texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
Peabiru, 24 de abril de 2026.
Ofício nº 91/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Através do presente, encaminho a Vossa Senhoria, O
presente Projeto de Lei n.º 27/2026, que “Institui feriado municipal no dia 14 de
dezembro, em comemoração à emancipação político-administrativa do Município
de Peabiru”.
Na oportunidade, renovo a Vossa Senhoria, meus votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
IRINEU MANFRIN
DD Presidente da Câmara Municipal
Peabiru — Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
PROJETO DE LEI Nº 27/2026
Institui feriado municipal no dia 14 de
dezembro, em comemoração à emancipação
político-administrativa do Município de Peabiru.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Peabiru, o feriado
municipal do dia 14 de dezembro, em comemoração à emancipação político-
administrativa do Município.
Parágrafo único. A data referida no caput passa a integrar O Calendário
Oficial do Município de Peabiru.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 24 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21- Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 27/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade instituir, no âmbito do Município
de Peabiru, o feriado municipal do dia 14 de dezembro, em comemoração à
emancipação político-administrativa do Município.
A proposição busca conferir adequado reconhecimento jurídico-
institucional a uma das datas mais representativas da história local. Conforme
registros históricos, Peabiru foi elevado à categoria de município pela Lei Estadual
nº 790, de 14 de novembro de 1951, tendo sua instalação ocorrido em 14 de
dezembro de 1952, marco que simboliza o início de sua autonomia político-
administrativa.
A data de 14 de dezembro, portanto, não constitui mera efeméride
comemorativa, mas verdadeiro marco cívico da formação institucional do Município,
representando a consolidação de sua autonomia, de sua identidade histórica e de
sua trajetória administrativa perante o Estado do Paraná.
A instituição do feriado municipal revela-se medida consentânea com
a valorização da memória pública local, com o fortalecimento do sentimento de
pertencimento da população e com a preservação dos símbolos históricos que
compõem a formação social, política e cultural de Peabiru.
Diante da relevância histórica, cívica e institucional da matéria,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores,
solicitando sua aprovação.
da
le “E
José s Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal
open original →