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materia nº 11/2026

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaOfício n.º 89/2026 do Prefeito Municipal em resposta ao Requerimento n.º 10/2026 do Vereador João Carlos Santana, prestando esclarecimentos acerca das contrapartidas destinadas aos profissionais médicos vinculados ao programas federais de provimento na atenção primaria à saúde.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
PRETELM VIM LA iii = ——
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21- Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
Ofício nº 89/2026 Peabiru, 23 de abril de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CARLOS SANTANA
DD. Vereador da Câmara Municipal de Peabiru — PR
Ref.: Requerimento nº 10/2026
Excelentíssimo Senhor Vereador,
Em atenção ao Requerimento nº 10/2026, de autoria do Vereador
João Carlos Santana, o Município de Peabiru, por intermédio de seu Prefeito
Municipal, Sr. José Marcos Gonçalves Lopes, vem, com o devido acatamento
institucional, prestar os esclarecimentos requisitados acerca das contrapartidas
destinadas aos profissionais médicos vinculados aos programas federais de
provimento na atenção primária à saúde, nos termos que seguem.
a) No âmbito da organização administrativa municipal, há, sim,
disciplina normativa específica acerca da matéria. Com efeito, o Decreto Municipal nº
88, de 10 de julho de 2023, autorizou o pagamento de auxílio-moradia, em pecúnia,
no importe mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), bem como de auxílio-
alimentação, igualmente em pecúnia, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos
reais), destinados aos médicos vinculados ao Projeto Mais Médicos para O Brasil com
atuação no Município de Peabiru, perfazendo a quantia global de R$ 2.100,00 (dois
mil e cem reais) a título de contrapartida pecuniária. O aludido decreto foi editado em
consonância com a normatividade federal de regência e observando, ademais, a
ambiência econômica local, inclusive os padrões ordinários do mercado imobiliário
municipal.
Ainda sob esse prisma, a disciplina federal consolidada estatui que
compete aos Municípios assegurar aos médicos participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil o fornecimento de moradia, alimentação e condições
adequadas para o regular desempenho de suas atribuições, podendo a moradia ser
ofertada por imóvel físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel ou pousada.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
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A mesma regulamentação vincula a disponibilização da moradia à chegada do
profissional ao município para início das atividades e à sua alocação territorial, o que
evidencia, de maneira inequívoca, que a teleologia do benefício reside em
viabilizar a permanência efetiva do médico no local de exercício funcional.
b) Até o presente momento, não houve formalização de reajuste
superveniente mediante ato administrativo autônomo, remanescendo hígidos e
eficazes os valores originalmente estipulados no Decreto Municipal nº 88/2023.
c) O critério adotado pelo Município para a estipulação das
contrapartidas não decorre de voluntarismo administrativo, tampouco de liberalidade
casuística, mas sim da estrita observância dos parâmetros delineados pela
regulamentação federal pertinente, conjugados com a realidade fático-econômica
local. Nessa intelecção, o Decreto Municipal nº 88/2023 masterializou, no plano
normativo municipal, os balizamentos federais aplicáveis, fixando valores
consentâneos com os padrões imobiliários e com a razoabilidade administrativa
vigente no território municipal. Não existe, por ora, disciplina municipal específica a
instituir mecanismo de atualização automática ou revisão periódica compulsória de
tais importes.
d) O Município realiza acompanhamento comparativo com entes
municipais da circunscrição regional, com o escopo de resguardar a coerência
administrativa, a modicidade dos dispêndios públicos e a compatibilidade das
contrapartidas oferecidas. Nesse contexto, registre-se que o Município de Mamborê
pratica os valores de R$ 1.500,00 a título de auxílio-moradia e R$ 600,00 a título de
auxílio-alimentação, circunstância que corrobora a aderência dos valores adotados
por Peabiru à realidade regional e afasta, de plano, a suposição de manifesta
defasagem ou excepcionalidade.
e) Os profissionais médicos atualmente vinculados aos programas
federais em referência encontram-se distribuídos nas unidades de saúde do
Município, consoante a organização intema e os critérios de lotação definidos pela
Secretaria Municipal de Saúde, em atenção às necessidades assistenciais da rede
pública local.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21- Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
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f) A Administração Municipal encontra-se em processo de avaliação
interna quanto à eventual revisão das contrapartidas atualmente praticadas, exame
esse que deverá ser conduzido à luz dos vetores da legalidade, da prudência fiscal,
da disponibilidade orçamentária e da conveniência administrativa, sem descurar da
necessidade de valorização profissional e do fortalecimento da atenção primária à
saúde.
Sendo essas, por ora, as informações pertinentes ao requerimento em
epígrafe, o Município de Peabiru renova seus protestos de elevada consideração e
apreço institucional, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos
complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
os Gonçalves Lopes
Prefeito

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