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norma nº 201/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 1995
Date 1995-08-02
EmentaLei Ordinária nº 201, de 02 de agosto de 1995, que dá nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 186/95, de 04 de Fevereiro de 1.995.
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Dá nova redação ao Artigo 20 da Lei
186/95, de 04 de Fevereiro de 1.995.
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI
Art. 10 - O Artigo 29 da Lei Municipal nº
186/95, de 04 de Fevereiro de 1.995, passa a vígorar com a se-
guinte redação:
“Art. 20 — A Empresa donatária deverá ini-
ciar a construção do Projeto Inicial no prazo de 240 (duzentos e
quarenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, con-
cluí-la no prazo improrrogável de 17 (dezessete) meses e colocá-
la em pleno funcionamento no prazo de 29 (vinte e nove) meses.”
Art. 22 - Esta Leí entrará em vigor na da-
ta de sus publicação, revogando-se es disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
PUBLICADO
898
KLET
MUNICIP
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