| Tipo | Parecer da Assessoria Jurídica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria para fins de transferência voluntária com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Peabiru e dá outras providências. |
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Poder Legislativo de Peabiru Estado do Paraná Sede Lauro Waldemar Rogge __________________________________________________ ________________________________________________________________________ Rua Juvenal Portela, 1020, Centro, CEP.: 87.250-000, Peabiru, Paraná, Brasil. Fone: (44) 3531.2193 CNPJ: 01.501.199/0001-02 www.peabiru.pr.leg.br 1 Assessoria Jurídica P a r e c e r Objeto: Projeto de Lei nº 18/2026 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria para fins de transferência voluntária com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Peabiru e dá outras providências. O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 18/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a celebração de termo de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Peabiru, para fins de transferência voluntária de recursos financeiros no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). O projeto fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade. Segundo mensagem ao Projeto de Lei, recurso a ser transferido é oriundo do Ministério do Desenvolvimento Social através do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS. O Município de Peabiru, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A celebração de termos de parceria com entidades da sociedade civil para a execução de atividades de interesse público, como o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, enquadra-se nessa competência. O projeto justifica-se pelo interesse público na execução de atividades de assistência social, em especial o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco. A APAE de Peabiru possui histórico de atuação relevante na área, o que reforça a pertinência da parceria. O art. 2º do projeto estabelece que o termo de parceria terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado mediante justificativa de interesse público. Essa previsão está em conformidade com o princípio da eficiência e com as normas que regem os contratos e termos de parceria na administração pública. O art. 3º do projeto indica a dotação orçamentária específica para a execução da despesa, atendendo ao princípio da legalidade orçamentária (art. 167, I, da Poder Legislativo de Peabiru Estado do Paraná Sede Lauro Waldemar Rogge __________________________________________________ ________________________________________________________________________ Rua Juvenal Portela, 1020, Centro, CEP.: 87.250-000, Peabiru, Paraná, Brasil. Fone: (44) 3531.2193 CNPJ: 01.501.199/0001-02 www.peabiru.pr.leg.br 2 Constituição Federal). A utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está alinhada com a finalidade da transferência. A fonte utilizada a título de recurso para a criação do crédito adicional suplementar está em conformidade com Lei Federal nº 4320/64, na forma do disposto no inciso I do § 1° do art. 43, que trata do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de exercício anterior, conforme demonstrado no art. 4°, do Projeto de Lei. Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 18/2026 está em conformidade com a legislação federal e municipal, atendendo aos requisitos legais para a celebração de termos de parceria com organizações da sociedade civil. A iniciativa visa ao interesse público, com destinação de recursos para atividades de assistência social, em especial o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco. Remete-se às Comissões Competentes para análise de mérito, oportunidade e interesse público. É o parecer Peabiru, 02 de março de 2026. Patrícia Carla Gato Assessora Jurídica