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REQUERIMENTO N.º 04/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peabiru,
O Vereador João Carlos Santana, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais, com fundamento no artigo 75, inciso XXVI, da Lei Orgânica
do Município de Peabiru, bem como nos artigos 59 e 60 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
apresentar o presente:
REQUERIMENTO
Requerendo ao Poder Executivo Municipal que informe a esta
Câmara Municipal, de forma detalhada e atualizada, acerca do andamento do
Plano Municipal de Saneamento Básico de Peabiru, especialmente:
a) qual o status atual do Plano Municipal de Saneamento Básico,
indicando se o mesmo se encontra em fase de elaboração, revisão, readequação
técnica, validação institucional ou pronto para reenvio ao Poder Legislativo;
b) quais providências administrativas e técnicas já foram adotadas
pelo Poder Executivo desde a devolução da proposta anteriormente encaminhada
à Câmara Municipal, especificando:
• eventuais ajustes realizados;
• contratações de equipe técnica, empresa especializada ou consultoria;
• reuniões técnicas, audiências públicas ou atos administrativos relacionados
ao plano;
c) se há previsão concreta de reenvio do Projeto de Lei do Plano
Municipal de Saneamento Básico à Câmara Municipal, informando-se, em caso
positivo, o prazo estimado para tanto;
d) se o Município atualmente atende às exigências legais vigentes
relativas ao Plano Municipal de Saneamento Básico, especialmente aquelas
previstas na Lei Federal nº 11.445/2007, com as alterações promovidas pela Lei nº
14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), esclarecendo eventual risco de
restrição ao acesso a recursos estaduais ou federais.
JUSTIFICATIVA
O Plano Municipal de Saneamento Básico constitui instrumento
essencial de planejamento e gestão das políticas públicas de saneamento,
Estado do Paraná
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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sendo requisito legal indispensável para a organização dos serviços, definição de
metas, controle social e, especialmente, para o acesso do Município a recursos
estaduais e federais destinados ao setor.
A ausência de informações atualizadas acerca do andamento do
referido plano compromete o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder
Legislativo, além de gerar insegurança institucional quanto à regularidade do
Município frente às exigências do marco legal do saneamento.
Cabe ao Poder Legislativo acompanhar, fiscalizar e cobrar providências
do Poder Executivo, assegurando que o planejamento municipal observe os
princípios da legalidade, eficiência, publicidade e interesse público.
Dessa forma, considerando a relevância do tema, a necessidade de
transparência administrativa e o dever institucional de fiscalização, requer-se o
pronto atendimento do presente requerimento, com o encaminhamento das
informações solicitadas de forma clara, objetiva e documentada.
Requer-se, por fim, que cópia do presente requerimento seja
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para ciência e providências.
Plenário Jurceu Sakuma, 03 de fevereiro de 2026.
João Carlos Santana
João Carlos Santana - Vereador
Estado do Paraná
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Última atualização em 03/02/2026 13:23
Assinaturas realizadas: 1/1
Assinatura Eletrônica com base na lei 14.063/2020 e Regulamento 910/2014/EC
Histórico
03/02/2026
11:18
03/02/2026
13:23
03/02/2026
13:23
Helio Scarabel Junior - Poder Legislativo de Peabiru/PR (aspar@peabiru.pr.leg.br, CPF 064.617.889-05) criou este documento
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Data 03/02/2026 13:23
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