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materia nº 6/2026

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaOfício n.º 57/2026 do Prefeito Municipal em resposta ao Requerimento n.º 08/2026 do Vereador João Carlos Santana, no qual solicita informações sobre o Castramóvel.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CNPJ/MF: 75.370.148/0001-17
Oficio nO57/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peabiru,
Através do presente oficio, elencamos abaixo as respostas aos questionamentos contidos no Oficio
nOI8/2026, à saber:
a) Qual o estado atual de conservação e funcionamento do referido veículo, informando se o mesmo
se encontra apto para uso, em manutenção, inoperante ou sem utilização;
O veículo microônibus denominado "castramóvel" se encontra em ótimo estado de conservação.
O veículo está apto para uso, desde que seja equipado com todos os materiais necessários a realização
de cirurgias e atenda todas as exigências da resolução CFMV nO 1596, de março de 2024.
b) Onde o veículo está atualmente localizado, especificando se permanece em dependência municipal,
garagem ou outro local;
O veículo está cedido ao município de Mamborê de acordo com o Acordo de Cooperação Técnica n°
01/2025 (em anexo)
c) Se existe projeto, plano de trabalho ou cronograma formal para utilização do castramóvel no
município de Peabiru;
No momento atual não há projeto para a utilização em Peabiru, devido ao fato de o veículo estar
cedido para o município de Mamborê.
Ao término do referido Acordo de Cooperação Técnica, e ao avaliar o resultado da ação, pretende-se
estender o uso do veículo em outros municípios que deqx:ttllf1em interesse, desde que haja a
contrapartida da realização de castrações ou outra forma q V ha a suprir as necessidades dessa
causa.
d) Se há tratativas, convênios ou parcerias firmadas ou em andamento com outros municípios ou
entidades para utilização compartilhada do veículo, informando, em caso positivo, qual o estágio
dessas tratativas;
Devido ao custo elevado para manutenção e funcionamento integral do "castramóvel", optou-se por
formalizar uma parceria com o município de Mamborê, que previamente demonstrou interesse em
utilizar o veículo. A parceria foi firmada através do Acordo de Cooperação Técnica nO 01/2025, no
qual o município de Peabiru fez a cessão do "castramóvel" por um período de 6 a 12 meses, onde
contrapartida do município de Mamborê seria a realização de castrações gratuitas de animais
previamente selecionados.
Em qual estágio se encontra: em contato com o município de Mamborê, estão em fase de elaboração
de projeto para submissão ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR),
PRAÇA ELEUTÉRIO GALDINO DE ANDRADE, 21 - FONE/FAX: (44) 35312121- CEP: 7250-000
PEABIRU - PARANÁ
.~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CNPJ/MF: 75.370.148/0001-17
compra de materiais e insumos, contratação de profissionais suficientes para a execução do projeto (à
saber, dois médicos veterinários, sendo um cirurgião e um anestesista, e equipe auxiliar) dentre outras
exigências vindas deste órgão fiscalizador.
Ao iniciarem o uso efetivo do veículo, o município de Peabiru irá se responsabilizar pela seleção e
encaminhamento dos animais para castração. Ressaltando que o compromisso inicial é com os
animais em situação de rua.
e) Se há previsão concreta para o início ou retomada das atividades do castramóvel, indicando prazo
estimado;
No período em que o veículo estiver cedido para o município de Mamborê, não há previsão de uso no
município de Peabiru.
Ressaltamos o compromisso do município em realizar atividades relacionadas a saúde pública,
mais especificamente, ações pontuais de esterilizações cirúrgicas de cães e gatos.
No ano de 2023/2024 formalizou-se o Acordo de Cooperação Técnica nOO1/2023 com o
Hospital Veterinário do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão, onde o castramóvel foi
utilizado em algumas ações cirúrgicas e outras foram realizadas nas próprias instalações da
universidade. Nesse período foram realizadas cerca de 90/1 00 castrações de animais com e sem tutor.
Cabe aqui também informar/relembrar da existência do Contrato 058/2025 - Lei 14.133/2021,
com a Clínica Veterinária Bassani, a qual atende as demandas do município relacionadas a animais
em situação de rua, incluindo esterilizações cirúrgicas, quando necessário.
O município também, através do intermédio do secretário de Agricultura, Desenvolvimento
Econômico, Tursimo e Meio Ambiente, foi contemplado com mais uma etapa do CASTRAPET -PR,
com quantidades e datas a serem repassadas a prefeitura, sendo que, em ciclos anteriores, foram
realizadas mais de mil castrações entre os anos de 2020 a 2025.
