| Tipo | Ofício do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Ofício n.º 57/2026 do Prefeito Municipal em resposta ao Requerimento n.º 08/2026 do Vereador João Carlos Santana, no qual solicita informações sobre o Castramóvel. |
| native_id | 1794 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CNPJ/MF: 75.370.148/0001-17 Oficio nO57/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peabiru, Através do presente oficio, elencamos abaixo as respostas aos questionamentos contidos no Oficio nOI8/2026, à saber: a) Qual o estado atual de conservação e funcionamento do referido veículo, informando se o mesmo se encontra apto para uso, em manutenção, inoperante ou sem utilização; O veículo microônibus denominado "castramóvel" se encontra em ótimo estado de conservação. O veículo está apto para uso, desde que seja equipado com todos os materiais necessários a realização de cirurgias e atenda todas as exigências da resolução CFMV nO 1596, de março de 2024. b) Onde o veículo está atualmente localizado, especificando se permanece em dependência municipal, garagem ou outro local; O veículo está cedido ao município de Mamborê de acordo com o Acordo de Cooperação Técnica n° 01/2025 (em anexo) c) Se existe projeto, plano de trabalho ou cronograma formal para utilização do castramóvel no município de Peabiru; No momento atual não há projeto para a utilização em Peabiru, devido ao fato de o veículo estar cedido para o município de Mamborê. Ao término do referido Acordo de Cooperação Técnica, e ao avaliar o resultado da ação, pretende-se estender o uso do veículo em outros municípios que deqx:ttllf1em interesse, desde que haja a contrapartida da realização de castrações ou outra forma q V ha a suprir as necessidades dessa causa. d) Se há tratativas, convênios ou parcerias firmadas ou em andamento com outros municípios ou entidades para utilização compartilhada do veículo, informando, em caso positivo, qual o estágio dessas tratativas; Devido ao custo elevado para manutenção e funcionamento integral do "castramóvel", optou-se por formalizar uma parceria com o município de Mamborê, que previamente demonstrou interesse em utilizar o veículo. A parceria foi firmada através do Acordo de Cooperação Técnica nO 01/2025, no qual o município de Peabiru fez a cessão do "castramóvel" por um período de 6 a 12 meses, onde contrapartida do município de Mamborê seria a realização de castrações gratuitas de animais previamente selecionados. Em qual estágio se encontra: em contato com o município de Mamborê, estão em fase de elaboração de projeto para submissão ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR), PRAÇA ELEUTÉRIO GALDINO DE ANDRADE, 21 - FONE/FAX: (44) 35312121- CEP: 7250-000 PEABIRU - PARANÁ .~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CNPJ/MF: 75.370.148/0001-17 compra de materiais e insumos, contratação de profissionais suficientes para a execução do projeto (à saber, dois médicos veterinários, sendo um cirurgião e um anestesista, e equipe auxiliar) dentre outras exigências vindas deste órgão fiscalizador. Ao iniciarem o uso efetivo do veículo, o município de Peabiru irá se responsabilizar pela seleção e encaminhamento dos animais para castração. Ressaltando que o compromisso inicial é com os animais em situação de rua. e) Se há previsão concreta para o início ou retomada das atividades do castramóvel, indicando prazo estimado; No período em que o veículo estiver cedido para o município de Mamborê, não há previsão de uso no município de Peabiru. Ressaltamos o compromisso do município em realizar atividades relacionadas a saúde pública, mais especificamente, ações pontuais de esterilizações cirúrgicas de cães e gatos. No ano de 2023/2024 formalizou-se o Acordo de Cooperação Técnica nOO1/2023 com o Hospital Veterinário do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão, onde o castramóvel foi utilizado em algumas ações cirúrgicas e outras foram realizadas nas próprias instalações da universidade. Nesse período foram realizadas cerca de 90/1 00 castrações de animais com e sem tutor. Cabe aqui também informar/relembrar da existência do Contrato 058/2025 - Lei 14.133/2021, com a Clínica Veterinária Bassani, a qual atende as demandas do município relacionadas a animais em situação de rua, incluindo esterilizações cirúrgicas, quando necessário. O município também, através do intermédio do secretário de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Tursimo e Meio Ambiente, foi contemplado com mais uma etapa do CASTRAPET -PR, com quantidades e datas a serem repassadas a prefeitura, sendo que, em ciclos anteriores, foram realizadas mais de mil castrações entre os anos de 2020 a 2025. Respeitosamente, arcos Gonçalves Lopes Prefeito Municipal de Peabiru PRAÇA ELEUTÉRIO GALDINO DE ANDRADE, 21 - FONE/FAX: (44) 35312121- CEP: 7250-000 PEABIRU - PARANÁ ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°01/2025 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM O MUNICiPIO DE PEABIRU E O MUNICiPIO DE MAMBORÊ. