| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1995 |
| Date | 1995-09-22 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 204, de 22 de setembro de 1995, que orça a receita e fixa a despesa do orçamento-programa para o exercício financeiro de 1996. |
| native_id | 1010 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU 75.370.148/0001-17 PUBLICADO ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1996, CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI ARTIGO tg - O Orçamento-Programa do Municipio de Peabixu, para o exescicio ginanceiro de 1996, diseniminado petos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas «e despesas dos órgãos da Administração Direta do Municipio, onça a receita e Gixa a despesa em vatones iguais a R$ 10.000.000,00 [Dez milhões de xeais). ARTIGO 20 - A neceíta sexd neatizada mediante a arsecadação das xubricas previstas na Legistação em vigor, especigicadas no Anexo respectivo, e de acordo com o Seguinte desdobxamento: 1 - RECEITA DO TESOURO NACIONAL 1.1 RECEITAS CORRENTES 6.825.000,00 Receita Tributária 600.000,00 Receita Patrimonial 300.000,00 Receita Agropecudria 80.000,00 Receita Industalat 260.000,00 Receita de Serviços 140.000,00 Transferências Consentes 4.945.000,00 Outras Receitas Conxentes 500,000,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.175.000,00 - Operações de Crédito 500.000,00 - Alienação de Bens 200.000,00 = Transferências de Capital 2.425.000,00 - Outras Receitas de Capital 50.000,00 TOTAL DA RECEITA: 10.000.000,00 ARTIGO 30 - A despesa send xeatizada segundo a discriminação dos quadros ogiciais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1 - DESPESAS “o 1.1 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS - Despesas Conentes 6.490.000,00 - Despesas de Capital 3.510.000,00 TOTAL DA , DESPESA: 10.000.000,00 1.2 POR ÓRGÃOS - PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal 520.000,00 PODER EXECUTIVO 02 - Governo Municipal 345.000,00 03 - Secnetania de Administração 520.000,00 04 - Departamento da Fazenda 485.000,00 05 - Depto de Viação, Obras e Sexv. Uxbanos 3.280.000,00 06 - Depto de Educação, Culttuxa e Esporte 2.575.000,00 07 - Depto de Sadde e Bem-Estar Sociat 1.820.000,00 08 - Depto de Indústria,Com, e Agricultura 455.000,00 TOTAL DA DESPESA: 10.000.000,00 1.3 POR FUNÇÕES DE GOVERNO o LEGISLATIVA 520.000,00 03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.460.000,00 04 AGRICULTURA 125.000,00 06 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 45.000,00 os EDUCAÇÃO E CULTURA 2.575.000,00 ro HABITAÇÃO E URBANISMO 835.000,00 rt INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 295.000,00 13 SAÓDE E SANEAMENTO 1.345.000,00 14 TRABALHO 50.000,00 15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 610.000,00 16 - TRANSPORTE 2.140.000,00 TOTAL DA DESPESA: 10.000.000,00 ARTIGO 4o - Na gGorma do que dispõe a faculdade prevista no Artigo To, I e II, da Lei Federal No 4.320, tica o Poder Executivo Municipal autorizado: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita para manter o equilibrio onçamentánio. II - Abxin créditos suplementares para atender Ansubiciência de qualquer despesa até o Limite de 80% [oitenta por cento) do total da despesa orçamentária do tesouro municipal, «servindo como necursos os constantes do Antigo 43 da Lei Federal No 4.320, de 17 de manço de 1964. ARTIGO 5o - O Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuldas às unidades onçamentárias e a nedistribuix parcetas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outras unidades, nos termos do artigo 66 «e seu pardgxaço único, da Lei Federal No 4.320/64. PARAGRAFO ÚNICO - As nedistribuições de necusrsos da autorização contida neste antigo, não serão computadas para egeito do Limite gixado no antigo do, II desta Lei. ARTIGO 6a - O Onçamento anatltico send aprovado por Decreto do Executivo Municipat, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei, ARTIGO 72 - A presente Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrânio. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA, EM 22 DE SETEMBRO DE 1995.