| Tipo | Ofício do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Ofício n.º 89/2026 do Prefeito Municipal em resposta ao Requerimento n.º 10/2026 do Vereador João Carlos Santana, prestando esclarecimentos acerca das contrapartidas destinadas aos profissionais médicos vinculados ao programas federais de provimento na atenção primaria à saúde. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU PRETELM VIM LA iii = —— Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21- Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná Ofício nº 89/2026 Peabiru, 23 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor JOÃO CARLOS SANTANA DD. Vereador da Câmara Municipal de Peabiru — PR Ref.: Requerimento nº 10/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador, Em atenção ao Requerimento nº 10/2026, de autoria do Vereador João Carlos Santana, o Município de Peabiru, por intermédio de seu Prefeito Municipal, Sr. José Marcos Gonçalves Lopes, vem, com o devido acatamento institucional, prestar os esclarecimentos requisitados acerca das contrapartidas destinadas aos profissionais médicos vinculados aos programas federais de provimento na atenção primária à saúde, nos termos que seguem. a) No âmbito da organização administrativa municipal, há, sim, disciplina normativa específica acerca da matéria. Com efeito, o Decreto Municipal nº 88, de 10 de julho de 2023, autorizou o pagamento de auxílio-moradia, em pecúnia, no importe mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), bem como de auxílio- alimentação, igualmente em pecúnia, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinados aos médicos vinculados ao Projeto Mais Médicos para O Brasil com atuação no Município de Peabiru, perfazendo a quantia global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a título de contrapartida pecuniária. O aludido decreto foi editado em consonância com a normatividade federal de regência e observando, ademais, a ambiência econômica local, inclusive os padrões ordinários do mercado imobiliário municipal. Ainda sob esse prisma, a disciplina federal consolidada estatui que compete aos Municípios assegurar aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil o fornecimento de moradia, alimentação e condições adequadas para o regular desempenho de suas atribuições, podendo a moradia ser ofertada por imóvel físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel ou pousada. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná A mesma regulamentação vincula a disponibilização da moradia à chegada do profissional ao município para início das atividades e à sua alocação territorial, o que evidencia, de maneira inequívoca, que a teleologia do benefício reside em viabilizar a permanência efetiva do médico no local de exercício funcional. b) Até o presente momento, não houve formalização de reajuste superveniente mediante ato administrativo autônomo, remanescendo hígidos e eficazes os valores originalmente estipulados no Decreto Municipal nº 88/2023. c) O critério adotado pelo Município para a estipulação das contrapartidas não decorre de voluntarismo administrativo, tampouco de liberalidade casuística, mas sim da estrita observância dos parâmetros delineados pela regulamentação federal pertinente, conjugados com a realidade fático-econômica local. Nessa intelecção, o Decreto Municipal nº 88/2023 masterializou, no plano normativo municipal, os balizamentos federais aplicáveis, fixando valores consentâneos com os padrões imobiliários e com a razoabilidade administrativa vigente no território municipal. Não existe, por ora, disciplina municipal específica a instituir mecanismo de atualização automática ou revisão periódica compulsória de tais importes. d) O Município realiza acompanhamento comparativo com entes municipais da circunscrição regional, com o escopo de resguardar a coerência administrativa, a modicidade dos dispêndios públicos e a compatibilidade das contrapartidas oferecidas. Nesse contexto, registre-se que o Município de Mamborê pratica os valores de R$ 1.500,00 a título de auxílio-moradia e R$ 600,00 a título de auxílio-alimentação, circunstância que corrobora a aderência dos valores adotados por Peabiru à realidade regional e afasta, de plano, a suposição de manifesta defasagem ou excepcionalidade. e) Os profissionais médicos atualmente vinculados aos programas federais em referência encontram-se distribuídos nas unidades de saúde do Município, consoante a organização intema e os critérios de lotação definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em atenção às necessidades assistenciais da rede pública local. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21- Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná f) A Administração Municipal encontra-se em processo de avaliação interna quanto à eventual revisão das contrapartidas atualmente praticadas, exame esse que deverá ser conduzido à luz dos vetores da legalidade, da prudência fiscal, da disponibilidade orçamentária e da conveniência administrativa, sem descurar da necessidade de valorização profissional e do fortalecimento da atenção primária à saúde. Sendo essas, por ora, as informações pertinentes ao requerimento em epígrafe, o Município de Peabiru renova seus protestos de elevada consideração e apreço institucional, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares que se fizerem necessários. Atenciosamente, os Gonçalves Lopes Prefeito