REFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEnbIINU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 — “e
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paran
Peabiru, 15 de abril de 2026.
Ofício nº 83/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Através do presente, encaminho a Vossa Senhoria, o
presente Projeto de Lei n.º 25/2026, que Autoriza o Poder Executivo dar em cessão
de uso gratuito o veículo descrito para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PEABIRU — APAE DO MUNICÍPIO DE PEABIRU, e dá outras
providências.
Na oportunidade, renovo a Vossa Senhoria, meus votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
rcos Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
IRINEU MANFRIN
DD Presidente da Câmara Municipal
Peabiru — Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 25/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a conceder, a título
precário e gratuito, a cessão de uso de veículo à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEABIRU — APAE.
A APAE de Peabiru é entidade reconhecida por sua relevante atuação
social no atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla,
desempenhando papel fundamental na promoção da inclusão, no desenvolvimento
educacional e no suporte às famílias atendidas. Trata-se de instituição sem fins
lucrativos que presta serviços de caráter essencial e complementar às políticas
públicas municipais, especialmente nas áreas de educação, assistência social e
saúde.
O veículo objeto da presente cessão será destinado exclusivamente
ao atendimento das atividades institucionais da entidade, contribuindo diretamente
para o transporte de alunos e usuários, bem como para a ampliação da capacidade
de atendimento, garantindo maior eficiência, segurança e qualidade nos serviços
prestados.
A cessão se dá em caráter precário e gratuito, preservando-se o
interesse público e assegurando ao Município a possibilidade de revogação a
qualquer tempo, caso sobrevenha necessidade devidamente justificada. Ademais,
o projeto estabelece mecanismos de controle e responsabilidade, atribuindo à
entidade a obrigação de zelar pelo bem, arcar com sua manutenção e responder
por eventuais danos, sem qualquer ônus ao erário.
Importante destacar que a medida não implica alienação do bem
público, permanecendo o veículo incorporado ao patrimônio municipal, apenas
sendo disponibilizado para uso em finalidade pública relevante, em consonância
E
com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
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Diante da relevância da matéria e da necessidade de imediata
disponibilização do veículo para atendimento das demandas da entidade, requer-
se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos
do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, inclusive com a possibilidade de
convocação de sessão extraordinária, caso necessário, a fim de viabilizar sua
célere apreciação e aprovação.
Por tais razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dessa Casa Legislativa, contando com sua aprovação.
Peabiru, 15 de abril de 2026.
os Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 25/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo dar em
cessão de uso gratuito O veículo descrito para
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PEABIRU — APAE DO
MUNICÍPIO DE PEABIRU, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Município de Peabiru autorizado a conceder, a título
precário e gratuito, a cessão de uso à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PEABIRU - APAE DO MUNICÍPIO DE PEABIRU, pessoa
jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 80.889.744/0001-48, estabelecida
nesta cidade, na Rua Juvenal Portela, nº 443, no Município de Peabiru/PR, do
veículo IVECO/BUS 15-210E-C, chassi nº 93ZK61LFZT8719734, Renavam nº
01479419327, ano/modelo 2026/2026, para utilização exclusiva nas atividades
institucionais desenvolvidas pela entidade.
Parágrafo único. É vedado o uso do veículo para fins que não atendem ao
interesse da entidade.
Art. 2º - A presente cessão de uso, concedida a título precário, terá
vigência por prazo indeterminado, enquanto perdurar O interesse público que a
justifica, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal.
81º - Verificado o interesse público, a Cessionária deverá promover a
imediata devolução do veículo ao Município.
82º - O descumprimento da finalidade estabelecida nesta Lei implicará a
revogação automática da cessão.
83º - Finda ou revogada a cessão, o veículo retornará ao patrimônio do
Município, não assistindo à Cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 3º - A Cessionária responderá integralmente pelos danos causados à
terceiros e ao patrimônio público municipal, decorrentes da utilização do veículo.
Art. 4º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da
Cessionária todas as despesas decorrentes da utilização, conservação e
manutenção do veículo, bem como o pagamento de taxas, multas, tributos e
quaisquer outros encargos que sobre ele incidam ou venham a incidir.
Art. 5º - A Cessionária deverá contratar e manter vigente seguro total do
veículo, com cobertura para danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros.
=
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Art. 6º - O termo de cessão de uso a ser celebrado entre o Município de
Peabiru e a entidade, cuja minuta consta do anexo único, faz parte integrante desta
Lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 15 de abril de 2026.
os Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal
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Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 —- 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Parana
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO
Por este instrumento público de Termo de Cessão de uso gratuito, de um lado o
MUNICÍPIO DE PEABIRU, com sede na Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº
21, inscrito no CNPJ sob nº 75.370.148/0001-17, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. ........... , brasileiro, portador da C.L.R.G. (sigo e inscrito
no CPF/MF sob nº ................... , doravante, denominado de CEDENTE, e de outro
lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEABIRU —
APAE DO MUNICÍPIO DE PEABIRU, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ nº 80.889.744/0001-48, estabelecida nesta cidade, na Rua Juvenal
Portela, nº 443, no Município de Peabiru-PR, neste ato representado pela Sra.
