br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaProjeto de Lei 16/2026 que altera a Lei Ordinária n° 685/2008 e dá outras providencias.
native_id1762

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
Peabiru, 19 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 33/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Através do presente, encaminho a Vossa Senhoria, o presente Projeto de Lei n.º 16/2026, que altera
a Lei Ordinária nº 685/2008 e dá outras providências.
Na oportunidade, renovo a Vossa Senhoria, meus votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
COS GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
IRINEU MANFRIN
DD Presidente da Câmara Municipal
Peabiru — Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
PROJETO DE LEI N.º 16/2026
Altera a Lei Ordinária nº 685/2008 e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica acrescida, na estrutura organizacional do Poder Executivo do
Município de Peabiru, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, a Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 2º. Fica acrescido o item 2.8 ao art. 75 da Lei Municipal nº 685/2008,
com a seguinte redação:
ARES:
2.8. Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.”
Art. 3º Fica acrescido o art. 75-A à Lei Municipal nº 685/2008, com a
seguinte redação:
“Art. 75-A. A Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem como
finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas
e projetos voltados à mulher, competindo-lhe:
|- coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;
1! — prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões relacionadas aos
direitos da mulher;
H1l — identificar instituições governamentais e não governamentais de fomento,
em âmbito nacional e internacional, visando à captação de recursos para ações
e projetos de políticas públicas para as mulheres;
IV — elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos
relativos às políticas públicas para as mulheres;
V- selecionar, organizar, registrar e manter informações referentes à sua área
de atuação;
VI — prestar apoio técnico ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, quando
existente, inclusive quanto à sua estruturação e aperfeiçoamento;
Vil — articular, junto a diferentes órgãos e entidades, programas dirigidos à
mulher em assuntos de seu interesse, abrangendo saúde, segurança, emprego,
renda, moradia, educação, participação política e outros;
Vill — prestar apoio e assistência a programas de capacitação, formação e
conscientização da comunidade e do funcionalismo municipal;
IX — articular com órgãos e entidades públicas e privadas visando à integração
das ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
X— acompanhar e monitorar a implementação de planos municipais relativos às
políticas públicas para as mulheres;
a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
XI — prestar assessoramento técnico em ações voltadas à melhoria das
condições de vida da mulher e ao enfrentamento de mecanismos de
subordinação e exclusão;
XIl — orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação e
violência contra a mulher, no âmbito de sua competência;
XII! — promover a realização de estudos e pesquisas, formando banco de dados
sobre políticas públicas para as mulheres;
XIV — prestar apoio ao diálogo com a sociedade civil para articulação de ações
e recursos em políticas de gênero, participando de fóruns, encontros, reuniões,
seminários e outros;
XV — coordenar ações de execução direta ou indireta relacionadas ao
atendimento da mulher no âmbito de sua competência;
XVI — atuar na promoção e operacionalização de convênios, contratos, termos
de parceria e instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento de suas
competências;
XVII — desempenhar outras atividades correlatas.”
Art. 4º. O parágrafo único do art. 77 da Lei Municipal nº 685/2008 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Santi fre
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as atribuições e responsabilidades
contidas neste artigo aos Chefes da Divisão de Administração e Manutenção, da
Divisão de Projetos Sociais, da Divisão de Assistência Social, da Divisão de Ação
Comunitária, da Divisão de Programas Assistenciais, da Divisão de Apoio à
Gestante, à Criança e ao Adolescente, da Divisão de Apoio à Mulher e ao Idoso
e da Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, e aos servidores
públicos do quadro de carreira do Município nelas lotados que estejam,
eventualmente, respondendo pelas mesmas.”
Art. 5º. Fica criado e incluído na estrutura organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal o cargo de provimento em
comissão de Chefe da Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com
01 (uma) vaga, simbologia CC 20, com lotação na Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo Único. O Anexo | da Lei Municipal nº 685/2008 fica acrescido,
no Ill - NÍVEL DE CHEFIA, do cargo em comissão previsto no caput deste artigo,
conforme tabela abaixo:
do Denominação Símbolo
Cargos
| 01 CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE POLÍTICAS cc 20
PUBLICAS PARA AS MULHERES
=
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o
funcionamento da Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio
da edição de atos normativos complementares, visando ao detalhamento de suas
rotinas e procedimentos.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Peabiru, 19 de fevereiro de 2026.
os Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 —- 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 16/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Ordinária Municipal nº
685/2008, a fim de criar e implantar, no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, a Divisão Municipal de Políticas Públicas para
as Mulheres, como unidade administrativa voltada ao planejamento, articulação,
acompanhamento e fortalecimento de ações, programas e projetos destinados à
promoção e garantia dos direitos das mulheres no Município de Peabiru.
A proposta justifica-se diante da necessidade de aprimorar as
políticas públicas municipais voltadas às mulheres, garantindo maior organização
administrativa, especialização na atuação e integração institucional, especialmente
em temas como promoção da cidadania feminina, enfrentamento às desigualdades,
prevenção de violências, fortalecimento de redes de proteção e articulação com
serviços públicos existentes.
Destaca-se que a criação da Divisão vai ao encontro das
diretrizes de fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM),
fomentadas pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério das Mulheres, que
reconhece a importância da institucionalização dessas estruturas locais como forma
de assegurar continuidade, capacidade de atuação, integração entre entes
federativos e ampliação de políticas públicas direcionadas às mulheres.
Nesse contexto, a instituição da Divisão Municipal de Políticas
Públicas para as Mulheres contribui diretamente para que o Município esteja
tecnicamente estruturado e alinhado às políticas públicas federais e estaduais,
fortalecendo a governança municipal e potencializando a celebração de convênios,
parcerias e captação de recursos, inclusive em programas que preveem apoio
técnico, formação continuada e até destinação de bens e equipamentos para os
<&s—
organismos municipais de políticas para as mulheres.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
Para viabilizar o funcionamento da nova unidade administrativa,
o Projeto prevê a criação do cargo em comissão de Chefe da Divisão Municipal de
Políticas Públicas para as Mulheres, com 01 (uma) vaga, simbologia CC-20.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei por
esta Egrégia Câmara Municipal.
Peabiru, 19 de janeiro de 2026.
OS GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal

open original →