| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Projeto de Lei 16/2026 que altera a Lei Ordinária n° 685/2008 e dá outras providencias. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná Peabiru, 19 de fevereiro de 2026. Ofício nº 33/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Através do presente, encaminho a Vossa Senhoria, o presente Projeto de Lei n.º 16/2026, que altera a Lei Ordinária nº 685/2008 e dá outras providências. Na oportunidade, renovo a Vossa Senhoria, meus votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, COS GONÇALVES LOPES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor IRINEU MANFRIN DD Presidente da Câmara Municipal Peabiru — Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná PROJETO DE LEI N.º 16/2026 Altera a Lei Ordinária nº 685/2008 e dá outras providências. Art. 1º. Fica acrescida, na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Peabiru, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. Art. 2º. Fica acrescido o item 2.8 ao art. 75 da Lei Municipal nº 685/2008, com a seguinte redação: ARES: 2.8. Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.” Art. 3º Fica acrescido o art. 75-A à Lei Municipal nº 685/2008, com a seguinte redação: “Art. 75-A. A Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, competindo-lhe: |- coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher; 1! — prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões relacionadas aos direitos da mulher; H1l — identificar instituições governamentais e não governamentais de fomento, em âmbito nacional e internacional, visando à captação de recursos para ações e projetos de políticas públicas para as mulheres; IV — elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos às políticas públicas para as mulheres; V- selecionar, organizar, registrar e manter informações referentes à sua área de atuação; VI — prestar apoio técnico ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, quando existente, inclusive quanto à sua estruturação e aperfeiçoamento; Vil — articular, junto a diferentes órgãos e entidades, programas dirigidos à mulher em assuntos de seu interesse, abrangendo saúde, segurança, emprego, renda, moradia, educação, participação política e outros; Vill — prestar apoio e assistência a programas de capacitação, formação e conscientização da comunidade e do funcionalismo municipal; IX — articular com órgãos e entidades públicas e privadas visando à integração das ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; X— acompanhar e monitorar a implementação de planos municipais relativos às políticas públicas para as mulheres; a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná XI — prestar assessoramento técnico em ações voltadas à melhoria das condições de vida da mulher e ao enfrentamento de mecanismos de subordinação e exclusão; XIl — orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação e violência contra a mulher, no âmbito de sua competência; XII! — promover a realização de estudos e pesquisas, formando banco de dados sobre políticas públicas para as mulheres; XIV — prestar apoio ao diálogo com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero, participando de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros; XV — coordenar ações de execução direta ou indireta relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito de sua competência; XVI — atuar na promoção e operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria e instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento de suas competências; XVII — desempenhar outras atividades correlatas.” Art. 4º. O parágrafo único do art. 77 da Lei Municipal nº 685/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Santi fre Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as atribuições e responsabilidades contidas neste artigo aos Chefes da Divisão de Administração e Manutenção, da Divisão de Projetos Sociais, da Divisão de Assistência Social, da Divisão de Ação Comunitária, da Divisão de Programas Assistenciais, da Divisão de Apoio à Gestante, à Criança e ao Adolescente, da Divisão de Apoio à Mulher e ao Idoso e da Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, e aos servidores públicos do quadro de carreira do Município nelas lotados que estejam, eventualmente, respondendo pelas mesmas.” Art. 5º. Fica criado e incluído na estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com 01 (uma) vaga, simbologia CC 20, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Parágrafo Único. O Anexo | da Lei Municipal nº 685/2008 fica acrescido, no Ill - NÍVEL DE CHEFIA, do cargo em comissão previsto no caput deste artigo, conforme tabela abaixo: do Denominação Símbolo Cargos | 01 CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE POLÍTICAS cc 20 PUBLICAS PARA AS MULHERES = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o funcionamento da Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos complementares, visando ao detalhamento de suas rotinas e procedimentos. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Peabiru, 19 de fevereiro de 2026. os Gonçalves Lopes Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 —- 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 16/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Ordinária Municipal nº 685/2008, a fim de criar e implantar, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, como unidade administrativa voltada ao planejamento, articulação, acompanhamento e fortalecimento de ações, programas e projetos destinados à promoção e garantia dos direitos das mulheres no Município de Peabiru. A proposta justifica-se diante da necessidade de aprimorar as políticas públicas municipais voltadas às mulheres, garantindo maior organização administrativa, especialização na atuação e integração institucional, especialmente em temas como promoção da cidadania feminina, enfrentamento às desigualdades, prevenção de violências, fortalecimento de redes de proteção e articulação com serviços públicos existentes. Destaca-se que a criação da Divisão vai ao encontro das diretrizes de fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM), fomentadas pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério das Mulheres, que reconhece a importância da institucionalização dessas estruturas locais como forma de assegurar continuidade, capacidade de atuação, integração entre entes federativos e ampliação de políticas públicas direcionadas às mulheres. Nesse contexto, a instituição da Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres contribui diretamente para que o Município esteja tecnicamente estruturado e alinhado às políticas públicas federais e estaduais, fortalecendo a governança municipal e potencializando a celebração de convênios, parcerias e captação de recursos, inclusive em programas que preveem apoio técnico, formação continuada e até destinação de bens e equipamentos para os <&s— organismos municipais de políticas para as mulheres. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná Para viabilizar o funcionamento da nova unidade administrativa, o Projeto prevê a criação do cargo em comissão de Chefe da Divisão Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com 01 (uma) vaga, simbologia CC-20. Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara Municipal. Peabiru, 19 de janeiro de 2026. OS GONÇALVES LOPES Prefeito Municipal