| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Projeto de Lei n.º 24/2026 que autoriza revisão geral anual nos vencimentos dos servidores municipais de Peabiru. |
| native_id | 1835 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
gs. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 — 8100 CGC — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná Ofício nº 79/2026 Peabiru, 13 de abril de 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Através do presente, encaminho a Vossa Senhoria, o presente Projeto de Lei n. º 24/2026, que autoriza revisão geral anual nos vencimentos dos servidores municipais Peabiru. Na oportunidade. renovo a Vossa Senhoria, meus votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, COS GONÇALVES LOPES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor IRINEU MANFRIN DD Presidente da Câmara Municipal Peabiru — Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 — 8100 CGC — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 24/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Temos a honra de encaminhar à Vossas Excelências, para apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei n.º 024/2026 que autoriza Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores Municipais de Peabiru. Tal iniciativa se justifica tendo em vista que o artigo 100 da Lei n.º 1543, de 26 de abril de 2023, fixa para 1º de abril a data base para a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores municipais, bem como, o artigo 2º da Lei n.º 460, de 23 de maio de 2005, estipula a variação dos últimos 12 (doze) meses (abril/2025 a março/2026) do IPCA-IBGE como índice do reajuste anual, o qual atingiu o índice de 4,14%. Saliento a Vossas Excelências que a revisão geral anual em epígrafe não ferirá o disposto no Artigo 20, Inciso III, Alínea “b”, c/c o Artigo 22, Parágrafo Unico, Inciso I, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000. Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura em caráter de urgência, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis. Cordialmente, cos Gonçalves Lopes Prefeito Municipal EXMO. SR. IRINEU MANFRIN MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL PEABIRU - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 — 8100 CGC — 75.370.148/0001- 17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná PROJETO DE LEIN.º 24/2026 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PEABIRU. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovará e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido uma revisão geral anual nos vencimentos de 4,14% (quatro vírgula quatorze pontos percentuais), aos servidores ativos, inativos e pensionistas, integrantes do quadro Público Municipal, de acordo com o art. 100 da Lei 1543/2023. 8 1º - A presente revisão não abrangerá o Grupo Ocupacional do Magistério, visto que este tem piso próprio definido pela União, conforme Lei Complementar n.º 07/2011. $ 2º - O salário mínimo é o fixado pela União Federal. Art. 2º - Fica Concedida aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, uma revisão anual de 4,14% (quatro vírgula quatorze pontos percentuais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Peabiru — Pr., 13 de abril de 2.026. cos Gonçalves Lopes Prefeito Municipal