| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 195, de 07 de junho de 1995, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1.996 e da outras providências. |
| native_id | 1001 |
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PRE FESTA RA MUNICIPAL DE PEABIRU ESPSSSsIsssscasnncSsScsssesscnansassas=." G.C. 75.370.148/0001-17 No 195/95 Dispõe sobre as Dinetrizes Orçamentárias para o exercicio ginan- celxo de 1,996 e da outras providên- cias, A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: CAPITULO T DAS DIRETRIZES GERAIS Axt. 19 - São Diretrizes Onçamentánias Gerais as Anstxuções que se obsexvanão a seguir, para etabonação do Orçamento do Municipio de Peabiru, para o exencicio ginanceiro de 1.996, sem prejulzo das noxmas ginanceiras estabetecidas pela Legistação Federal, SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 20 - Constituem 04 gastos municipais aquetes destinados a aquisição de bens «e serviços para q cumprimento dos objetivos do Municipio de Peabiru, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Pardgrado lo - As Unidades VUnçamentárias projetarão seus gastos corsentes até o Limite gixado para o exercicio em curso, connigidos monetariamente, considerando-se q sumento ou diminuição dos serviços prestados. Pardgaago 2o - O pagamento do serviço da givida de pess0ut e encargos tend prioridade sobre as ações de expansão. Paxdgnago Jo - Os paojetos em fase de execução texão prioridade s0bre novos projetos: Ant. Jo - O Orçamento do Municipio de Peabi, gbsisará obrigatoriamente: I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da divida municipal; II e Recursos destinados ao Poder Judiciânio, para cumprimento do que dispõe o Antigo 100, pandgragos lo e Zo da Constituição Fedenal, SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Ant. 49 - Constituem as receitas do Municipio de Peabiru, aquelas provenientes: x - Dos tributos de sua competência; II -- De atividades econômicas, que por conveniência possa vir à executar; III + De transgerência por torça de mandamento constitucional ou de convênios sixmados com entidades governamentais e privadas, no âmbito Federal e Estadual; Iv - De empréstimos e ginanciamentos com prazo superior a doze meses, autorizados por Lei especligica, vinculados a obras, equipamentos e serviços públicos; v - Empaéstimos tomados pos antecipações da seceita municipal. Ant. 5o - Na estimativa da neceita considenan-se-d: 1 -A tendência do presente exencicio e os eócitos das modibgicações da Legistação Tributária; I1 - 04 Gatores conjuntunais que possam vár a ingltuenciar a produtividade de cada gonte; III - A carga de trabalho estimada para q sexviço quando gor remuerado; Iv e Os tatoxes que ingluenciem as sexecadações dos impostos e da contribuição de methoria. Ant. 60 - O Municipio de Peabisu, dica obrigado a axrnecadas todos 04 tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria. Pandgrado Io - O cdtcuto para o Lançamento, cobxança e arsecadação da contribuição de melhoria, obedecerd cxitênios que sexão tevados ao conhecimento da poputação através da imprensa e outros meios normais de divulgação dos atos do Municipio. Pardgraço 20 - A administração do Municipio não dispensaná esforços no sentido de diminuir o volume da divida ativa inscrita, de natuseza tributânia e não tributária. Art. Te - O Municipio de Peabiru deverá never e atuatizar sua tegistação tributânia, para o exercicio de 1.996. Pardgrado Io - A revisão e atualização de qui ! trata o presente artigo, compaeendexd também a modernização da máquina gazendáxria no sentido de aumentar a produtividade. Pasxdágrado 2Zo - 04 esforços mencionados no paxdorago anterioa se estenderão a administração da divida ativa. Ant, 80 -'As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas peto Municipio de Peabiru, texão suas gontes revisadas e atuatizadas, considerando os gatones conjunturais e sociais que possam influenciar as suas nespectivas produtividades, SEÇÃO III DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 9p - O Municipio de Peabiru executará como paloxidade as seguintes metas planejadas para cada unção como segue: I - LEGISLATIVA a) Aquisição de um imóvel, para construção da Câmara Municipal; b) aquisição de velcuto para os serviços da Câmana; ec) Aquisição de móveis e equipamentos em geral paxa atendimento as necessidades da Câmara Municipal; d) Manutenção dos serviços da Câmara. assinatuxa de jornais e revistas, contribuições ao IBAM, etc. