| Tipo | Ofício do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Oficio n.º 74/2026 do Prefeito Municipal retirando o Projeto de Lei n.º 24/2023 que dispõe sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. |
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. . ' • ~,' 'Ijf ::\: ....__ ..- .' -._-- PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná Ofício nO74/2026 Peabiru, 08 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor IRINEU MANFRIN DO. Presidente da Câmara Municipal de Peabiru - PR Ref: PL 24/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente , O Município de Peabiru, por intermédio de seu Chefe do Poder Executivo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar a retirada do Projeto de Lei nO24/2023 que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, atualmente em tramitação nesta Casa Legislativa. A presente solicitação decorre do fato de que o referido projeto foi encaminhado ao Poder Legislativo ainda no ano de 2023, encontrando-se, até o presente momento, pendente de deliberação final, caracterizando um lapso temporal significativo. Registra-se, por oportuno, o reconhecimento desta Administração Municipal quanto ao empenho e à atenção dispensados pela atual legislatura ao tema, destacando-se que o encaminhamento inicial do projeto ocorreu no ano de 2023, em período legislativo anterior e sob gestão diversa no âmbito do Poder Executivo, circunstância que contribuiu para a extensão do trâmite até o presente momento. Importa consignar que, buscando contribuir para o avanço da matéria, o Poder Executivo apresentou recentemente o Ofício nO65/2026, por meio do qual foram prestados esclarecimentos acerca dos apontamentos formulados por essa Casa Legislativa, por meio do Ofício nO49/2025. Não obstante os esclarecimentos apresentados, o projeto permanece sem apreciação final. PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná Cumpre destacar que o Plano Municipal de Saneamento Básico constitui instrumento essencial de planejamento das políticas públicas de saneamento, sendo requisito indispensável para a organização do setor e, sobretudo, para a captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições financiadoras. Nesse contexto, a ausência de formalização do plano tem potencial de impactar diretamente a capacidade do Município de avançar em investimentos estruturantes, especialmente no que se refere à ampliação e melhoria do sistema de esgotamento sanitário. Diante desse cenário, e considerando a necessidade de conferir maior celeridade à formalização do referido instrumento, o Poder Executivo entende pela adoção de medida administrativa apta a garantir a instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico, permitindo que o Município esteja plenamente habilitado a prosseguir com tratativas de captação de recursos e implementação das ações planejadas. Importa ressaltar que a medida ora adotada não afasta a importância do debate institucional realizado até o momento, tampouco desconsidera as contribuições apresentadas por essa Casa Legislativa, as quais foram devidamente analisadas e consideradas no âmbito da Administração Municipal. Por fim, o Município reafirma seu compromisso com o diálogo institucional, com a transparência e com a construção conjunta de soluções voltadas ao desenvolvimento do Municipio, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, José s Gonçalves Lopes Prefeito