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNiCíPIO DE PEABIRU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nO75.370.148/0001- 17, com endereço na Praça Eleutério Galdino de Andrade, n.o 21, Centro, Peabiru - PR, 87250-000, representado por seu prefeito José Marcos Gonçalves Lopes, brasileiro, casado, empresário, Prefeito, portador da C.I.R.G. n.o 2.484.462-5 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nO 327.822.339-04; e o MUNIClplO DE MAMBORÊ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nO75.368.928/0001-22, localizado na Rua Guadalajara, n° 645, Centro Cívico, Mamborê/PR, CEP: 87340-000, representado por seu prefeito, Sr. Sebastião Antônio Martinez, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade RG nO4.790.857-4 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 661.269.249-91, cientes de que Acordo de Cooperação Técnica entre ambas as instituições, promoverá a cessão e uso do veículo adaptado, denominado Castramóvel, ao município de Mamborê para promover a castração de cães e gatos naquela localidade, por um período de 12 meses, como resolvem celebrar o seguinte Acordo de Cooperação Técnica que será firmado considerando as cláusulas e condições que seguem. Cláusula Primeira- Do Objeto O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução conjunta do Programa Intermunicipal de Controle Populacional de Animais - PICPA, mediante a operacionalização da cessão e do uso do veículo adaptado denominado Castramóvel, de propriedade do Município de Peabiru/PR, modelo V81 Fretamento ano 2018, placas BDR-3F91, Chassi 061975 ao Município de Mamborê/PR, para realização de castrações em dias previamente agendados, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra este instrumento de forma parte integrante e indissociável, observadas as atribuições e responsabilidades das partes. Cláusula Segunda - Das Atribuições Para a consecução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, são atribuições: Do Município de Mamborê: I. Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade; 11. Zelar pela integridade dos equipamentos que estão no dentro do veículo, conforme listado no ANEXO I; 111. Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar animal e social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; IV. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do veículo, objeto deste Termo de Cessão de Uso, no período em que este estiver em posse do município de Mamborê/PR; V. Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado; VI. Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido; VII. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo, durante o período em que o veículo estiver em posse; VIII. Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário; IX. Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido; X. Devolver o veículo, em perfeito estado, ao final do presente Instrumento. XI. Garantir a responsabilidade técnica, por Profissional Capacitado, pelo projeto de castração perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná - CRMV-PR, bem como atender a todas as exigências deste órgão, relativos ao projeto de castração. XII. Responsabilizar-se por todas as exigências perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária; XIII. Responsabilizar-se por fomecer a contrapartida da cessão e uso do veículo, em serviços de castrações gratuitas para o município de Peabiru/PR, fomecendo a mão de obra especializada e os insumos necessários, incluindo os fármacos necessários. O número de castrações estimados será conforme a disponibilidade da equipe, prevendo-se uma quantidade em tomo de 60 castrações, podendo variar para maior ou menor número, dependendo do andamento, num período de 12 meses; XIV. Responsabilizar-se pela boa execução e todos os insumos necessários à boa e segura execução das cirurgias veterinárias; XV. Responsabilizar-se-á pelo cadastramento de clínica de apoio, para atendimento de intercorrências veterinárias que necessitem de atendimento em local apropriado; Do Município de Peabiru I. 11. 