| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Projeto de Lei do Legislativo Municipal n.º 02/2026 de Autoria dos Vereadores Alexandre Nunes Benedito e Bruno Alves Miranda, que Autoriza o Executivo a não contratar para cargos públicos pessoas condenadas por diversos crimes, individuais ou não, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Peabiru Estado do Paraná PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 02/2026 EMENTA: Autoriza o Executivo a não contratar para cargos públicos pessoas condenadas por diversos crimes, individuais ou não, e dá outras providências. Os Vereadores que este subscreve, com fulcro nos termos regimentais e da Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica vedada a contratação e nomeação para cargos públicos no Munícipio de Peabiru, no âmbito da administração pública direta e indireta, pessoa condenada com sentença transitada em julgado pelos crimes de feminicídio ou violência doméstica. Parágrafo Único: a vedação prevista no caput deste artigo perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção de punibilidade, conforme cada caso. Art. 2º - A execução prevista nesta Lei, dependerá de prévia dotação orçamentária específica e da compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal a alocação de recursos, sem que o disposto neste diploma legal configure obrigação compulsória de criação, suplementação ou remanejamento de dotações orçamentárias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Peabiru, 31 de março de 2026. Alexandre Nunes Benedito VEREADOR Bruno Alves Miranda VEREADOR Rua Juvenal Portela, nº 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193 CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR Hash SHA256 do original: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) 1ccffac12955408f50c7ae8bac665a1660a1ae91778af1a092628e2e44bdbe74 Link de validação: https://valida.ae/8b29e285708d1355dcef4f038f442b461688fd813bbd4a732 Validador Alexandre B Assinado eletronicamente por Alexandre Nunes Benedito Data: 31/03/2026 10:51 #a8de6cd92d0811f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por BRUNO ALVES MIRANDA Data: 31/03/2026 10:55 #a8ec76552d0811f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Câmara Municipal de Peabiru Estado do Paraná JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo vedar a contratação e nomeação, para cargos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Peabiru, de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes de extrema gravidade, tais como injúria racial, racismo, feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual e violência doméstica. A medida visa resguardar a moralidade administrativa e o respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o da probidade, moralidade e dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e reproduzidos pela Lei Orgânica Municipal. É dever do poder público zelar pela integridade ética daqueles que integram seus quadros, assegurando que os agentes públicos — sejam efetivos, comissionados ou contratados — possuam conduta ilibada e compatível com os valores sociais e morais da coletividade. Permitir que indivíduos condenados por crimes dessa natureza exerçam funções públicas representa uma afronta direta à confiança da sociedade nas instituições e no próprio serviço público. A vedação ora proposta não se trata de punição adicional, mas de uma medida preventiva e moralizadora, que busca proteger o interesse público e reforçar o compromisso da administração municipal com os direitos humanos, a igualdade de gênero, o combate ao racismo e à violência em todas as suas formas. Dessa forma, o projeto está em consonância com políticas públicas nacionais e internacionais voltadas à promoção da dignidade humana e da não discriminação, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, por tratar-se de uma iniciativa de grande relevância social, ética e moral, em benefício da população de Peabiru e da credibilidade da gestão pública municipal. Rua Juvenal Portela, nº 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193 CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR Hash SHA256 do original: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) 1ccffac12955408f50c7ae8bac665a1660a1ae91778af1a092628e2e44bdbe74 Link de validação: https://valida.ae/8b29e285708d1355dcef4f038f442b461688fd813bbd4a732 Validador Identificador: 8b29e285708d1355dcef4f038f442b461688fd813bbd4a732 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 1ccffac12955408f50c7ae8bac6 65a1660a1ae91778af1a092628e 2e44bdbe74 Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/8b29e285708d1355dcef4f038f442b461688fd813bbd4a732 Assinaturas concluídas: 2 de 2 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Alexandre B Assinado eletronicamente por Alexandre Nunes Benedito Data: 31/03/2026 10:51 #a8de6cd92d0811f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por BRUNO ALVES MIRANDA Data: 31/03/2026 10:55 #a8ec76552d0811f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Trilha de auditoria 31/03/2026 10:51 Aline Oliveira Marangoni - Poder Legislativo de Peabiru/PR (admin@peabiru.pr.leg.br, CPF 101.360.599-37) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 1ccffac12955408f50c7ae8bac665a1660a1ae91778af1a092628e2e44bdbe74 31/03/2026 10:51 Alexandre Nunes Benedito (telefone +5544999163871, CPF 101.905.399-25) visualizou o documento Endereço de IP: 45.167.34.20 Porta: 49270 SO: iOS 26_3_1 Arquitetura: ARM64 Navegador: Safari/26.3.1 Render engine: Gecko Tipo de geolocalização: IP Precisão: 5km+ Latitude e longitude: -23.962, -52.29 31/03/2026 10:51 Alexandre Nunes Benedito (telefone +5544999163871, CPF 101.905.399-25) assinou o documento Endereço de IP: 45.167.34.20 Porta: 49270 SO: iOS 26_3_1 Arquitetura: ARM64 Navegador: Safari/26.3.1 Render engine: Gecko Tipo de geolocalização: IP Precisão: 5km+ Latitude e longitude: -23.962, -52.29 31/03/2026 10:55 BRUNO ALVES MIRANDA (telefone +5544999598342, CPF 081.800.139-95) visualizou o documento Endereço de IP: 181.77.111.129 Porta: 54787 SO: iOS 17_1_2 Arquitetura: ARM64 Navegador: Safari/17.1.2 Render engine: Gecko Tipo de geolocalização: IP Precisão: 5km+ Latitude e longitude: -25.4202, -49.2762 31/03/2026 10:55 BRUNO ALVES MIRANDA (telefone +5544999598342, CPF 081.800.139-95) assinou o documento Endereço de IP: 181.77.111.129 Porta: 54787 SO: iOS 17_1_2 Arquitetura: ARM64 Navegador: Safari/17.1.2 Render engine: Gecko Tipo de geolocalização: IP Precisão: 5km+ Latitude e longitude: -25.4202, -49.2762 autentique.com.br 8b29e285708d1355dcef4f038f442b461688fd813bbd4a732 pg. 3 de 3