,75%
UTI PEDIÁTRICA
pacientes a outras unidades de referência, em conjunto com a Central de Regulação e
demais entes do sistema de saúde, dentro das possibilidades da rede. Todavia, a
superlotação das unidades hospitalares de referência tem dificultado a efetivação
dessas transferências, limitando a capacidade de resposta imediata.
Por fim, cumpre consignar que, não obstante a demanda assistencial
frequentemente superar a capacidade estrutural instalada, o Hospital Santa Casa de
Campo Mourão atua em estrita observância às diretrizes médicas, assistenciais e
institucionais vigentes, envidando todos os esforços para assegurar atendimento
adequado e contínuo aos pacientes. Sempre que constatada a extrapolação da
capacidade instalada, a instituição adota os protocolos assistenciais pertinentes,
promove as devidas comunicações aos órgãos reguladores e formaliza os
requerimentos necessários para transferência de pacientes excedentes para outras
unidades de referência, providências estas que, cumpre esclarecer, nem sempre são
atendidas em tempo hábil, em razão das limitações da própria rede assistencial regional
e estadual.
O Hospital se coloca à disposição, e aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Miguez de Senna Motta
Interventor
CARLOS ALBERTO 
MIGUEZ DE SENNA 
MOTTA:62842030710
Assinado de forma digital por 
CARLOS ALBERTO MIGUEZ DE 
SENNA MOTTA:62842030710 
Dados: 2026.01.28 08:32:11 
-03'00'

open original →