111. O Município de Peabiru fomecerá o veículo CASTRAMÓVEL, com todos os equipamentos no interior, listados no ANEXO I; Responsabilizar-se-á pela entrega do veículo, bem como todos os itens nele contidos, em bom estado de funcionamento; Responsabilizar-se-á pelo transporte dos animais até o município de Mamborê; -- IV. Responsabilizar-se-á pela seleção e cadastro dos animais que serão destinados a castração; Cláusula Terceira - Da Vigência o prazo de vlgencia deste Acordo de Cooperação Técnica é de 12(doze)meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo a ser firmado pelas partes. Cláusula Quarta - Do Acompanhamento e da Fiscalização o acompanhamento e a fiscalização da execução física do objeto serão efetuados de maneira objetiva, segundo o Plano de Trabalho, com o propósito de verificar a execução do Acordo de Cooperação Técnica. 9 1 0 O acompanhamento e a fiscalização a que se refere o caput, serão feitos mediante: I. A apresentação de relatórios das atividades desenvolvidas pela equipe integrante do projeto na consecução das ações previstas no projeto; 11. A verificação "in loco" da execução física visando assegurar ações concomitantes de controle por equipe técnica capacitada; e 111. Outras ações entendidas, a critério das partes envolvidas, como necessárias ao acompanhamento e fiscalização deste Acordo de Cooperação Técnica. Cláusula Quinta - Da Rescisão Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido nas seguintes condições: I. A qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 11. Unilateralmente, por qualquer uma das partes, mediante denúncia, por escrito, notificada as demais partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 111. De pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de descumprimento das cláusulas e obrigações nele estabelecidas. IV. Em caso de cumprimento irregular, de paralisação, lentidão ou atraso injustificado, neste caso, a rescisão poderá ser efetuada pela parte prejudicada, mediante notificação extraj~dicial; V. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; VI. A verificação de qualquer circunstância, inclusive danos ao erário, que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. Cláusula Sexta. Da Publicação A eficácia ficará condicionada a publicação deste Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Município. Cláusula Sétima • Do Relatório Final Ao término deste Acordo de Cooperação Técnica, será elaborado um Relatório Final, sob a responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, que deverá conter declaração de alcance dos objetivos e metas descritos no Plano de Trabalho. Cláusula Oitava - Da Alteração Sempre que necessário e solicitado por escrito por um dos Partícipes com antecedência de, no mínimo, 30 dias antes do término da vigência, o presente Acordo de Cooperação Técnica e/ou seus anexos poderão ser alterados mediante Termos Aditivos e Planos de Adequação. Cláusula Nona - Dos Casos Omissos Os casos omissos decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica serão solucionados em comum acordo entre os partícipes do presente instrumento. Cláusula Décima - Do Foro Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o Foro da Comarca de Peabiru. E assim, por estarem justos e acordados, depois de lido e cientes da conformidade, firmam o presente instrumento os seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, dele se extraindo as cópias necessárias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito. Peabiru, 01 de dezembro de 2025. Mu icípio de Peabiru José Marcos Gonçalves Lopes Prefeito Testemunhas: Nome: CPF: Município de Mamborê Sebastião Antônio Martinez Nome: CPF: ANEXO I Colchão Térmico - 3 unidades Aparelho de Tosa - 1 unidade Estetoscópio - 1 unidade Termômetro - 1 unidade Foco Cirúrgico - 1 unidade Mesa cirúrgica - 1 unidade Mesa de inox impermeável - 1 unidade Aspirador de pó - 1 unidade Balança - 1 unidade Mesinha de apoio - sala de antissepsia - 1 unidade Dispenser de detergente - 1 unidade Dispenser de álcool - 1 unidade Torneira com acionamento por cotovelo - 1 unidade Aparelho de anestesia portátil com circuito anestésico com balão - 1 unidade Máscara oronasal para anestesia veterinária, kit completo Aparelho Monitor de pressão portátil veterinário - 1 unidade Laringoscópio Veterinário - 1 unidade Oxímetro Portátil Veterinário - 1 unidade Mini geladeira (frigobar) - 1 unidade Ar-condicionado - 2 unidades