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materia nº 5/2026

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaOfício n.º 48/2026 do Executivo Municipal em atenção ao Requerimento n.º 05/2026 do Vereador Alaerte Rodrigues dos Santos, com relação ao aumento do IPTU.
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• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ~EABIRU
Ofício N° 48/2026
Peabiru, 26 de fevereiro de 2026.
Excelentissímo Senhor Presidente e nobres Vereadores da Câmara Municipal de
Peabiru.
Em atendimento ao requerimento N° OS/2026, protocolado nesta
prefeitura na data de 25 de fevereiro de 2026, informamos que não houve qualquer
alteração nas alíquotas e ou modificações na planta genética de valores, que define
o calculo e avaliação dos imóveis deste município, que possam ter impactado nos
valores de cobrança de IPTU, COLETA DE LIXO E CONTRIBUIÇAo DE
.ILUMINAÇAo PUBLICA, permanecendo os mesmos descritos na Lei
Complementar 24/2013 (planta genérica), e nem tão pouco nas alíquotas e prazos
de descontos conforme transcritos na Lei Complementar nO1749/2025 (LDO 2025)
para o exercicio de 2026;
Ainda salientamos o que de fato e obrigatoriamente definido por lei
ocorre, são as atualizações monetária que são anualmente regulamentada por
Decreto Municipal, sito, Decreto Municipal nO173/2025, devidamente publicado no
Diario Oficial de Publicações Municipais e mantido em edital no paço municipal, no
qual regulamenta o valor do IPCA acumulado definido oficialmente pelo IBGE no
período de 12 meses, considerando Novembro de 2024 a Outubro de 2025 para os
lançamentos de 2026.
Esclarecemos ainda que no que se refere a terrenos sem construções,
anualmente são aplicados as alíquotas de acordo com lei Co"mplementar nO
37/2014 (alíquota progressiva) ou atualizado a construção caS? haja sido
construído ou sofrido modificações no período do ano anterior, por meio de pedido
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
protocolado pelo contribuinte e ou por verificação desta Secretaria dos HABITE-SE
expedido pelo Departamento de Engenharia referentes às construções do ano
anterior ao lançamento.
Por tanto e esperamos ter esclarecido os fatos que possam por ventura
ter ocorrido aumento significativo e em particular de algum imóvel na cobrança de
IPTU e TAXAS, comunicando que de maneira geral foi aplicado, saliento,
obrigatoriamente conforme lei, apenas as correções.
Sem mais para o momento extern'amos votos de
elevada estima e distinta considerações, "e reiteramos o nosso compromisso e
.
permanecemos a disposição para novos esclarecimentos e para o dialogo continuo
em prol nossa municipalidade.
limo Sr.
IRINEU MANFRIN
M.D. Presidente da Câmara"Municipal de Vereadores
PEABIRU-PARANÁ

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