| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Ofício nº 756/25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) referente ao Acórdão de Parecer Prévio (Processo nº 194750/21) da Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício financeiro de 2020. |
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.OBPT TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.º 756/25-OPD-GP Curitiba, 11 de novembro de 2025. Ref.: Acórdão de Parecer Prévio Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1.º e 2.º, da Constituição do Estado do Paraná1 , comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE PEABIRU, exercício financeiro de 2020, conforme dados abaixo: 1. Processo n.º 194750/21 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal 2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 15/25 - Primeira Câmara 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3547, de 14/10/2025 4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 07/11/2025 Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: 1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br 2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda 3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais 4. Indicar o número do processo 194750/21 5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ 6. Clicar em Exibir cópia Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: 1. www.tce.pr.gov.br 2. Clicar no ícone e-Contas PR 3. Clicar em Petição Intermediária 4. Indicar o número do processo 194750/21 5. Clicar em Manifestação de terceiros 6. Clicar em Carregar novo Documento 7. Clicar em Finalizar Petição Atenciosamente, - assinatura digital - LOHAIDE CRISTINE SOUZA Diretora de Gabinete da Presidência2 Excelentíssimo Senhor IRINEU MANFRIN Presidente da Câmara Municipal de PEABIRU Rua Juvenal Portela, 1020 - Centro PEABIRU-PR 87.250-000 1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. § 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.” 2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.