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materia nº 13/2026

Tipo Parecer da Assessoria Jurídica
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria para fins de transferência voluntária com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Peabiru e dá outras providências.
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Autoria

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Poder Legislativo de Peabiru
Estado do Paraná
Sede Lauro Waldemar Rogge
__________________________________________________
________________________________________________________________________
Rua Juvenal Portela, 1020, Centro, CEP.: 87.250-000, Peabiru, Paraná, Brasil.
Fone: (44) 3531.2193
CNPJ: 01.501.199/0001-02
www.peabiru.pr.leg.br
1
Assessoria Jurídica
P a r e c e r
Objeto: Projeto de Lei nº 18/2026
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de 
Parceria para fins de transferência voluntária 
com a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais (APAE) de Peabiru e dá outras 
providências.
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 18/2026, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a celebração de termo de 
parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Peabiru, 
para fins de transferência voluntária de recursos financeiros no valor de R$ 
75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
O projeto fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre o 
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da 
sociedade.
Segundo mensagem ao Projeto de Lei, recurso a ser transferido é oriundo do 
Ministério do Desenvolvimento Social através do Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS 
INDIVIDUAIS.
O Município de Peabiru, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, possui 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A celebração de termos 
de parceria com entidades da sociedade civil para a execução de atividades de 
interesse público, como o atendimento a crianças e adolescentes em situação de 
risco, enquadra-se nessa competência.
O projeto justifica-se pelo interesse público na execução de atividades de 
assistência social, em especial o atendimento a crianças e adolescentes em situação 
de risco. A APAE de Peabiru possui histórico de atuação relevante na área, o que 
reforça a pertinência da parceria.
O art. 2º do projeto estabelece que o termo de parceria terá vigência de 12 
meses, podendo ser renovado mediante justificativa de interesse público. Essa 
previsão está em conformidade com o princípio da eficiência e com as normas que 
regem os contratos e termos de parceria na administração pública.
O art. 3º do projeto indica a dotação orçamentária específica para a execução 
da despesa, atendendo ao princípio da legalidade orçamentária (art. 167, I, da 
Poder Legislativo de Peabiru
Estado do Paraná
Sede Lauro Waldemar Rogge
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Rua Juvenal Portela, 1020, Centro, CEP.: 87.250-000, Peabiru, Paraná, Brasil.
Fone: (44) 3531.2193
CNPJ: 01.501.199/0001-02
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Constituição Federal). A utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente está alinhada com a finalidade da transferência.
A fonte utilizada a título de recurso para a criação do crédito adicional 
suplementar está em conformidade com Lei Federal nº 4320/64, na forma do 
disposto no inciso I do § 1° do art. 43, que trata do superávit financeiro apurado no 
balanço patrimonial de exercício anterior, conforme demonstrado no art. 4°, do 
Projeto de Lei.
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 18/2026 está em 
conformidade com a legislação federal e municipal, atendendo aos requisitos legais 
para a celebração de termos de parceria com organizações da sociedade civil. A 
iniciativa visa ao interesse público, com destinação de recursos para atividades de 
assistência social, em especial o atendimento a crianças e adolescentes em situação 
de risco.
Remete-se às Comissões Competentes para análise de mérito, oportunidade 
e interesse público.
É o parecer 
Peabiru, 02 de março de 2026.
Patrícia Carla Gato
Assessora Jurídica

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