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norma nº 198/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1995
Date 1995-06-21
EmentaLei Ordinária nº 198, de 21 de junho de 1995, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercicio de 1996 e da outras providências.
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PUBLICA
o
o]
LEINo: 19895
Comodo Ironctrco Chapa
Súniula: Dispõe sobre as diretrizes crçamentarias para o exercicio de 1996 e dá cAMGIATÁRIO mraicu ak
providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono n seguinte
Art 1 - Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as Diretrizes Gerais para elaboração do
Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). para o exercício de 1996
Aut. 2- No Projeto Orçamentário as Receitas e Despesas serão orçadas segundo os preços
vigentes em julho de 1995.
Parágrafo Unico - A Lei Orçamentaria:
à + Comigirá os valores do Projeto de Lei segundo as variações de preços prevista para o
pestodo compreendido entre os meses de julho a dezembro de 1995, explicitando os critérios
Art 3- Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fortes de recursos.
SEÇÃO!
DOS GASTOS DA AUTARQUIA
Art. 4- Constituem os pastos do Serviço Autónomo de Água e Esgoto (SAAE), aqueles
destinados s manutenção e aquisição de bens e serviços e também as construções de bens imóveis.
Art, 5 - Constitueim as receitas do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, aquelas
provenientes de:
Art 6-A Autarquia fica obrigada a arrecadar todos os tributos de sua competência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
Parigrafo Unico = A administração da autarquia envidará esforço no sentido de diminuir o volume
ds Divida Ativa, de natureza Tributária e não Tributária;
SEÇÂDII
Amt 7-A Autarquia executará como proridade ns seguintes ações delineadas para o setor, como
seguem:
a) Melhoras e adaptar redes de formecunento do água e esgoto,
b) Restauração e recuperação de bens imóveis,
e) Construção da Sede da Autarquia,
d) Aquisição de bens móveis e de veículos,
ey Conclusão das obras iniciadas no exercicio de 1995,
1) Construção da estução de trulamento e rede de esgoto,
CAPÍTULO
DO ORÇAMENTO
Ast. 8 - O Orçamento compreenderá as RECEITAS e DESPESAS da administração, obedecendo
desde a sua elaboração os princípios da amualidade, unidade, equilibrio c exclusividade,
Art, 9- O Orçamento poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a
sesem executados por entidades de direito público ou privado, mediante convênios, desde que sejam de
senveniência da Administração Municipal da Autarquia.
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ast. 10 - Caberá so Departamento de Contabilidade a elsboração do Orçamento de que trata a
presente Lei bem como o controle de sua execução,
Amt. 11 - Seo Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da Sessão Legislativa, a
Câmara de Vercadores será de imedisto convocada extraordinariamente pelo seu Presidente, até que seja
o Projeto aprovado.
Parágrafo Unico - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o dia 31 de dezembro
de 1995, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada
dotação para mariutenção em cada mês atualizada, até que seja aprovada pola Climara de Vereadores,
vedado o início de qualquer projeto novo. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
As 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráno
Sabanete do Prefeito Municipal de Peabiru, em 21 de junho de 1995.
Jbão od KLEIN
PREFEITO MUNICIPAL

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