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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaProjeto de Lei n.º 24/2026 que autoriza revisão geral anual nos vencimentos dos servidores municipais de Peabiru.
native_id1835

Autoria

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texto original #

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gs. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 — 8100
CGC — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
Ofício nº 79/2026 Peabiru, 13 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Através do presente, encaminho a Vossa Senhoria, o presente
Projeto de Lei n. º 24/2026, que autoriza revisão geral anual nos vencimentos dos
servidores municipais Peabiru.
Na oportunidade. renovo a Vossa Senhoria, meus votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
COS GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
IRINEU MANFRIN
DD Presidente da Câmara Municipal
Peabiru — Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 — 8100
CGC — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 24/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Temos a honra de encaminhar à Vossas Excelências, para
apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei n.º 024/2026 que autoriza Revisão
Geral Anual nos vencimentos dos servidores Municipais de Peabiru.
Tal iniciativa se justifica tendo em vista que o artigo 100 da Lei n.º
1543, de 26 de abril de 2023, fixa para 1º de abril a data base para a Revisão Geral Anual
dos vencimentos dos servidores municipais, bem como, o artigo 2º da Lei n.º 460, de 23
de maio de 2005, estipula a variação dos últimos 12 (doze) meses (abril/2025 a
março/2026) do IPCA-IBGE como índice do reajuste anual, o qual atingiu o índice de
4,14%.
Saliento a Vossas Excelências que a revisão geral anual em
epígrafe não ferirá o disposto no Artigo 20, Inciso III, Alínea “b”, c/c o Artigo 22,
Parágrafo Unico, Inciso I, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura em caráter de urgência, aproveitamos
o ensejo para renovar nossos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa
Casa de Leis.
Cordialmente,
cos Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
IRINEU MANFRIN
MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PEABIRU - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 — 8100
CGC — 75.370.148/0001- 17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
PROJETO DE LEIN.º 24/2026
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
PEABIRU.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovará e eu Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido uma revisão geral anual nos vencimentos de 4,14%
(quatro vírgula quatorze pontos percentuais), aos servidores ativos, inativos e
pensionistas, integrantes do quadro Público Municipal, de acordo com o art. 100 da Lei
1543/2023.
8 1º - A presente revisão não abrangerá o Grupo Ocupacional do Magistério,
visto que este tem piso próprio definido pela União, conforme Lei Complementar n.º
07/2011.
$ 2º - O salário mínimo é o fixado pela União Federal.
Art. 2º - Fica Concedida aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, uma revisão anual de 4,14% (quatro vírgula quatorze pontos percentuais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de abril de 2026.
Peabiru — Pr., 13 de abril de 2.026.
cos Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal

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