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norma nº 199/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1995
Date 1995-07-19
EmentaLei Ordinária nº 199, de 19 de julho de 1995, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doas próprios do Municipio, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providêncian.
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE PEABIRU
Autoriza o Poder Executívo Municipal a do-
as próprios do Município, firmar convênio,
assumir obrigações e dá outras providên-
cias.
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado
a doar áreas de terras, à Companhia de Habitação do Paraná-COHA-
PAR, para desenvolvimento do Programa Vila Rural.
Art. 29 - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo Artigo Quarto,
Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal nº 6.766 (19 de De-
zembro de 1979), que prevê a doação de 35% (trinta e cinco) por
cento da área total a ser loteada ao Município.
Art. 32 — Fica autorizado o Executivo Muni-
cipal a firmar Convênios com a Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para a conclusão e/ou construção em Regime de Autocons-
trução de unidades habitacionais pelo Programa Vila Rural.
Art. 42 - Para fazer face aos objetivos da
presente Lei, neste exercício financeiro, fica o Executivo Muni-
cipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Parágrafo Unico - os recursos necessários à
abertura do Crédito a que se refere este Artigo, serão os cons-
tantes do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/84.
Art. 59 —- Fica o Executivo autorizado a
isentar da cobrança do ITBI, as unidades produzidas dentro do
Programa Vila Rural.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paraná, em 19 de Julho de 1.995. A [

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