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) Treinamento de recursos humanos; b) Revisão e atuatização das atiquotas gixadas para cada espécie tributdnia; c) Reatização de Concursos Públicos; d) Atualização do Código Talbutânio Municipal; e) Revisão e atualização de cadastros gécnicos; 6) Revisão e atualização de Leis de zoneamento, perimetro unbano, uso e ocupação do soto urbano e sistema vidrio; 9) Revisão e atuatização dos códigos de Postura e Obras Municipais; RJ Reatização de tGestas clvicas e comemorações populares; 4) Contatbuição a COMCAM, AMP, ABM, IBAM e outros; 4) Amontização e encargos de ginanciamentos; 2) Aquisição de móveis, velcutos, máquinas, computadores é equipamentos em geral; m) Obras de ampliações, methostas adaptações em prédios públicos; n) Conservação de Prédios Páblicos; o) Fornecimento de cesta básica atimenticia ao tguncionatismo municipal; pl Manutenção das unidades vinculadas a Administração e Planejamento. III - AGRICULTURA a) Reatização de infra-estrutura na propriedade do agricultor, visando o aumento da produtividade; b) Continuidade e ampliação do Programa de Conservação do Soto, estradas e micro-bacias; e) Construção de um Centro Regional de Exposição Agropecudaida; d) Ampliação e abertura de estradas vicinais dentro do plano vidrio do Municipio; e) Aquisição de velcutos, máquinas e equipamentos para o programa de conservação de solo e estradas objetivando o aumento da produtividade e o escoamento das sagras; 6) Cetebração de convênio coma Secretaria de Estado da Agricuttuna, objetivando a calação de um Posto de Inseminação Antígicial e outros; 9) Execução de obras de controte de enosão urbana ; h) Participação do Municipio na manutenção da EMATER e outros órgãos similares; 4) Manutenção das unidades vinculadas a Agricultura. IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA POBLICA a) Participação na manutenção da Junta de Alistamento Militar, objetivando auxiliar na degesa nacional; b) Panrticipação na manutenção da Policia Civil, objetivando a segurança Pdbtica do Municipio. V - EDUCAÇÃO E CULTURA a) Treinamento de professores, no sentido de methosas o ensino municipal; b) Aquisição e distrlbulção de merenda escotar entre os atunos do lo grau, a gim de incentivar e melhoxar a frequência e o aprendizado; e) Contribuição a entidades culturais, secreativas e desportivas; d) Construção, ampliação e negonma de unidades escotares nos Locais onde há canência de escotas; el Aquisição de imóveis para a construção de escotas e canchas polivalentes; 64) Aquisição de velcutos e equipamentos para o ensino segulan; 9) Cetebração de convênios com Ongãos Estaduais e Federais, objetivando a execução de obras; hn) Aquisição de mobitidrio escolar; 4] Construção de canchas polivatentes; 4) Construção e ampliação de espaços visicos para o desenvolvimento cuttuxal; 2) Participação do Municipio em eventos culturais; m) Participação do Municipio em competições espontivas, com cotaboração; na propaganda e prêmios aos participantes; ni) Aquisição de equipamentos esportivos para 94 centros de recreação e ginásio de esportes; o) Promoção e incentivo ao esporte amador visando integrar v4 jovens ao esporte; pl) Aquisição de acervo bibliognágico para a biblioteca pública municipal; a) Continuidade ao atendimento ao transporte escotar; n) Construção de Parques Ingantis; 4) Melhorias e adaptações no Estádio Municipal; t+] Melhorias nas praças de esportes dos distritos; uj Manutenção das unidades contidas na gunção Educação e Cuttuna. VI - HABITAÇÃO E URBANISMO aj Aquisição de velcutos e equipamentos para methorsar a timpeza pública; b) Extensão e xemodetação no sistema de ituminação pública: cl Construção, ampliação e nemodetação de praças, parques e jardins; d) Imptantação de unidades nesidenciais a população de baixo poder aquisitivo; e) Anbonização de praças e vias urbanas; 6) Exnadiação de sub-habitações; 9) Obras de ingra-estrutuna na pexibenia da cidade; h) Construções de calçadão na cidade; 4] Construções de Lavanderia e chaganxiz púbtico; 4) Construção, amptiação e nemodetação de cemitérios; 4) Manutenção das unidades vincutadas a Habitação e Urbanismo; m) Construção de uma Capeta Montudria. VII - INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS a) Construção de um Centro Regional de Exposição Industrial e Comercial; b) Fomentação do desenvolvimento industrial e comercial de Peabixu; cl Criação de Núcieos Industriais; d) Execução de obras de infra-estrutura; e) Doação de dreas de terras existentes patrimônio púbtico municipal para o programa de expansão econômica; 6) Doação de dnreas desapropríiadas para instatação de empresas; 9) Locação de Amôóveis para empresas enquadadveis no Programa de Expansão Econômica; h) Cessão: de bens em negime de comodato; 4) Construção de edipicações com ginatidades industriais; dl Doação de pedra, aneia e tajota para obras do Programa de Expansão Econômica; 2] Aquisição e doação de imóveis para atingir os objetivos do Programa de Expansão Econômica; m) Manutenção das unidades vincutadas a Indústata, Comércio e Serviços. VIII - SAÚDE E SANEAMENTO a) Construção de gaterias de águas phuviais; b) Contribuição a entidades assistenciais benegicientes e similares; a] Construção, ampliação e reparos de unidades sanitárias; d) Aquisição de velcutos e equipamentos; e) Aquisição de equipamentos médicos odontológicos; 6) Cetebração de acordos e convênios Orgãos Estaduais e Fedenais, objetivando a execução de obras; 9] Melhoria no sistema de abastecimento de água nos distritos; h) Imptantação do ptanejamento gamitiar; 