| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Indicação n.º 10/2026 do Vereador Claudino de Oliveira Lino, no qual solicita o envio deste expediente ao Chefe do Poder Executivo local, indicando que dentro de suas discricionariedade e legalidade administrava, seja disponibilizado 01 (um) veículo oficial, uma vez por semana, para realizar o transporte dos moradores do Distrito de Silviolândia até a sede do Município, com a finalidade de retirada de medicamentos junto à rede pública de saúde e que se possível seja instituída carteira de identificação específica, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, destinada aos usuários cadastrados que necessitem do referido transporte para retirada de medicamentos. |
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Poder Legislativo de Peabiru Estado do Paraná Sede Lauro Waldemar Rogge INDICAÇÃO 10/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com base art. 146, e seguintes, do Regimento Interno desta Casa, solicita o envio deste expediente ao Chefe do Poder Executivo local, indicando que dentro de suas discricionaridade e legalidade administrava, seja disponibilizado 01 (um) veículo oficial, uma vez por semana, para realizar o transporte dos moradores do Distrito de Silviolândia até a sede do Município, com a finalidade de retirada de medicamentos junto à rede pública de saúde e que se possível seja instituída carteira de identificação específica, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, destinada aos usuários cadastrados que necessitem do referido transporte para retirada de medicamentos. Justificativa: A presente Indicação visa garantir maior acesso da população do Distrito de Silviolândia aos medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), considerando a distância entre o distrito e a sede do Município. Muitos moradores enfrentam dificuldades de deslocamento, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento contínuo. A disponibilização de transporte periódico contribuirá para assegurar o direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. A criação de carteira de identificação permitirá melhor organização do serviço, controle administrativo e garantia de atendimento aos cidadãos que realmente necessitam do transporte. Esperamos contar com a compreensão do Ilustre Prefeito no que tange ao atendimento de nossa solicitação. Plenário Jurceu Sakuma, 24 de fevereiro de 2026 Claudino de Oliveira Lino Vereador Rua Juvenal Portela, 1020, Centro, CEP.: 87.250-000, Peabiru, Paraná, Brasil. Fone: (44) 3531.2193 CNPJ: 01.501.199/0001-02 www.cmpeabiru.pr.gov.br Hash SHA256 do original: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) 238fc4e429f40544987cf47612de26cfdcdc82409c9bc2ac5efd4ec4bcf18105 Link de validação: https://valida.ae/e920bd0755d8e149522d07c6a1726fc78ae090dce107ef89a?sv Validador Claudino L Claudino de Oliveira Lino Data 24/02/2026 14:14 #fc7b636d11a311f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Autenticação eletrônica pg. 2 Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo Código identificador do documento: e920bd0755d8e149522d07c6a1726fc78ae090dce107ef89a Página de auditoria Hash SHA256 do original 238fc4e429f40544987cf47612de26cfdcdc82409c9bc2ac5efd4ec4bcf18105 Link de validação: https://valida.ae/e920bd0755d8e149522d07c6a1726fc78ae090dce107ef89a Última atualização em 24/02/2026 14:14 Assinaturas realizadas: 1/1 Assinatura Eletrônica com base na lei 14.063/2020 e Regulamento 910/2014/EC Escaneie o QRCode ao lado ou acesse o link de validação para obter o arquivo assinado e os dados de assinatura no Autentique Assinaturas presentes no documento Claudino L Claudino de Oliveira Lino Data 24/02/2026 14:14 #fc7b636d11a311f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Histórico 24/02/2026 14:12 Aline Farias de Oliveira - Poder Legislativo de Peabiru/PR (admin@peabiru.pr.leg.br, CPF 101.360.599-37) criou este documento 24/02/2026 14:14 Claudino de Oliveira Lino (telefone +5544999047758, CPF 825.786.489-72) visualizou este documento pelo IP 186.235.93.219 24/02/2026 14:14 Claudino de Oliveira Lino (telefone +5544999047758, CPF 825.786.489-72) assinou este documento pelo IP 186.235.93.219