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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaProjeto de Lei do Legislativo Municipal n.º 02/2026 de Autoria dos Vereadores Alexandre Nunes Benedito e Bruno Alves Miranda, que Autoriza o Executivo a não contratar para cargos públicos pessoas condenadas por diversos crimes, individuais ou não, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 02/2026
EMENTA: Autoriza o Executivo a não contratar
para cargos públicos pessoas condenadas por
diversos crimes, individuais ou não, e dá outras
providências.
Os Vereadores que este subscreve, com fulcro nos termos regimentais e
da Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica vedada a contratação e nomeação para cargos públicos no
Munícipio de Peabiru, no âmbito da administração pública direta e indireta, pessoa
condenada com sentença transitada em julgado pelos crimes de feminicídio ou violência
doméstica.
Parágrafo Único: a vedação prevista no caput deste artigo perdurará até
o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção de
punibilidade, conforme cada caso.
Art. 2º - A execução prevista nesta Lei, dependerá de prévia dotação
orçamentária específica e da compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
ficando a cargo do Poder Executivo Municipal a alocação de recursos, sem que o
disposto neste diploma legal configure obrigação compulsória de criação,
suplementação ou remanejamento de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Peabiru, 31 de março de 2026.
Alexandre Nunes Benedito
VEREADOR
Bruno Alves Miranda
VEREADOR
Rua Juvenal Portela, nº 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Alexandre B
Assinado eletronicamente por
Alexandre Nunes Benedito
Data: 31/03/2026 10:51
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
BRUNO ALVES MIRANDA
Data: 31/03/2026 10:55
#a8ec76552d0811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo vedar a contratação e nomeação,
para cargos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município
de Peabiru, de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pela prática de
crimes de extrema gravidade, tais como injúria racial, racismo, feminicídio, estupro,
estupro de vulnerável, assédio sexual e violência doméstica.
A medida visa resguardar a moralidade administrativa e o respeito aos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o da probidade,
moralidade e dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 37 da Constituição
Federal e reproduzidos pela Lei Orgânica Municipal.
É dever do poder público zelar pela integridade ética daqueles que integram seus
quadros, assegurando que os agentes públicos — sejam efetivos, comissionados ou
contratados — possuam conduta ilibada e compatível com os valores sociais e morais
da coletividade. Permitir que indivíduos condenados por crimes dessa natureza exerçam
funções públicas representa uma afronta direta à confiança da sociedade nas instituições
e no próprio serviço público.
A vedação ora proposta não se trata de punição adicional, mas de uma medida
preventiva e moralizadora, que busca proteger o interesse público e reforçar o
compromisso da administração municipal com os direitos humanos, a igualdade de
gênero, o combate ao racismo e à violência em todas as suas formas.
Dessa forma, o projeto está em consonância com políticas públicas nacionais e
internacionais voltadas à promoção da dignidade humana e da não discriminação,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto, por tratar-se de uma iniciativa de grande relevância social, ética e moral, em
benefício da população de Peabiru e da credibilidade da gestão pública municipal.
Rua Juvenal Portela, nº 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
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Data: 31/03/2026 10:51
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
BRUNO ALVES MIRANDA
Data: 31/03/2026 10:55
#a8ec76552d0811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Trilha de auditoria
31/03/2026
10:51
Aline Oliveira Marangoni - Poder Legislativo de Peabiru/PR (admin@peabiru.pr.leg.br, CPF 101.360.599-37) criou o documento
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31/03/2026
10:51
Alexandre Nunes Benedito (telefone +5544999163871, CPF 101.905.399-25) visualizou o documento
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31/03/2026
10:51
Alexandre Nunes Benedito (telefone +5544999163871, CPF 101.905.399-25) assinou o documento
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31/03/2026
10:55
BRUNO ALVES MIRANDA (telefone +5544999598342, CPF 081.800.139-95) visualizou o documento
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31/03/2026
10:55
BRUNO ALVES MIRANDA (telefone +5544999598342, CPF 081.800.139-95) assinou o documento
Endereço de IP: 181.77.111.129 Porta: 54787 SO: iOS 17_1_2
Arquitetura: ARM64 Navegador: Safari/17.1.2 Render engine: Gecko
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