| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1995 |
| Date | 1995-07-19 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 199, de 19 de julho de 1995, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doas próprios do Municipio, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providêncian. |
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE PEABIRU Autoriza o Poder Executívo Municipal a do- as próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providên- cias. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar áreas de terras, à Companhia de Habitação do Paraná-COHA- PAR, para desenvolvimento do Programa Vila Rural. Art. 29 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo Artigo Quarto, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal nº 6.766 (19 de De- zembro de 1979), que prevê a doação de 35% (trinta e cinco) por cento da área total a ser loteada ao Município. Art. 32 — Fica autorizado o Executivo Muni- cipal a firmar Convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para a conclusão e/ou construção em Regime de Autocons- trução de unidades habitacionais pelo Programa Vila Rural. Art. 42 - Para fazer face aos objetivos da presente Lei, neste exercício financeiro, fica o Executivo Muni- cipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Parágrafo Unico - os recursos necessários à abertura do Crédito a que se refere este Artigo, serão os cons- tantes do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/84. Art. 59 —- Fica o Executivo autorizado a isentar da cobrança do ITBI, as unidades produzidas dentro do Programa Vila Rural. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 19 de Julho de 1.995. A [