MUNICÍPIO DE PEABIRU
PREFEITURA DO
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12/2026
Peabiru, 05 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a
apreciação desse Poder Legislativo em caráter de urgência, O Projeto de Lei nº 12/2026, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
para 2026, no valor de R$ 1.289.250,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil,
duzentos e cinquenta reais).
O Projeto em questão, tem por objetivo garantir a disponibilidade
orçamentária para obras ou serviços de engenharia em estradas vicinais, com recursos do
Convênio SPOA/SE/MAPA nº 956216/2024 Transferegov.BR nº 007342/2024 da União
através do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Solicito que seja analisado e votado em sessão extraordinária O referido
projeto tendo em vista que a obra em questão deverá ser iniciada antes do período eleitoral,
e também pela melhorias das estradas da zona rural entre Peabiru ao Distrito de Silviolândia
que irão trazer benefícios a população que residem nessas área rural do Municipio.
Aproveitando essa oportunidade e contando com o apoio de Vossas
Excelências, reitero os meus votos de elevadas estimas e distintas considerações.
Respeitosamente,
JOSÉ MAR GONÇÁLVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
FREPELMURA LU iii
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Projeto de Lei Nº 12/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
PARA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovará e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral
do Município de Peabiru, no Exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 1.289.250,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta
reais).
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
[ SERVICO DE RUAS E AVENIDAS
Cascalhamento de Estradas Vicinais
05.008
05.008.26.782.0
012.1.013
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações
Fonte 904 CONVENIO
mapa 956216/2024
1.289.250,00
TOA 1 A:289.28000
Parágrafo Único — As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão
incluídas nos anexos Il do PPA para o exercício de 2026 e no Anexo | da LDO para o
exercício de 2026.
o
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Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
|- na forma do disposto no inciso Il, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei
Federal nº 4320/64, o recurso do Provável Excesso de Arrecadação por Receita
Orçamentária, conforme abaixo demonstrado:
2000.00.00.00.00 | Receitas de Capital
2419.99.0.1.01.00.0 | Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal (Fonte
0.00.00. 904 CONVENIO mapa 956216/2024 ) R$ 1.289.250,00
R$ 1.289.250,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru
fevereiro de 2026.
S GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal
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ANEXO INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 12/2026
CALCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECEITA
RECEITA ORÇAMENTARIA 2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências De Recursos da União e de suas
Entidades - Principal (Fonte 904 CONVENIO mapa 956216/2024 |- DEMONSTRATIVO
DA RECEITA ARRECADADA POR PERÍODO
RECEITAS 1º PERÍODO 2025 | 2º PERIODO 2025 1º PERIODO 2026
241922.99.01.01.00.00.00.00 Outras 0,00 0,00 0,00
Transferências De Recursos da União
e de suas Entidades - Principal (Fonte
904 CONVENIO mapa 956216/2024 )
TOTAL 0,00 0,00 0,00
A- 1º Período 2025 — 01 a 01/2025 0,00
B-2º Período 2025 — 02 a 12/2025 0,00
0,00
C— 1º Período 2026-— 01 a 01/2026
|| - DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO
- Arrecadação 1º Período 2026, dividido pelo 1º período 2025, éigual a Taxa de Incremento.
1º Período 2.026 = 0,00
— -- =Taxa de Incremento = 0,000000
1º Período 2.025 = 0,00
| = CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
- Arrecadação 2º período 2.025 Multiplicado pela Taxa de Incremento mais o valor a ser liberado pelo
Convenio no valor de 1.289.250,00 é igual à provável arrecadação do 2º período de 2.026
Arrecadação 2º Período 2.025 X Taxa de Incremento + Liberação pendente do Convenio = Valor do Excesso
0,00 X 0,000000+ 1.289.250,00 = 1.289.250,00
|V - DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(+) ARRECADAÇÃO 1º PERÍODO 2.026 0,00
(+) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL 2º PERÍODO 2.026 1.289.250,00
(=) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL NO EXERCÍCIO 2.026 1.289.250,00
(-) RECEITA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2026
(-)241922.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências De Recursos da
União e de suas Entidades - Principal (Fonte 904 CONVENIO mapa 0,00
956216/2024 )
(=) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.289.250,00
(-) EXCESSO ARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO 0,00
1.289.250,00
(=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL
Peabiru - Pr, 05 de fevereiro de 2.026.
JOSÉ OS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL