| Tipo | Ofício do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Ofício n.º 48/2026 do Executivo Municipal em atenção ao Requerimento n.º 05/2026 do Vereador Alaerte Rodrigues dos Santos, com relação ao aumento do IPTU. |
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~ > • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ~EABIRU Ofício N° 48/2026 Peabiru, 26 de fevereiro de 2026. Excelentissímo Senhor Presidente e nobres Vereadores da Câmara Municipal de Peabiru. Em atendimento ao requerimento N° OS/2026, protocolado nesta prefeitura na data de 25 de fevereiro de 2026, informamos que não houve qualquer alteração nas alíquotas e ou modificações na planta genética de valores, que define o calculo e avaliação dos imóveis deste município, que possam ter impactado nos valores de cobrança de IPTU, COLETA DE LIXO E CONTRIBUIÇAo DE .ILUMINAÇAo PUBLICA, permanecendo os mesmos descritos na Lei Complementar 24/2013 (planta genérica), e nem tão pouco nas alíquotas e prazos de descontos conforme transcritos na Lei Complementar nO1749/2025 (LDO 2025) para o exercicio de 2026; Ainda salientamos o que de fato e obrigatoriamente definido por lei ocorre, são as atualizações monetária que são anualmente regulamentada por Decreto Municipal, sito, Decreto Municipal nO173/2025, devidamente publicado no Diario Oficial de Publicações Municipais e mantido em edital no paço municipal, no qual regulamenta o valor do IPCA acumulado definido oficialmente pelo IBGE no período de 12 meses, considerando Novembro de 2024 a Outubro de 2025 para os lançamentos de 2026. Esclarecemos ainda que no que se refere a terrenos sem construções, anualmente são aplicados as alíquotas de acordo com lei Co"mplementar nO 37/2014 (alíquota progressiva) ou atualizado a construção caS? haja sido construído ou sofrido modificações no período do ano anterior, por meio de pedido PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU protocolado pelo contribuinte e ou por verificação desta Secretaria dos HABITE-SE expedido pelo Departamento de Engenharia referentes às construções do ano anterior ao lançamento. Por tanto e esperamos ter esclarecido os fatos que possam por ventura ter ocorrido aumento significativo e em particular de algum imóvel na cobrança de IPTU e TAXAS, comunicando que de maneira geral foi aplicado, saliento, obrigatoriamente conforme lei, apenas as correções. Sem mais para o momento extern'amos votos de elevada estima e distinta considerações, "e reiteramos o nosso compromisso e . permanecemos a disposição para novos esclarecimentos e para o dialogo continuo em prol nossa municipalidade. limo Sr. IRINEU MANFRIN M.D. Presidente da Câmara"Municipal de Vereadores PEABIRU-PARANÁ