, portadora da C.I.R.G. nº e inscrita no CPF sob nº
: doravante denominado de CESSIONÁRIO(a), resolvem celebrar o
presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO que reger-se-á pela Lei
Municipal nº ...... , de .... de .... de 2022, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso, o veículo IVECO/BUS 15-
210E-C, Chassi 93ZK61LFZT8719734, Renavam 01479419327, ano/modelo
2026/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A presente cessão de uso autorizada pela Lei Municipal nº......, de .... de ..... de
2023, tem o objetivo de auxiliar nas atividades desenvolvida pela entidade,
devendo o veículo cedido ser utilizado exclusivamente nas atividades
desenvolvidas por esta entidade, sendo vedado o uso para fins particulares.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A presente cessão de uso terá vigência por prazo indeterminado, a contar da
assinatura do respectivo termo, permanecendo válida enquanto perdurar o
interesse público que a fundamenta, podendo ser revogada a qualquer tempo pela
&S
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Administração, sem que disso decorra direito à indenização, ressalvadas as
hipóteses legais.
$1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato
o uso do automóvel ao Município.
82º Caso o automóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a
cessão fica automaticamente revogada.
83º Finda ou revogada a cessão, automóvel retornará ao Município, não tendo a
cessionária direito a qualquer indenização.
84º O presente termo poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a
parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) Ceder ao Cessionário o uso do bem descrito na cláusula primeira para as
necessidades mencionadas na cláusula segunda deste instrumento;
b) a fiscalização e acompanhamento do processo de cedência.
Parágrafo Único. O Cedente declara que o bem descrito na cláusula primeira deste
instrumento, encontra-se em ótimo estado e em perfeitas condições de
funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
a) receber e aceitar o bem descrito na cláusula primeira mediante assinatura do
presente instrumento;
b) zelar pela guarda do bem, comunicando ao CEDENTE a ocorrência de qualquer
acidente,
o) utilizar o bem em conformidade com o descrito na cláusula segunda deste
instrumento, sob pena de imediata rescisão do presente Termo;
d) Quitar as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem
como o pagamento de qualquer taxa, multa, imposto ou encargo, que incida ou
venha a incidir sobre o veículo.
e) Contratar e manter vigente seguro total do veículo, com cobertura para danos
+
materiais e pessoais, inclusive contra terceiros
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Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
f) a cessionária será única e exclusivamente responsável pelas perdas e danos
causados a terceiros e ao patrimônio do MUNICÍPIO.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento de qualquer cláusula do Presente
Termo, será revogado de imediato, sem direito a qualquer indenização à
cessionária.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Peabiru-PR, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Termo de Cessão
de Uso em duas vias de igual teor e forma.
Peabiru-PR, ... de ... de 2023.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PEABIRU —- APAE
DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Prefeito Municipal
Testemunhas:
———————w————
Nome: Nome:
CPF CPF
Ú IL
BEE UBHCA FEDERATIVA DO BRAS
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
mera PE
CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - DIGITAL 1 CATEGORIA CAPACIDADE
: OFICIAL
CÓDIGO RENAVAM ê : E pd
01479419327 Bi “POTÊNCINCIINDRADA | PESO BRUTO TOTAL
E
PUC EXERCÍCIO E | 206CV/*14* 15.0
UBP5B29 2026 2 ! MOTOR CMT | EIXOS LOTAÇÃO
ANO FABRICAÇÃO ANO MODELO S | FAAFE412276339494 27.0 2 60P
2026 2026 A 1 CARROCERIA
NUMERO DO CRY Í 1 TRANSPORTE DE ESCOLARES
264658296861 E 1 nom
E SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO - SEED
: CPF/CNPJ
76.416.965/0001-21
CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CLA car Fº LOCAL DATA;
25050074060 +** CURITIBA PR 17/03/2026
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sulo em 17/03/2026 12:27. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
slereco httos:/Iwww .enrotacolo.pr.aov.brisulweb/validarDocumenta com 0 cádino: 847cegb8b2c4181863205f1b17cade32
Governo do Estado do Paraná
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ALMOXARIFADO/SEED = GPMM
GESTÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS
a
Da Jonoazoos
Número: [soceoos
Protocolo: |ossigocoz
ESTADO DO PARANÁ
rgão/Entidade:
CNPS:
Endereço
Curta
Representante Legal:
CESSIONÁRIO
DD d
Vigência:
Responsável pelo processo DEISE LEME FLORES
de movimentação
(EMISSOR)
Responsável pela validação ANTONIO MENDES DE MELO
deste processo
Observações: Cessão de uso de veículo para prefeitura conforme solicitado em protocolo (lista
em anexo).
z
o)
E
Emitido em 06/04/2026 11:33 por IOLANDA TERESINHA PEIXOTO Página 1/3
+
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO(S) BEM(NS) CEDIDO(S) .
