| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1995 |
| Date | 1995-06-21 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 197, de 21 de junho de 1995, que extingue as escolas que menciona. |
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Poraná, aprovou e eu, Extingue as Escolas que menc Copadio Srancisco) Chagus SECRETÁRIO mui A CAMARA MINTCIPAL DE PEABIRU, Estado REFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte mi — mi Art. 10 — Ficam extintas as Escofas Muni- cipaíis infra mencionadas; sa de sua publicação, 1)- Escola Rural Municipal Cecília Meire- les - q partir do ano fetivo de 1,994; 2)- Escofa Rural Municipal Carlos Gomes -— e partir do ano (etivo de 1.995. 3)- Escofa Rural Municipal Marechal Costa e Silva - a partir do ano [letivo de 1,995, Art. 20 — Esta Lei entrará em vigor na da- revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de peabiru, Estado do Paraná, em 21 de Junho de 1,995,