| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1995 |
| Date | 1995-06-05 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 194, de 05 de junho de 1995, que dispõe sobre autorização para a contratação de Servidores por prazo determinado. |
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Dispõe sobre autorização para a contrata- ção de Servidores por prazo determinado. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LET Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal auto- rizado a contratação de pessoal pelo prazo máximo de 02 (dois) anos de acordo com a Lei Municipal nº 050/90, de 28 de Novembro de 1.990 com a alteração introduzida pela Lei nº 155/94, de 09 de Junho de 1994, de acordo com os empregos e vagas abaixo especifi- cadas: EMPREGOS Auxiliar de Serviços Gerais 70 Agente de Saúde Pública 03 Motorista 04 Vigia 04 Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, A Estado do Paraná, em 05 de Junho de 1.995.