| Tipo | Ofício do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Ofício n.º 102/2026 do Prefeito Municipal em atenção ao Requerimento n.º 18/2026 do Vereador Irineu Manfrin |
| native_id | 1867 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná Ofício nº 102/2026 Peabiru, 06 de maio de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor IRINEU MANFRIN DD. Presidente da Câmara Municipal de Peabiru — PR Ref: Requerimento nº 18/2026 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, o Município de Peabiru, por meio de seu Prefeito Municipal, José Marcos Gonçalves Lopes, vem, respeitosamente, em atenção ao Requerimento nº 18/2026, encaminhado por essa Egrégia Câmara Municipal, prestar os esclarecimentos solicitados acerca da emenda parlamentar no valor de R$ 75.000,00 — setenta e cinco mil reais — de autoria do Deputado Federal Sargento Fahur, destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peabiru — APAE, aprovada por meio da Lei Municipal nº 1.793/2026, publicada em 04 de março de 2026. Inicialmente, informa-se que o referido recurso ainda não foi repassado à entidade beneficiária. Esclarece-se, contudo, que a ausência de repasse até o presente momento não decorre de desinteresse ou inércia por parte da Administração Municipal, mas da necessidade de observância dos procedimentos legais aplicáveis às parcerias firmadas entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias celebradas com entidades privadas sem fins lucrativos. Nesse sentido, para que o repasse possa ser regularmente efetivado, é indispensável que a instituição apresente Plano de Trabalho compatível com a finalidade do recurso, contendo a descrição adequada das ações a serem executadas, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná metas, etapas, forma de aplicação dos valores, previsão de execução e demais elementos necessários à análise técnica e administrativa. Além disso, considerando a natureza das atividades desenvolvidas pela APAE e a destinação institucional do recurso, o referido Plano de Trabalho deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, para, somente após, possibilitar a formalização do instrumento jurídico de parceria cabível. Ocorre que o Plano de Trabalho inicialmente apresentado pela instituição apresentou algumas inconsistências que inviabilizaram sua aprovação imediata, razão pela qual foi solicitado à entidade que promovesse a reformulação e retificação das informações necessárias. Assim, o Município permanece aguardando que a APAE conclua os ajustes solicitados e reapresente o Plano de Trabalho devidamente corrigido, para que o documento seja novamente submetido à análise do CMDCA e, sendo aprovado, permita a posterior formalização do respectivo instrumento de parceria e a adoção das providências administrativas e contábeis necessárias ao repasse. Dessa forma, esclarece-se que, até o presente momento, não houve utilização dos valores, tampouco realização de ações, obras, aquisições ou pagamentos com recursos da referida emenda parlamentar, justamente porque o repasse depende da prévia regularização documental e aprovação do Plano de Trabalho pela instância competente. Tal cautela é necessária para resguardar a legalidade, a transparência e a adequada aplicação dos recursos públicos, evitando transferência de valores sem a prévia definição formal do objeto, das metas, das obrigações da entidade e dos mecanismos de fiscalização e prestação de contas. Quanto ao cronograma de utilização dos valores, informa-se que, neste momento, não é possível indicar data precisa para o início e conclusão das ações, tendo em vista que a continuidade do procedimento depende de providência a ser adotada pela própria instituição beneficiária, consistente na finalização e reapresentação do Plano de Trabalho retificado. Após o recebimento do documento corrigido, o Município adotará as providências necessárias para sua submissão ao CMDCA e, caso aprovado, dará sequência à formalização da parceria e ao posterior repasse do recurso, observados os requisitos legais aplicáveis. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná Por fim, o Município de Peabiru reafirma seu reconhecimento à relevância dos serviços prestados pela APAE à comunidade local, especialmente no atendimento às pessoas com deficiência. Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, cos Gonçalves Lopes Prefeito