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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaProjeto de Lei nº 18/2026: Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria para fins de transferências voluntárias com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peabiru (APAE) de Peabiru no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Através de emenda individual do Deputado Federal Sargento Faur.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T19:46:08.613507-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-03-02T19:18:05.966705-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 – 2121
 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 18/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa 
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei 
nº 18/2026 que autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria para fins de 
transferências voluntárias com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Peabiru (APAE) de Peabiru no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
Cumpre salientar que os recursos financeiros são os oriundos do Ministério do 
Desenvolvimento Social através do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS,
.
Ainda, não é demais ressaltar o excelente trabalho realizado pea 
entidade nos atendimentos de pessoas com necessidades especiais no Municipio. 
Renovo a Vossas Excelências os mais elevados protestos de 
distinta consideração e elevado apreço.
Peabiru, 24 de fevereiro de 2026.
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
JOSE MARCOS 
GONCALVES LOPES 
327.822.339-04 
Emitido por: AC 
DIGITALSIGN RFB G3
Data: 24/02/2026
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 – 2121
 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná
 PROJETO DE LEI N.º 18/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
TERMO DE PARCERIA PARA FINS DE 
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS (APAE) DE PEABIRU E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Município de Peabiru autorizado a celebrar termo de parceria, nos 
termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, para consecução de finalidades de interesse 
público, por meio de transferência voluntária de recursos financeiros entre a 
Administração Pública Municipal por intermédio do Fundo Municipal de Assistência 
Social e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede na 
Rua Juvenal Portela, nº 443, Centro, nesta cidade, inscrita sob CNPJ nº 
80.889.744/0001-48, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Parágrafo único – Os recursos financeiros são os oriundos do Ministério do 
Desenvolvimento Social através do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Art. 2º – O Termo de Parceria, autorizado por esta Lei, terá vigência de 12 meses, 
podendo ser aditivado o prazo de vigência e de execução.
Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do 
Municipio de Peabiru no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para 
atender as despesa decorrente desta Lei, e servirá de recurso a seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão 10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária 
10.001
Serviço de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
0002 Programa Ação Social
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 – 2121
 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná
2077 Programa Bloco de financiamento da Proteção 
Especial (SUAS)
3350.43.00.00 Subvenções Sociais (fonte 3900 Bloco fnas 
custeio sigtv – Recursos do Exercicio anterior) 
R$ 75.000,00
Total da suplementação R$ 75.000,00
Art. 4º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
 I - de acordo com o inciso I, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 
4320/64, os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior conforme abaixo:
Descrição da Fonte de Recurso Valor do Superávit Utilizado 
nesta Lei
(fonte 3900 Bloco fnas custeio sigtv – Recursos do 
Exercicio anterior) 
75.000,00
 
 TOTAL
75.000,00
Art. 5º - Para firmamento do Termo de Parceria, deverão ser observadas as 
disposições previstas na Lei Federal n.º 13.019/2014. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Peabiru, 24 de fevereiro de 2026.
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal
JOSE MARCOS 
GONCALVES LOPES 
327.822.339-04 
Emitido por: AC 
DIGITALSIGN RFB G3
Data: 24/02/2026
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 – 2121
 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87250-000 Peabiru – Paraná
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PEABIRU
Exercício: 2025
DESPESASRECEITAS
Balancete Financeiro por Fonte de Recurso
Período de janeiro a dezembro
Fonte de Recurso: 900
Receitas Orçamentária
Remuneração de Depósitos 230,32
Bancários - Principal
1.3.21.01.01.0100000000
TRANSFERÊNCIAS DE 75.000,00
RECURSOS DO FUNDO 
NACIONAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
FNAS - PRINCIPAL
1.7.16.50.01.0000000000
Despesas Orçamentárias
Total 75.230,32 Total 0,00
Receitas Extra-Orçamentária Despesas Extra-Orçamentária
RESTOS PAGOS 0,00
Total 0,00 Total 0,00
ExtraOrcamentário
Saldo Anterior ExtraOrçamentário 0,00 Saldo ExtraOrçamentário 0,00
BCO BRASIL - FNAS SIGTV CUSTEIO APAE - 2.582,73
CONTA 16269-8
Total 2.582,73
BCO BRASIL - FNAS SIGTV CUSTEIO APAE - 2.813,05
CONTA 16269-8
BCO BRASIL - FNAS CUSTEIO APAE - ESTR3 - 75.000,00
CONTA CORRENTE 17738-5
Total 77.813,05
Saldo Bancário do Mês Anterior Saldo Bancário para o Mês Seguinte
Total Banco 2.582,73 Total Banco 77.813,05
Total Geral Total Geral 77.813,05 77.813,05
Resumo
Fonte de Recurso: 900
Saldo financeiro inicial(+):
Receita orçamentária(+):
Receita extra(+):
Despesa orçamentária(-):
2.582,73
75.230,32
0,00
Despesa extra(-):
Restos a pagar(-):
Saldo pela movimentação:
0,00
0,00
0,00
77.813,05
Saldo Financeiro na fonte:
Saldo pela movimentação(-):
Diferença:
77.813,05
77.813,05
0,00
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE MARCOS GONÇALVES LOPES
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