br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaOfício nº 756/25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) referente ao Acórdão de Parecer Prévio (Processo nº 194750/21) da Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício financeiro de 2020.
native_id1777

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.OBPT
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 756/25-OPD-GP Curitiba, 11 de novembro de 2025.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1.º e 2.º, da Constituição do 
Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio 
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE 
PEABIRU, exercício financeiro de 2020, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 194750/21 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 15/25 - Primeira Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3547, de 14/10/2025
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 07/11/2025
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da 
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital 
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, 
no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 194750/21
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o 
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara 
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte 
caminho:
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 194750/21
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinatura digital -
LOHAIDE CRISTINE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência2
Excelentíssimo Senhor
IRINEU MANFRIN
Presidente da Câmara Municipal de PEABIRU
Rua Juvenal Portela, 1020 - Centro
PEABIRU-PR
87.250-000
 
1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no 
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de 
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.

open original →