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materia nº 9/2026

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaOficio n.º 74/2026 do Prefeito Municipal retirando o Projeto de Lei n.º 24/2023 que dispõe sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
Ofício nO74/2026 Peabiru, 08 de abril de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
IRINEU MANFRIN
DO. Presidente da Câmara Municipal de Peabiru - PR
Ref: PL 24/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente ,
O Município de Peabiru, por intermédio de seu Chefe do Poder
Executivo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar a
retirada do Projeto de Lei nO24/2023 que dispõe sobre a aprovação do Plano
Municipal de Saneamento Básico - PMSB, atualmente em tramitação nesta Casa
Legislativa.
A presente solicitação decorre do fato de que o referido projeto foi
encaminhado ao Poder Legislativo ainda no ano de 2023, encontrando-se, até o
presente momento, pendente de deliberação final, caracterizando um lapso temporal
significativo.
Registra-se, por oportuno, o reconhecimento desta Administração
Municipal quanto ao empenho e à atenção dispensados pela atual legislatura ao tema,
destacando-se que o encaminhamento inicial do projeto ocorreu no ano de 2023, em
período legislativo anterior e sob gestão diversa no âmbito do Poder Executivo,
circunstância que contribuiu para a extensão do trâmite até o presente momento.
Importa consignar que, buscando contribuir para o avanço da matéria,
o Poder Executivo apresentou recentemente o Ofício nO65/2026, por meio do qual
foram prestados esclarecimentos acerca dos apontamentos formulados por essa
Casa Legislativa, por meio do Ofício nO49/2025. Não obstante os esclarecimentos
apresentados, o projeto permanece sem apreciação final.
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
Cumpre destacar que o Plano Municipal de Saneamento Básico
constitui instrumento essencial de planejamento das políticas públicas de
saneamento, sendo requisito indispensável para a organização do setor e, sobretudo,
para a captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições
financiadoras.
Nesse contexto, a ausência de formalização do plano tem potencial
de impactar diretamente a capacidade do Município de avançar em investimentos
estruturantes, especialmente no que se refere à ampliação e melhoria do sistema de
esgotamento sanitário.
Diante desse cenário, e considerando a necessidade de conferir maior
celeridade à formalização do referido instrumento, o Poder Executivo entende pela
adoção de medida administrativa apta a garantir a instituição do Plano Municipal de
Saneamento Básico, permitindo que o Município esteja plenamente habilitado a
prosseguir com tratativas de captação de recursos e implementação das ações
planejadas.
Importa ressaltar que a medida ora adotada não afasta a importância
do debate institucional realizado até o momento, tampouco desconsidera as
contribuições apresentadas por essa Casa Legislativa, as quais foram devidamente
analisadas e consideradas no âmbito da Administração Municipal.
Por fim, o Município reafirma seu compromisso com o diálogo
institucional, com a transparência e com a construção conjunta de soluções voltadas
ao desenvolvimento do Municipio, permanecendo à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
José s Gonçalves Lopes
Prefeito

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