O CEDENTE declara, para fins de direito, que é proprietário do(s) bem(ns) móvel(is) discriminado(s) a seguir: N
Plaqueta: 310009621282
Descrição do Item: Iveco Bus 15-210 - ORE3 Caio Ar + DPM f3 EX-02 IVECO BUS 15-210E-C ONIBUS
Placa: TuBesso
Marca / Modelo: IVECO/BUS 15-210E-C
Ano/Fabricação:
Cor: TaMaREIA
147941527
Número do Chassi: 93ZK61LFZT8719734
Combustível:
Valor Líquido: R$ 493.640,94
Valor TOTAL: R$ 493.640,94
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O CEDENTE transfere gratuitamente ao CESSIONÁRIO a guarda do(s) bem(ns) móvel(is) discriminado(s) na Cláusula
Primeira deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
O CEDENTE entregará ao Órgão Cessionário, cópias xerográficas autenticadas da documentação pertinente ao veículo,
inclusive extrato de multas que comprove a não existência de débitos anteriores a data da assinatura do presente Termo de
Cessão.
Paragráfo primeiro. Ficam designados os servidores da unidade cedente, para atuarem como gestores responsáveis para
acompanhar os Termos de Cessão de Uso de Veículos, destinados ao cessionário nos municípios do Estado do Paraná,
conforme Designação nº
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
O CESSIONÁRIO é responsável por todas e quaisquer despesas referentes a manutenções e reparações, bem como as
decorrentes de combustíveis, óleos lubrificantes, pneus, câmaras de ar e demais peças sujeitas à queima, reposições ou
substituições por desgaste de utilização.
Parágrafo Primeiro. O CESSIONÁRIO é responsável pela conferência no ato do recebimento do(s) bem(ns) móvel(is)
discriminado(s) na Cláusula Primeira deste Termo.
Parágrafo Segundo. O CESSIONÁRIO é responsável por todos os encargos relativos à retirada do(s) bem(ns) do local
onde se encontra(m), bem como por todas as despesas de transporte e pelos eventuais riscos e prejuízos decorrentes de
seu manuseio, inclusive em relação a terceiros.
Parágrafo Terceiro. O CESSIONÁRIO assume neste ato, o compromisso de saldar por sua conta e risco, o seguro
obrigatório, toda e qualquer indenização ou multa incidente pelo uso do veículo, a contar da data da assinatura do presente
Termo, obrigando-se a apresentar as Certidões Negativas e Multas do DETRAN, DNER e DER, nas vistorias realizadas
pelo CEDENTE, quando solicitadas.
Parágrafo Quarto. O CESSIONÁRIO se compromete a mantê-lo identificado conforme legislação em vigor, portando em
sua pintura externa a logomarca oficial do Governo do Estado do Paraná.
Parágrafo Quinto. O CESSIONÁRIO por intermédio de pessoa credenciada, assume o compromisso de comparecer à sede
do CENDENTE quando solicitado, para tratar de assuntos referentes a presente cessão, sob pena de cancelamento do
termo e recolhimento do veículo cedido.
Emitido em 08/04/2026 11:33 por IOLANDA TERESINHA PEIXOTO Página 2/3
CLÁUSULA QUINTA - DA FINALIDADE
O CESSIONÁRIO compromete-se a destinar o(s) bem(ns), exclusivamente, para a consecução da seguinte finalidade de
interesse social: Cessão de veículo para prefeitura
Parágrafo Primeiro. É vedada a transferência e utilização por terceiros, sem a expressa autorização do CEDENTE, bem
como utilizar para outros fins, senão o especificado na finalidade, sob pena do presente termo tornando-se sem efeito.
CLÁUSULA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO
Por determinação superior ou interesses administrativos do Estado do Paraná, o empréstimo do veículo, poderá ser
cancelado a qualquer tempo, obrigando-se o CESSIONÁRIO a devolvê-lo, sem que lhe assista direito à indenização de
qualquer título sem prejuízo do cumprimento do disposto nas Cláusulas 3º e 5º do presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE
O CESSIONÁRIO responde pela utilização e conservação do(s) bem(ns) nas esferas administrativa, civil e criminal, desde
a data do seu recebimento.
CLAÚSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência conforme descrito acima, permitida sua prorrogação por igual período mediante
autorização do CEDENTE.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O CEDENTE providenciará a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado, nos termos do Art. 686 do
Decreto nº 10.086/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir todas as questões oriundas deste
Termo de Cessão.
Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com a presença de 02
(duas) testemunhas.
RONI MIRANDA VIEIRA JOSE MARCOS GONÇALVES LOPES VALDIRENE GANDOLFO PAROLIN
CEDENTE CESSIONÁRIO UNIDADE DE PATRIMÔNIO
RR
NOME: NOME:
CPF: Pr:
RG: RG:
Emitido em 06/04/2026 11:33 por IOLANDA TERESINHA PEIXOTO Página3/3