1) Transgexências de recursos para realização de programa a cargo do Fundo Municipal de Saúde; 5) Construção do matadouro municipal; 2) Construção de hospital municipal; m) Manutenção das unidades vincutadas a sunção Sadde e Saneamento; n) Aquisição de terseno para instalação de estação de tratamento de esgoto [E.T.E.). IX - ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA aj Contribuição para gonmação do patrimônio do servidor público - PASEP; b) Construção e ampliação de creches e obras similares; Cc) Cetebração de acordos e convênios com Ongãos Estaduais e Federais; d) Atendimento e assistência ao menox casente e aos idosos; e) Atendimento financeiro ao Consetho Tutetar; 4] Fornecimento de cesta básica atimenticia a carentes; 9) Implantação de albergue notuano e asito para idosos; h) Transgexências de recursos para neatização de programas a cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; +) Aquisição de velcutos e equipamentos; 4) Transgerências de necussos para formação do Fundo Municipal de Previdência; 2) Manutenção das unidades vincutadas a sunção Assltência e Previdência: X - TRANSPORTE al Aquisição de equipamentos para a Estação Rodovidaia; b] Execução de obras de pavimentação, meto- dio, sarjetas e calçadas; c) Execução de obras de abertura, reabertura € cascalhamento de estradas vicinais; d) Construção de pontes, pontilhões e bueiros no interior do Municipio; e) Construção de abrigo para embaxque de Passagelros; 6) Construção de uma ogicina pasa 04 velcutos do Serviço Rodovidrio Municipal; 9) Aquisição de velcutos, máquinas e equipamentos para o Serviço Rodovidrio Municipal; hn) Construção de aterros; ij Melhorias e adaptações no atmoxaxigado municipat; dl Manutenção das unidades vincutadas a Transporte. CAPITULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Ant. 100 - O orçamento anual do Municipio sbrangexd os Poderes Executivo e Legistativo, seus Fundos e Osçãos da Administração Dineta. Pardgradgo lo - Compreenderão o orçamento do Municipio as receitas e despesas da Administração dieta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as potlticas e programas de governo, obedecidos para sua elaboração, os principios da ânuatidade, Unidade e Exclusividade. Pardgrago 2Zo - As estimativas dos gastos e seceltas dos serviços municipais, «emunexados ou não, se compatibitizarão com as respectivas politicas estabelecidas peto foverno Municipal. Ant. Ilo - O orçamento do Municipio podend consignar necussos para tinanciar senviços de sua sesponsabiltidade a senem executados por entidades de dineito exivado, mediante convênios, desde que sejam de conveniencia do Sovesno Municipal e tenham demonsenado padrão de egiciência dos objetivos determinados. Ant, t2o - Os gastos com pessoal sespectivos encargos, não podexão ultrapassar a 60% [sessenta cento) das neceitas corentes, Ant. 130 '- O timite estabelecido para despesas de pessoal que trata o astigo antexior, abrange gastos da administração direta, das seguintes despesas: Satdrios; Obrigações Patronais; Proventos de aposentadorias e pensões; Remuneração do Pregeito e Vice-Pregeito; Remunexação dos Vereadores. Ant, tdo - O Municipio apticard 25% [vinte e cinco por cento) de sua seceita resultante de impostos, congorme dispõe o antigo 212 da Constituição Fedexal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino de lo grau e pré-escotar, obedecidos também o Limite para a educação especial. Ant. 159 - Na gixação dos gastos de capital pasa criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados « ampliados a <sexem atribuldos aos Orgãos Municipais, com exctusão de empréstimos, senão considerados as prioridades e metas determinadas no Capltuto I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ant, 16g - O Poder Executivo, tendo em vista « capacidade tinanceira do Municipio, procedend a seteção das prioridades no Plano Plurianual a serem incluldas na proposta Orçamentária, podendo, se necessdrio, incluir programas não etencados, desde que financiados com recursos de outras estenas de Governo. Ant. I7o - O Poder Executivo poderá girmar convênios com outras esferas de governo para desenvolver programas nas dxeas de educação, cultura, saúde, assistência social e outros. Art. I8o - A concessão de qualquer vantagem cu aumento de semunexação, atém dos Indices Anftaciondrios a criação de cargos ou alteração da estrutura de canneisa, bem como = admissão de pessoat a qualquer tituto, petos Ôngãos da Administração Dineta, só poderá ser geito se houver prévia dotação orçamentária, subiciente para atender às projeções de despesas até o ginal do exexcicio, obedecido o Limite gixado no extigo IZo desta Lei. Ant. 190 - O Municipio poderá conceder Aus [ 5 financeira a entidades com sede no Municipio de Peabiru, que sejam neconhecíidas de utitidade púbtica e que prestem serviços de setevância ao Municipio. Art. 200 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrdado. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, tado do Paraná, em 07 de Junho de 1.995.