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materia nº 12/2026

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaOfício n.º 102/2026 do Prefeito Municipal em atenção ao Requerimento n.º 18/2026 do Vereador Irineu Manfrin
native_id1867

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
Ofício nº 102/2026 Peabiru, 06 de maio de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
IRINEU MANFRIN
DD. Presidente da Câmara Municipal de Peabiru — PR
Ref: Requerimento nº 18/2026
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, o Município de Peabiru, por meio de
seu Prefeito Municipal, José Marcos Gonçalves Lopes, vem, respeitosamente, em
atenção ao Requerimento nº 18/2026, encaminhado por essa Egrégia Câmara
Municipal, prestar os esclarecimentos solicitados acerca da emenda parlamentar no
valor de R$ 75.000,00 — setenta e cinco mil reais — de autoria do Deputado Federal
Sargento Fahur, destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Peabiru — APAE, aprovada por meio da Lei Municipal nº 1.793/2026, publicada em
04 de março de 2026.
Inicialmente, informa-se que o referido recurso ainda não foi
repassado à entidade beneficiária. Esclarece-se, contudo, que a ausência de repasse
até o presente momento não decorre de desinteresse ou inércia por parte da
Administração Municipal, mas da necessidade de observância dos procedimentos
legais aplicáveis às parcerias firmadas entre a Administração Pública e as
organizações da sociedade civil, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº
13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias celebradas com
entidades privadas sem fins lucrativos.
Nesse sentido, para que o repasse possa ser regularmente efetivado,
é indispensável que a instituição apresente Plano de Trabalho compatível com a
finalidade do recurso, contendo a descrição adequada das ações a serem executadas,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
metas, etapas, forma de aplicação dos valores, previsão de execução e demais
elementos necessários à análise técnica e administrativa. Além disso, considerando a
natureza das atividades desenvolvidas pela APAE e a destinação institucional do
recurso, o referido Plano de Trabalho deve ser submetido à apreciação e aprovação
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, para,
somente após, possibilitar a formalização do instrumento jurídico de parceria cabível.
Ocorre que o Plano de Trabalho inicialmente apresentado pela
instituição apresentou algumas inconsistências que inviabilizaram sua aprovação
imediata, razão pela qual foi solicitado à entidade que promovesse a reformulação e
retificação das informações necessárias. Assim, o Município permanece aguardando
que a APAE conclua os ajustes solicitados e reapresente o Plano de Trabalho
devidamente corrigido, para que o documento seja novamente submetido à análise
do CMDCA e, sendo aprovado, permita a posterior formalização do respectivo
instrumento de parceria e a adoção das providências administrativas e contábeis
necessárias ao repasse.
Dessa forma, esclarece-se que, até o presente momento, não houve
utilização dos valores, tampouco realização de ações, obras, aquisições ou
pagamentos com recursos da referida emenda parlamentar, justamente porque o
repasse depende da prévia regularização documental e aprovação do Plano de
Trabalho pela instância competente. Tal cautela é necessária para resguardar a
legalidade, a transparência e a adequada aplicação dos recursos públicos, evitando
transferência de valores sem a prévia definição formal do objeto, das metas, das
obrigações da entidade e dos mecanismos de fiscalização e prestação de contas.
Quanto ao cronograma de utilização dos valores, informa-se que,
neste momento, não é possível indicar data precisa para o início e conclusão das
ações, tendo em vista que a continuidade do procedimento depende de providência a
ser adotada pela própria instituição beneficiária, consistente na finalização e
reapresentação do Plano de Trabalho retificado. Após o recebimento do documento
corrigido, o Município adotará as providências necessárias para sua submissão ao
CMDCA e, caso aprovado, dará sequência à formalização da parceria e ao posterior
repasse do recurso, observados os requisitos legais aplicáveis.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
Por fim, o Município de Peabiru reafirma seu reconhecimento à
relevância dos serviços prestados pela APAE à comunidade local, especialmente no
atendimento às pessoas com deficiência.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
cos Gonçalves Lopes
Prefeito

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