br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 195/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaLei Ordinária nº 195, de 07 de junho de 1995, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1.996 e da outras providências.
native_id1001

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 9

PRE FESTA RA MUNICIPAL DE PEABIRU
ESPSSSsIsssscasnncSsScsssesscnansassas=."
G.C. 75.370.148/0001-17
No 195/95
Dispõe sobre as Dinetrizes
Orçamentárias para o exercicio ginan-
celxo de 1,996 e da outras providên-
cias,
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
CAPITULO T
DAS DIRETRIZES GERAIS
Axt. 19 - São Diretrizes Onçamentánias Gerais
as Anstxuções que se obsexvanão a seguir, para etabonação do
Orçamento do Municipio de Peabiru, para o exencicio ginanceiro de
1.996, sem prejulzo das noxmas ginanceiras estabetecidas pela
Legistação Federal,
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 20 - Constituem 04 gastos municipais
aquetes destinados a aquisição de bens «e serviços para q
cumprimento dos objetivos do Municipio de Peabiru, bem como os
compromissos de natureza social e financeira.
Pardgrado lo - As Unidades VUnçamentárias
projetarão seus gastos corsentes até o Limite gixado para o
exercicio em curso, connigidos monetariamente, considerando-se q
sumento ou diminuição dos serviços prestados.
Pardgaago 2o - O pagamento do serviço da
givida de pess0ut e encargos tend prioridade sobre as ações de
expansão.
Paxdgnago Jo - Os paojetos em fase de
execução texão prioridade s0bre novos projetos:
Ant. Jo - O Orçamento do Municipio de Peabi,
gbsisará obrigatoriamente:
I - Recursos destinados ao pagamento dos
serviços da divida municipal;
II e Recursos destinados ao Poder
Judiciânio, para cumprimento do que dispõe o Antigo 100,
pandgragos lo e Zo da Constituição Fedenal,
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Ant. 49 - Constituem as receitas do Municipio
de Peabiru, aquelas provenientes:
x - Dos tributos de sua competência;
II -- De atividades econômicas, que por
conveniência possa vir à executar;
III + De transgerência por torça de
mandamento constitucional ou de convênios sixmados com entidades
governamentais e privadas, no âmbito Federal e Estadual;
Iv - De empréstimos e ginanciamentos com
prazo superior a doze meses, autorizados por Lei especligica,
vinculados a obras, equipamentos e serviços públicos;
v - Empaéstimos tomados pos antecipações da
seceita municipal.
Ant. 5o - Na estimativa da neceita
considenan-se-d:
1 -A tendência do presente exencicio e os
eócitos das modibgicações da Legistação Tributária;
I1 - 04 Gatores conjuntunais que possam vár
a ingltuenciar a produtividade de cada gonte;
III - A carga de trabalho estimada para q
sexviço quando gor remuerado;
Iv e Os tatoxes que ingluenciem as
sexecadações dos impostos e da contribuição de methoria.
Ant. 60 - O Municipio de Peabisu, dica
obrigado a axrnecadas todos 04 tributos de sua competência,
inclusive o da contribuição de melhoria.
Pandgrado Io - O cdtcuto para o Lançamento,
cobxança e arsecadação da contribuição de melhoria, obedecerd
cxitênios que sexão tevados ao conhecimento da poputação através
da imprensa e outros meios normais de divulgação dos atos do
Municipio.
Pardgraço 20 - A administração do Municipio
não dispensaná esforços no sentido de diminuir o volume da divida
ativa inscrita, de natuseza tributânia e não tributária.
Art. Te - O Municipio de Peabiru deverá never
e atuatizar sua tegistação tributânia, para o exercicio de 1.996.
Pardgrado Io - A revisão e atualização de qui
!
trata o presente artigo, compaeendexd também a modernização da
máquina gazendáxria no sentido de aumentar a produtividade.
Pasxdágrado 2Zo - 04 esforços mencionados no
paxdorago anterioa se estenderão a administração da divida ativa.