Respeitosamente,
arcos Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal de Peabiru
PRAÇA ELEUTÉRIO GALDINO DE ANDRADE, 21 - FONE/FAX: (44) 35312121- CEP: 7250-000
PEABIRU - PARANÁ
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°01/2025
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
QUE CELEBRAM O MUNICiPIO DE
PEABIRU E O MUNICiPIO DE MAMBORÊ.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNiCíPIO DE PEABIRU,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nO75.370.148/0001-
17, com endereço na Praça Eleutério Galdino de Andrade, n.o 21, Centro,
Peabiru - PR, 87250-000, representado por seu prefeito José Marcos Gonçalves
Lopes, brasileiro, casado, empresário, Prefeito, portador da C.I.R.G. n.o
2.484.462-5 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nO 327.822.339-04; e o
MUNIClplO DE MAMBORÊ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob o nO75.368.928/0001-22, localizado na Rua Guadalajara, n° 645,
Centro Cívico, Mamborê/PR, CEP: 87340-000, representado por seu prefeito, Sr.
Sebastião Antônio Martinez, brasileiro, casado, empresário, portador do
documento de identidade RG nO4.790.857-4 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob
o n° 661.269.249-91, cientes de que Acordo de Cooperação Técnica entre
ambas as instituições, promoverá a cessão e uso do veículo adaptado,
denominado Castramóvel, ao município de Mamborê para promover a castração
de cães e gatos naquela localidade, por um período de 12 meses, como
resolvem celebrar o seguinte Acordo de Cooperação Técnica que será firmado
considerando as cláusulas e condições que seguem.
Cláusula Primeira- Do Objeto
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução conjunta
do Programa Intermunicipal de Controle Populacional de Animais - PICPA,
mediante a operacionalização da cessão e do uso do veículo adaptado
denominado Castramóvel, de propriedade do Município de Peabiru/PR, modelo
V81 Fretamento ano 2018, placas BDR-3F91, Chassi 061975 ao Município de
Mamborê/PR, para realização de castrações em dias previamente agendados,
conforme Plano de Trabalho anexo, que integra este instrumento de forma parte
integrante e indissociável, observadas as atribuições e responsabilidades das
partes.
Cláusula Segunda - Das Atribuições
Para a consecução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, são
atribuições:
Do Município de Mamborê:
I. Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado,
conforme Termo de Responsabilidade;
11. Zelar pela integridade dos equipamentos que estão no dentro do veículo,
conforme listado no ANEXO I;
111. Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade
precípua de promover o bem-estar animal e social, como também o
desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
IV. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao
bom funcionamento do veículo, objeto deste Termo de Cessão de Uso,
no período em que este estiver em posse do município de Mamborê/PR;
V. Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito
estado;
VI. Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e
evolução a ser implantado no automóvel cedido;
VII. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do
veículo, durante o período em que o veículo estiver em posse;
VIII. Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que
necessário;
IX. Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo
cedido;
X. Devolver o veículo, em perfeito estado, ao final do presente Instrumento.
XI. Garantir a responsabilidade técnica, por Profissional Capacitado, pelo
projeto de castração perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Paraná - CRMV-PR, bem como atender a todas as exigências deste
órgão, relativos ao projeto de castração.
XII. Responsabilizar-se por todas as exigências perante o Conselho Regional
de Medicina Veterinária;
XIII. Responsabilizar-se por fomecer a contrapartida da cessão e uso do
veículo, em serviços de castrações gratuitas para o município de
Peabiru/PR, fomecendo a mão de obra especializada e os insumos
necessários, incluindo os fármacos necessários. O número de castrações
estimados será conforme a disponibilidade da equipe, prevendo-se uma
quantidade em tomo de 60 castrações, podendo variar para maior ou
menor número, dependendo do andamento, num período de 12 meses;
XIV. Responsabilizar-se pela boa execução e todos os insumos necessários à
boa e segura execução das cirurgias veterinárias;
XV. Responsabilizar-se-á pelo cadastramento de clínica de apoio, para
atendimento de intercorrências veterinárias que necessitem de
atendimento em local apropriado;
Do Município de Peabiru
I.
11.
111.
