br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaRequerimento n.º 02/2026 do Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito, , no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 1.677/2024, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais nas páginas oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal na internet, que sejam prestadas as seguintes informações: 1. A Lei Municipal nº 1.677/2024 encontra-se integralmente cumprida pelo Poder Executivo Municipal? 2. Em caso afirmativo, informar o endereço eletrônico (link) da página oficial onde estão disponibilizados os dados dos Conselhos Municipais, conforme determina o art. 1º e seus incisos, bem como o art. 3º da referida Lei. 3. Em caso negativo, quais os motivos para o não cumprimento da Lei, indicando eventuais providências já adotadas ou o cronograma previsto para sua efetiva implementação.
native_id1743

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T19:53:06.920179-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
Poder Legislativo de Peabiru
Estado do Paraná
Sede Lauro Waldemar Rogge
REQUERIMENTO N.º 02/2026
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
com fundamento na Lei Municipal nº 1.677/2024, que dispõe sobre a divulgação dos
dados dos Conselhos Municipais nas páginas oficiais da Prefeitura e da Câmara
Municipal na internet, que sejam prestadas as seguintes informações:
1. A Lei Municipal nº 1.677/2024 encontra-se integralmente cumprida pelo
Poder Executivo Municipal?
2. Em caso afirmativo, informar o endereço eletrônico (link) da página oficial
onde estão disponibilizados os dados dos Conselhos Municipais, conforme
determina o art. 1º e seus incisos, bem como o art. 3º da referida Lei.
3. Em caso negativo, quais os motivos para o não cumprimento da Lei,
indicando eventuais providências já adotadas ou o cronograma previsto para sua
efetiva implementação.
JUSTIFICATIVA
 A Lei Municipal nº 1.677/2024 foi instituída com o objetivo de assegurar
transparência, publicidade e acesso à informação, princípios constitucionais que
regem a Administração Pública, especialmente no que se refere ao funcionamento dos
Conselhos Municipais, instâncias fundamentais de participação social, controle e
deliberação de políticas públicas.
A correta divulgação de informações como a composição dos Conselhos, dados
de contato, calendário e local das reuniões, atas, resoluções e a prestação de contas dos
Fundos Municipais vinculados a cada Conselho é essencial para garantir o controle
social, fortalecer a participação da sociedade civil e assegurar a legitimidade das
decisões tomadas.
Além disso, o cumprimento da referida Lei contribui para a organização
administrativa, para a transparência na gestão dos recursos públicos e para o
Rua Juvenal Portela, 1020, Centro, CEP.: 87.250-000, Peabiru, Paraná, Brasil.
Fone: (44) 3531.2193
CNPJ: 01.501.199/0001-02
www.cmpeabiru.pr.gov.br
Hash SHA256 do original:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
39ea28273903fe603ae5e1e87a74013082c45f64c9813db6052c0b33af2f8d9c
Link de validação: https://valida.ae/b39651d1fdcf7a1b6a887eb21db29b4ed2abbfeee810c7c6c?sv
Validador
2
Poder Legislativo de Peabiru
Estado do Paraná
Sede Lauro Waldemar Rogge
alinhamento do município às boas práticas de governança pública, evitando
questionamentos legais e fortalecendo a confiança da população nas instituições.
Diante da relevância do tema e do dever do Poder Legislativo de fiscalizar o
cumprimento das leis municipais, faz-se necessário o presente requerimento, a fim de
obter esclarecimentos formais sobre a aplicação da Lei nº 1.677/2024 no âmbito do
Poder Executivo Municipal.
Plenário Jurceu Sakuma, 03 de fevereiro de 2026
Lucas Manoel Prudencio de Brito
Vereador
Rua Juvenal Portela, 1020, Centro, CEP.: 87.250-000, Peabiru, Paraná, Brasil.
Fone: (44) 3531.2193
CNPJ: 01.501.199/0001-02
www.cmpeabiru.pr.gov.br
Hash SHA256 do original:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
39ea28273903fe603ae5e1e87a74013082c45f64c9813db6052c0b33af2f8d9c
Link de validação: https://valida.ae/b39651d1fdcf7a1b6a887eb21db29b4ed2abbfeee810c7c6c?sv
Validador
Lucas B
Lucas M. P. de Brito
Data 03/02/2026 14:25
#32d7d0b0012111f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Código identificador do documento: b39651d1fdcf7a1b6a887eb21db29b4ed2abbfeee810c7c6c
Página de auditoria
Hash SHA256 do original 39ea28273903fe603ae5e1e87a74013082c45f64c9813db6052c0b33af2f8d9c
Link de validação: https://valida.ae/b39651d1fdcf7a1b6a887eb21db29b4ed2abbfeee810c7c6c
Última atualização em 03/02/2026 14:25
Assinaturas realizadas: 1/1
Assinatura Eletrônica com base na lei 14.063/2020 e Regulamento 910/2014/EC
Escaneie o QRCode ao lado ou acesse o link de validação para obter o
arquivo assinado e os dados de assinatura no Autentique
Assinaturas presentes no documento
Lucas B
Lucas M. P. de Brito
Data 03/02/2026 14:25
#32d7d0b0012111f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Histórico
03/02/2026
13:55
Aline Farias de Oliveira - Poder Legislativo de Peabiru/PR (admin@peabiru.pr.leg.br, CPF 101.360.599-37) criou este documento
03/02/2026
14:25
Lucas Manoel Prudencio de Brito (telefone +5544999692476, CPF 064.713.489-67) visualizou este documento pelo IP 177.86.69.50
03/02/2026
14:25
Lucas Manoel Prudencio de Brito (telefone +5544999692476, CPF 064.713.489-67) assinou este documento pelo IP 177.86.69.50

open original →