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materia nº 10/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaO Vereador João Carlos Santana, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 75, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Peabiru, bem como nos artigos 59 e 60 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente: REQUERIMENTO Requerendo ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que informe a esta Câmara Municipal, de forma detalhada e documentada, acerca do cumprimento das obrigações municipais relativas às contrapartidas destinadas aos médicos vinculados aos Programas Mais Médicos e/ou Médicos pelo Brasil.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:34:48.201134-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
REQUERIMENTO N.º 10/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peabiru,
O Vereador João Carlos Santana, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais, com fundamento no artigo 75, inciso XXVI, da Lei Orgânica
do Município de Peabiru, bem como nos artigos 59 e 60 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
apresentar o presente:
REQUERIMENTO
Requerendo ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, que informe a esta Câmara Municipal, de forma
detalhada e documentada, acerca do cumprimento das obrigações municipais
relativas às contrapartidas destinadas aos médicos vinculados aos Programas
Mais Médicos e/ou Médicos pelo Brasil, especialmente:
a) qual é o valor atualmente pago pelo Município de Peabiru a
título de contrapartida municipal aos médicos vinculados aos referidos
programas, especificando a natureza da contrapartida (auxílio moradia,
alimentação, incentivo financeiro ou outros benefícios);
b) qual foi o último reajuste aplicado nesses valores, indicando-se a
data do reajuste, o percentual aplicado e o ato administrativo que o instituiu;
c) qual metodologia ou critério é adotado pelo Município para a
atualização periódica da contrapartida municipal, informando se há política
formal de revisão ou atualização desses valores;
d) se o Município realiza estudo comparativo com outros
municípios da região acerca das contrapartidas pagas aos médicos participantes
dos referidos programas;
e) quantos profissionais médicos vinculados aos Programas Mais
Médicos e/ou Médicos pelo Brasil atualmente atuam no município, indicando-se
as respectivas unidades de saúde em que estão lotados;
f) se existe planejamento por parte da Administração Municipal
para revisão ou atualização da contrapartida atualmente praticada,
considerando a necessidade de valorização dos profissionais e de fortalecimento da
atenção primária em saúde.
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Os Programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil constituem
importantes políticas públicas voltadas à ampliação e ao fortalecimento da Atenção
Primária à Saúde, especialmente em municípios de pequeno e médio porte que
enfrentam dificuldades históricas na fixação de profissionais médicos.
A legislação federal que institui tais programas estabelece que, embora
a maior parte da remuneração dos profissionais seja custeada pela União, cabe aos
municípios garantir contrapartidas e suporte estrutural aos médicos
participantes, o que inclui o pagamento de parcelas anuais e outras formas de
incentivo.
No caso do Programa Mais Médicos, a contrapartida municipal
encontra fundamento na Lei nº 12.871/2013, regulamentada por portarias do
Ministério da Saúde, enquanto no Programa Médicos pelo Brasil essa
responsabilidade decorre da Lei nº 13.958/2019, regulamentada pelo Decreto nº
10.474/2020.
Assim, o pagamento das parcelas de contrapartida não se trata de
liberalidade da Administração Municipal, mas sim de obrigação legal vinculada
à adesão do município ao programa federal, devendo ser cumprida integralmente.
Informações obtidas indicam que o Município de Peabiru mantém
valores de contrapartida significativamente inferiores aos praticados por
diversos municípios da região, circunstância que pode gerar desestímulo à
permanência de profissionais médicos no município, dificultando a continuidade
e a qualidade do atendimento à população.
A fixação de médicos na rede municipal de saúde constitui fator
essencial para a continuidade do cuidado, redução da rotatividade de
profissionais e fortalecimento da Estratégia Saúde da Família, razão pela qual
políticas de incentivo e valorização profissional assumem especial relevância.
Nesse contexto, cabe ao Poder Legislativo acompanhar e fiscalizar a
política municipal adotada para cumprimento dessas obrigações, assegurando
que o Município esteja atuando em conformidade com a legislação vigente e
adotando medidas adequadas para garantir a presença e permanência de
profissionais médicos na rede pública de saúde.
Dessa forma, considerando a relevância do tema para a qualidade do
atendimento prestado à população e para a efetividade das políticas públicas
de saúde, requer-se o pronto atendimento do presente requerimento, com o
encaminhamento das informações solicitadas de forma clara e documentada.
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
Requer-se, por fim, que cópia do presente requerimento seja
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde,
para ciência e providências.
Plenário Jurceu Sakuma, 16 de fevereiro de 2026.
João Carlos Santana - Vereador
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
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Última atualização em 16/03/2026 11:05
Assinaturas realizadas: 1/1
Assinatura Eletrônica com base na lei 14.063/2020 e Regulamento 910/2014/EC
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Assinaturas presentes no documento
João S
João Carlos Santana
Data 16/03/2026 11:05
#1b947d9c214111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Histórico
16/03/2026
11:03
Helio Scarabel Junior - Poder Legislativo de Peabiru/PR (aspar@peabiru.pr.leg.br, CPF 064.617.889-05) criou este documento
16/03/2026
11:05
João Carlos Santana (telefone +5544997740818, CPF 805.001.539-49) visualizou este documento pelo IP 177.86.71.13
16/03/2026
11:05
João Carlos Santana (telefone +5544997740818, CPF 805.001.539-49) assinou este documento pelo IP 177.86.71.13

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