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← Peabiru (PR)

norma nº 200/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1995
Date 1995-08-02
EmentaLei Ordinária nº 200, de 02 de agosto de 1995, que autoriza o Poder Executivo a declarar a área a ser doada ao Programa Vila Rural como zona de expansão urbana.
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Autoriza o Poder Executivo a declarar a
área a ser doada ao Programa Víla Rural
como zona de expansão urbana.
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou s eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executi-
Pro-
vo Municipal a proceder a declaração da área a ser doada ao
grama Vila Rural como Zona de Expansão Urbana.
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paraná, em 02 de Agosto de 1.995.
PUBLICADO
EM. 03 108195.
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