Poder Legislativo de Peabiru
Estado do Paraná
, "Sede Lauro Waldemar Rogge"
MENSAGEM 01/2026.
o presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no
Município de Peabiru, a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças
Raras, alinhando o calendário local ao movimento internacional de sensibilização
realizado tradicionalmente no mês de fevereiro.
As doenças raras atingem milhares de pessoas e famílias,
muitas vezes enfrentando desafios relacionados ao diagnóstico, tratamento e
inclusão social. A instituição de uma semana específica voltada à conscientização
contribui para ampliar o acesso à informação, estimular o debate público e
fortalecer a cultura de acolhimento e respeito.
,
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 23, inciso 11,
que é competência comum dos entes federativos cuidar da saúde, bem como
prevê, no art. 30, incisos I e II, a competência municipal para legislar sobre
assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
Ressalta-se que a presente proposição possui natureza
educativa, simbólica e autorizativa, não criando obrigações administrativas
diretas nem despesas obrigatórias, razão pela qual não configura vício de
iniciativa, estando em consonância com a jurisprudência consolidada acerca de
leis que instituem datas comemorativas e ações de conscientização.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para
aprovação deste Projeto de Lei.
,
Plenário Jurceu Sakuma, 24 de fevereiro de 2026.
r -~no Alves M.
~---- Vereador autor
Rua Juvena/ Porle/a. n. o 1020 - Centro - CEP.: 87.250-000 - Fone (44) 3531.2193
CNP J 01.501. 199/0001-02 - Peabiru - PR
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Poder Legislativo de Peabiru
Estado do Paraná
"Sede ,Lauro Waldemar Rogge"
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 0112026
AUTOR: VEREADOR BRUNO ALVES MIRANDA
,
EMENTA: Institui no Município
de Peabiru a Semana Municipal
de Conscientização sobre
Doenças Raras, a ser realizada na
última semana do mês de
fevereiro, e a inclui no
Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 1° Fica instituída no Município de Peabiru a Semana Municipal de
Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada, anualmente, na última
semana do mês de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras tem por
finalidade promover a informação, a sensibilização social e o incentivo à
inclusão das pessoas acometidas por doenças raras, podendo o Poder Público
apoiar ações educativas e informativas relacionadas ao tema.
,
Art. 3° Durante a semana instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá,
observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa e a
disponibilidade orçamentária, promover campanhas educativas, palestras,
seminários, atividades de orientação e outras ações correlatas.
Art. 4° Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá
firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade
civil e profissionais especializados.
Art. 5° As disposições desta Lei possuem caráter educativo e autorizativo, não
implicando criação de despesas obrigatórias permanentes nem interferência na
organização administrativa do Poder Executivo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na,data de sua publicação.
Bruno Alves iranda
Vereador autor
Plenário J urceu Sa
Rua Juvenal POrlela. n.o 7020 - Centro - CEP.: 87.250-000 - Fone (44) 3537.2793
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