O Município de Peabiru fomecerá o veículo CASTRAMÓVEL, com todos
os equipamentos no interior, listados no ANEXO I;
Responsabilizar-se-á pela entrega do veículo, bem como todos os itens
nele contidos, em bom estado de funcionamento;
Responsabilizar-se-á pelo transporte dos animais até o município de
Mamborê;
--
IV. Responsabilizar-se-á pela seleção e cadastro dos animais que serão
destinados a castração;
Cláusula Terceira - Da Vigência
o prazo de vlgencia deste Acordo de Cooperação Técnica é de
12(doze)meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
mediante termo aditivo a ser firmado pelas partes.
Cláusula Quarta - Do Acompanhamento e da Fiscalização
o acompanhamento e a fiscalização da execução física do objeto serão
efetuados de maneira objetiva, segundo o Plano de Trabalho, com o propósito
de verificar a execução do Acordo de Cooperação Técnica.
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0 O acompanhamento e a fiscalização a que se refere o caput, serão feitos
mediante:
I. A apresentação de relatórios das atividades desenvolvidas pela equipe
integrante do projeto na consecução das ações previstas no projeto;
11. A verificação "in loco" da execução física visando assegurar ações
concomitantes de controle por equipe técnica capacitada; e
111. Outras ações entendidas, a critério das partes envolvidas, como
necessárias ao acompanhamento e fiscalização deste Acordo de
Cooperação Técnica.
Cláusula Quinta - Da Rescisão
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido nas seguintes
condições:
I. A qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11. Unilateralmente, por qualquer uma das partes, mediante denúncia, por
escrito, notificada as demais partes, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias;
111. De pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, em caso de descumprimento das cláusulas e obrigações
nele estabelecidas.
IV. Em caso de cumprimento irregular, de paralisação, lentidão ou atraso
injustificado, neste caso, a rescisão poderá ser efetuada pela parte
prejudicada, mediante notificação extraj~dicial;
V. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de
informação em qualquer documento apresentado;
VI. A verificação de qualquer circunstância, inclusive danos ao erário, que
enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
Cláusula Sexta. Da Publicação
A eficácia ficará condicionada a publicação deste Acordo de Cooperação
Técnica no Diário Oficial do Município.
Cláusula Sétima • Do Relatório Final
Ao término deste Acordo de Cooperação Técnica, será elaborado um
Relatório Final, sob a responsabilidade da Secretaria de Agricultura,
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, que deverá conter
declaração de alcance dos objetivos e metas descritos no Plano de Trabalho.
Cláusula Oitava - Da Alteração
Sempre que necessário e solicitado por escrito por um dos Partícipes com
antecedência de, no mínimo, 30 dias antes do término da vigência, o presente
Acordo de Cooperação Técnica e/ou seus anexos poderão ser alterados
mediante Termos Aditivos e Planos de Adequação.
Cláusula Nona - Dos Casos Omissos
Os casos omissos decorrentes do presente Acordo de Cooperação
Técnica serão solucionados em comum acordo entre os partícipes do presente
instrumento.
Cláusula Décima - Do Foro
Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de
Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o Foro da
Comarca de Peabiru.
E assim, por estarem justos e acordados, depois de lido e cientes da
conformidade, firmam o presente instrumento os seus representantes, na
presença das testemunhas abaixo, dele se extraindo as cópias necessárias de
igual teor e forma, para os mesmos fins de direito.
Peabiru, 01 de dezembro de 2025.
Mu icípio de Peabiru
José Marcos Gonçalves Lopes
Prefeito
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Município de Mamborê
Sebastião Antônio Martinez
Nome:
CPF:
ANEXO I
Colchão Térmico - 3 unidades
Aparelho de Tosa - 1 unidade
Estetoscópio - 1 unidade
Termômetro - 1 unidade
Foco Cirúrgico - 1 unidade
Mesa cirúrgica - 1 unidade
Mesa de inox impermeável - 1 unidade
Aspirador de pó - 1 unidade
Balança - 1 unidade
Mesinha de apoio - sala de antissepsia - 1 unidade
Dispenser de detergente - 1 unidade
Dispenser de álcool - 1 unidade
Torneira com acionamento por cotovelo - 1 unidade
Aparelho de anestesia portátil com circuito anestésico com balão - 1 unidade
Máscara oronasal para anestesia veterinária, kit completo
Aparelho Monitor de pressão portátil veterinário - 1 unidade
Laringoscópio Veterinário - 1 unidade
Oxímetro Portátil Veterinário - 1 unidade
Mini geladeira (frigobar) - 1 unidade
Ar-condicionado - 2 unidades

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