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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaProjeto de Lei n.º 09/2026 do Prefeito Municipal solicitando abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026 no valor de R$ 18.000,00 para repasses financeiros a Associação do Artesanato de Peabiru.
native_id1739

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T19:11:00.011939-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-02-23T19:24:01.088243-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 9/2026
Peabiru, 02 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a
apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei nO 9/2026, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2026, no valor de
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
O Projeto em questão, tem por objetivo garantir a disponibilidade
orçamentária para repasses financeiros a Associação do Artesanato de Peabiru.
Ao exposto e contando com o apoio de Vossas Excelências, aproveito
a oportunidade para reiterar os meus votos de elevadas estimas e distintas considerações.
Respeitosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MO. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
fl~CJ~tYn1
o~ 1 o~J &b
, L5'. ~D
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
Projeto de Lei N° 9/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
PARA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovará e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 10. Fica autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município de Peabiru no
exercício financeiro de 2026, um crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais)::
Orgão 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
Unidade Orçamentária DIVISÃO DE CULTURA
06.002
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Atividade 0018 Incentivo a Cultura
Projeto 2027 Manut. do Servicos de Cultura
3350.43.00.00 Subvenções Sociais (Fonte TCE 1001 R$ 18.000,00
Recursos Ordinários Livres- Exercicio
Corrente
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 2121
CNPJ- 75.370.148/0001-17 -CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
TOTAL I R$ 18.000,00 I
Parágrafo Único - As alterações necessanas nos instrumentos de planejamento
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão
incluídas nos anexos 11do PPA para o exercício de 2026 e no Anexo I da LDO para o
exercício de 2026.
Art. 2° - Para dar suporte a abertura do .crédito adicional especial, serão utilizados
como fonte de recurso, de acordo com o inciso IH, Parágrafo lO,do Art. 43, da Lei Federal nO
4320/64, os recursos da Anulação Parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo:
I _ Na forma do disposto no inciso lII, Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei Federal nO
4320/64, os recursos da Anulação Parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
05.003 SERVICO DE LIMPEZA PUBLICA
05.003.15.452.00 Manut. do Serviço de Limpeza Pública
12.2.016
3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Fonte 1001 Recursos 18.000,00
Trabalhistas Ordinários Livres -
};xercício Atual)
TOTAL 18.000,00
Parágrafo Único - As alterações necessanas nos instrumentos de planejamento
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão
incluídas nos anexos 11do PPA para o exercício de 2026 e no Anexo I da LDO para o
exercício de 2026.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
JO GONÇALVES LOPES
Pref "to Municipal

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