Ant, 80 -'As receitas oriundas de atividades
econômicas exercidas peto Municipio de Peabiru, texão suas gontes
revisadas e atuatizadas, considerando os gatones conjunturais e
sociais que possam influenciar as suas nespectivas
produtividades,
SEÇÃO III
DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 9p - O Municipio de Peabiru executará
como paloxidade as seguintes metas planejadas para cada unção
como segue:
I - LEGISLATIVA
a) Aquisição de um imóvel, para construção da
Câmara Municipal;
b) aquisição de velcuto para os serviços da
Câmana;
ec) Aquisição de móveis e equipamentos em
geral paxa atendimento as necessidades da Câmara Municipal;
d) Manutenção dos serviços da Câmara.
assinatuxa de jornais e revistas, contribuições ao IBAM, etc.
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Treinamento de recursos humanos;
b) Revisão e atuatização das atiquotas
gixadas para cada espécie tributdnia;
c) Reatização de Concursos Públicos;
d) Atualização do Código Talbutânio
Municipal;
e) Revisão e atualização de cadastros
gécnicos;
6) Revisão e atualização de Leis de
zoneamento, perimetro unbano, uso e ocupação do soto urbano e
sistema vidrio;
9) Revisão e atuatização dos códigos de
Postura e Obras Municipais;
RJ Reatização de tGestas clvicas e
comemorações populares;
4) Contatbuição a COMCAM, AMP, ABM, IBAM e
outros;
4) Amontização e encargos de ginanciamentos;
2) Aquisição de móveis, velcutos, máquinas,
computadores é equipamentos em geral;
m) Obras de ampliações, methostas
adaptações em prédios públicos;
n) Conservação de Prédios Páblicos;
o) Fornecimento de cesta básica atimenticia
ao tguncionatismo municipal;
pl Manutenção das unidades vinculadas a
Administração e Planejamento.
III - AGRICULTURA
a) Reatização de infra-estrutura na
propriedade do agricultor, visando o aumento da produtividade;
b) Continuidade e ampliação do Programa de
Conservação do Soto, estradas e micro-bacias;
e) Construção de um Centro Regional de
Exposição Agropecudaida;
d) Ampliação e abertura de estradas vicinais
dentro do plano vidrio do Municipio;
e) Aquisição de velcutos, máquinas e
equipamentos para o programa de conservação de solo e estradas
objetivando o aumento da produtividade e o escoamento das sagras;
6) Cetebração de convênio coma Secretaria
de Estado da Agricuttuna, objetivando a calação de um Posto de
Inseminação Antígicial e outros;
9) Execução de obras de controte de enosão
urbana ;
h) Participação do Municipio na manutenção da
EMATER e outros órgãos similares;
4) Manutenção das unidades vinculadas a
Agricultura.
IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA POBLICA
a) Participação na manutenção da Junta de
Alistamento Militar, objetivando auxiliar na degesa nacional;
b) Panrticipação na manutenção da Policia
Civil, objetivando a segurança Pdbtica do Municipio.
V - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Treinamento de professores, no sentido de
methosas o ensino municipal;
b) Aquisição e distrlbulção de merenda
escotar entre os atunos do lo grau, a gim de incentivar e
melhoxar a frequência e o aprendizado;
e) Contribuição a entidades culturais,
secreativas e desportivas;
d) Construção, ampliação e negonma de
unidades escotares nos Locais onde há canência de escotas;
el Aquisição de imóveis para a construção de
escotas e canchas polivalentes;
64) Aquisição de velcutos e equipamentos para
o ensino segulan;
9) Cetebração de convênios com Ongãos
Estaduais e Federais, objetivando a execução de obras;
hn) Aquisição de mobitidrio escolar;
4] Construção de canchas polivatentes;
4) Construção e ampliação de espaços visicos
para o desenvolvimento cuttuxal;
2) Participação do Municipio em eventos
culturais;
m) Participação do Municipio em competições
espontivas, com cotaboração; na propaganda e prêmios aos
participantes;
ni) Aquisição de equipamentos esportivos para
94 centros de recreação e ginásio de esportes;
o) Promoção e incentivo ao esporte amador
visando integrar v4 jovens ao esporte;
pl) Aquisição de acervo bibliognágico para a
biblioteca pública municipal;
a) Continuidade ao atendimento ao transporte
escotar;
n) Construção de Parques Ingantis;
4) Melhorias e adaptações no Estádio
Municipal;
t+] Melhorias nas praças de esportes dos
distritos;
uj Manutenção das unidades contidas na gunção
Educação e Cuttuna.
