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' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 — 8100
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
Dispõe sobre o aumento de quantitativo numérico de vagas de
cargo Efetivo.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovará e
eu, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada o quantitativo de vagas constantes do Anexo
III (Estrutura dos Cargos Efetivos) da Lei nº 1543/2023, do seguinte cargo público:
VAGAS VAGAS | TOTALDE
CARGO GRUPO INICIALMENTE CRIADAS VAGAS
OCUPACIONAL | PREVISTAS NA LEI | NESTALEI | EXISTENTE
N.º 1543/2023 SNO
QUADRO
ASSISTENTE SOCIAL PROFISSIONAL 03 01 04
ENGENHEIRO AMBIENTAL PROFISSIONAL 01 01 02
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SAÚDE PÚBLICA 18 01 19
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos constantes deste
artigo estão previstas na Lei nº 668, de 19 de dezembro de 2008 e na Lei nº
1599/2023 de 08 de novembro de 2.023.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a
conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com as normas vigentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Peabiru, 06 de fevereiro de 2.026.
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 — 8100
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 13/2025
Peabiru, 06 de fevereiro de 2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências para
apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei n.º 13/2025, que dispõe sobre
aumento do quantitativo numérico de vagas do quadro de pessoal Efetivo.
Tal iniciativa se justifica haja vista a necessidade de atender as
demandas da população, bem como saliento da Vossas Excelências que as vagas ora
abertas serão preenchidas com o chamamento de candidatos já aprovados em
concurso público vigente.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar
nossos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Colenda Casa de
Leis.
Cordialmente,
José Ma ved Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
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