| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1995 |
| Date | 1995-08-02 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 201, de 02 de agosto de 1995, que dá nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 186/95, de 04 de Fevereiro de 1.995. |
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Dá nova redação ao Artigo 20 da Lei 186/95, de 04 de Fevereiro de 1.995. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 10 - O Artigo 29 da Lei Municipal nº 186/95, de 04 de Fevereiro de 1.995, passa a vígorar com a se- guinte redação: “Art. 20 — A Empresa donatária deverá ini- ciar a construção do Projeto Inicial no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, con- cluí-la no prazo improrrogável de 17 (dezessete) meses e colocá- la em pleno funcionamento no prazo de 29 (vinte e nove) meses.” Art. 22 - Esta Leí entrará em vigor na da- ta de sus publicação, revogando-se es disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, PUBLICADO 898 KLET MUNICIP 1