| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1995 |
| Date | 1995-08-02 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 200, de 02 de agosto de 1995, que autoriza o Poder Executivo a declarar a área a ser doada ao Programa Vila Rural como zona de expansão urbana. |
| native_id | 1006 |
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Autoriza o Poder Executivo a declarar a área a ser doada ao Programa Víla Rural como zona de expansão urbana. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou s eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executi- Pro- vo Municipal a proceder a declaração da área a ser doada ao grama Vila Rural como Zona de Expansão Urbana. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 02 de Agosto de 1.995. PUBLICADO EM. 03 108195. Groncteco E Ci ARO UNICA SECAR)