VI - HABITAÇÃO E URBANISMO
aj Aquisição de velcutos e equipamentos para
methorsar a timpeza pública;
b) Extensão e xemodetação no sistema de
ituminação pública:
cl Construção, ampliação e nemodetação de
praças, parques e jardins;
d) Imptantação de unidades nesidenciais a
população de baixo poder aquisitivo;
e) Anbonização de praças e vias urbanas;
6) Exnadiação de sub-habitações;
9) Obras de ingra-estrutuna na pexibenia da
cidade;
h) Construções de calçadão na cidade;
4] Construções de Lavanderia e chaganxiz
púbtico;
4) Construção, amptiação e nemodetação de
cemitérios;
4) Manutenção das unidades vincutadas a
Habitação e Urbanismo;
m) Construção de uma Capeta Montudria.
VII - INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
a) Construção de um Centro Regional de
Exposição Industrial e Comercial;
b) Fomentação do desenvolvimento industrial e
comercial de Peabixu;
cl Criação de Núcieos Industriais;
d) Execução de obras de infra-estrutura;
e) Doação de dreas de terras existentes
patrimônio púbtico municipal para o programa de expansão
econômica;
6) Doação de dnreas desapropríiadas para
instatação de empresas;
9) Locação de Amôóveis para empresas
enquadadveis no Programa de Expansão Econômica;
h) Cessão: de bens em negime de comodato;
4) Construção de edipicações com ginatidades
industriais;
dl Doação de pedra, aneia e tajota para obras
do Programa de Expansão Econômica;
2] Aquisição e doação de imóveis para atingir
os objetivos do Programa de Expansão Econômica;
m) Manutenção das unidades vincutadas a
Indústata, Comércio e Serviços.
VIII - SAÚDE E SANEAMENTO
a) Construção de gaterias de águas phuviais;
b) Contribuição a entidades assistenciais
benegicientes e similares;
a] Construção, ampliação e reparos de
unidades sanitárias;
d) Aquisição de velcutos e equipamentos;
e) Aquisição de equipamentos médicos
odontológicos;
6) Cetebração de acordos e convênios
Orgãos Estaduais e Fedenais, objetivando a execução de obras;
9] Melhoria no sistema de abastecimento de
água nos distritos;
h) Imptantação do ptanejamento gamitiar;
1) Transgexências de recursos para realização
de programa a cargo do Fundo Municipal de Saúde;
5) Construção do matadouro municipal;
2) Construção de hospital municipal;
m) Manutenção das unidades vincutadas a
sunção Sadde e Saneamento;
n) Aquisição de terseno para instalação de
estação de tratamento de esgoto [E.T.E.).
IX - ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA
aj Contribuição para gonmação do patrimônio
do servidor público - PASEP;
b) Construção e ampliação de creches e obras
similares;
Cc) Cetebração de acordos e convênios com
Ongãos Estaduais e Federais;
d) Atendimento e assistência ao menox casente
e aos idosos;
e) Atendimento financeiro ao Consetho Tutetar;
4] Fornecimento de cesta básica atimenticia a
carentes;
9) Implantação de albergue notuano e asito
para idosos;
h) Transgexências de recursos para neatização
de programas a cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
+) Aquisição de velcutos e equipamentos;
4) Transgerências de necussos para formação
do Fundo Municipal de Previdência;
2) Manutenção das unidades vincutadas a
sunção Assltência e Previdência:
X - TRANSPORTE
al Aquisição de equipamentos para a Estação
Rodovidaia;
b] Execução de obras de pavimentação, meto-
dio, sarjetas e calçadas;
c) Execução de obras de abertura, reabertura
€ cascalhamento de estradas vicinais;
d) Construção de pontes, pontilhões e bueiros
no interior do Municipio;
e) Construção de abrigo para embaxque de
Passagelros;
6) Construção de uma ogicina pasa 04 velcutos
do Serviço Rodovidrio Municipal;
9) Aquisição de velcutos, máquinas e
equipamentos para o Serviço Rodovidrio Municipal;
hn) Construção de aterros;
ij Melhorias e adaptações no atmoxaxigado
municipat;
dl Manutenção das unidades vincutadas a
Transporte.
CAPITULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Ant. 100 - O orçamento anual do Municipio
sbrangexd os Poderes Executivo e Legistativo, seus Fundos e
Osçãos da Administração Dineta.
Pardgradgo lo - Compreenderão o orçamento do
Municipio as receitas e despesas da Administração dieta e dos
fundos especiais, de modo a evidenciar as potlticas e programas
de governo, obedecidos para sua elaboração, os principios da
ânuatidade, Unidade e Exclusividade.
Pardgrago 2Zo - As estimativas dos gastos e
seceltas dos serviços municipais, «emunexados ou não, se
compatibitizarão com as respectivas politicas estabelecidas peto
foverno Municipal.
Ant. Ilo - O orçamento do Municipio podend
consignar necussos para tinanciar senviços de sua
sesponsabiltidade a senem executados por entidades de dineito
exivado, mediante convênios, desde que sejam de conveniencia do
Sovesno Municipal e tenham demonsenado padrão de egiciência dos
objetivos determinados.
Ant, t2o - Os gastos com pessoal
sespectivos encargos, não podexão ultrapassar a 60% [sessenta
cento) das neceitas corentes,
Ant. 130 '- O timite estabelecido para
despesas de pessoal que trata o astigo antexior, abrange
gastos da administração direta, das seguintes despesas:
Satdrios;
Obrigações Patronais;
Proventos de aposentadorias e pensões;
Remuneração do Pregeito e Vice-Pregeito;
Remunexação dos Vereadores.
Ant, tdo - O Municipio apticard 25% [vinte e
cinco por cento) de sua seceita resultante de impostos, congorme
dispõe o antigo 212 da Constituição Fedexal, prioritariamente na
manutenção e desenvolvimento do ensino de lo grau e pré-escotar,
obedecidos também o Limite para a educação especial.
Ant. 159 - Na gixação dos gastos de capital
pasa criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados
« ampliados a <sexem atribuldos aos Orgãos Municipais, com
exctusão de empréstimos, senão considerados as prioridades e
metas determinadas no Capltuto I, bem como a manutenção e
funcionamento dos serviços já implantados.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ant, 16g - O Poder Executivo, tendo em vista
« capacidade tinanceira do Municipio, procedend a seteção das
prioridades no Plano Plurianual a serem incluldas na proposta
Orçamentária, podendo, se necessdrio, incluir programas não
etencados, desde que financiados com recursos de outras estenas
de Governo.
Ant. I7o - O Poder Executivo poderá girmar
convênios com outras esferas de governo para desenvolver
programas nas dxeas de educação, cultura, saúde, assistência
social e outros.
Art. I8o - A concessão de qualquer vantagem
cu aumento de semunexação, atém dos Indices Anftaciondrios a
criação de cargos ou alteração da estrutura de canneisa, bem como
= admissão de pessoat a qualquer tituto, petos Ôngãos da
Administração Dineta, só poderá ser geito se houver prévia
dotação orçamentária, subiciente para atender às projeções de
despesas até o ginal do exexcicio, obedecido o Limite gixado no
extigo IZo desta Lei.
Ant. 190 - O Municipio poderá conceder Aus [
5
financeira a entidades com sede no Municipio de Peabiru, que
sejam neconhecíidas de utitidade púbtica e que prestem serviços de
setevância ao Municipio.
Art. 200 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrdado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
tado do Paraná, em 07 de Junho de 1.995.

open original →