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norma nº 205/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 1995
Date 1995-09-22
EmentaLei Ordinária nº 205, de 22 de setembro de 1995, que orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 1996.
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PREFEITURA MUNICIPAL
75.370.148/00
I No 205/95
Oxça a Receita e Fixa a Despesa do
Fundo Municipal de Saúde para o
exexcicio de 1996.
Custodio CIAL À CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO
A e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
LET
Art; Io - O Onrçamento-Programa do Fundo
Municipal de Saúde, pana o exencicio glnancelxo de 1996,
discriminado petos anexos integrantes desta Lei, onça a neceita e
tixa a despesa em valores iguais a R$ 120.000,00 (Cento e vinte
mit neais).
Ant, 20 - A receita send realizada mediante
a axxecadação de xseceitas corsentes e de capital, na gGorma da
Legistação vigente e das especigicações do anexo respectivo, de
acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributânia «000,00
1.1
Receita Patrimonial «000,00
Transg. Conmentes «000,00
- Receita de Contribuições «000,00
- Outras Rec. Corentes «000,00 105.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transó. de Capital 15.000,00 15.000,00
TOTAL DA RECEITAL «+ «R$ 120.000,00
Ant. 30 - A despesa sexá sealizada segundo a
discriminação dos quadros ogiciais, integrantes desta Lei,
obedecidos os seguintes desdobramentos:
0100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÓDE 120.000,00
0101 - SERVIÇO MÉDICO SANITÁRIO 120.000,00
TOUT A Lt DA DESPESA: «-. «R$ 120.000,00
a À
Ant. 40 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrin créditos suplementares para atender
insubiciência de qualquer despesa, até o Limite de 80% (oitenta
por, cento) do total da despesa orçamentária, servindo como
necursO 04 constantes do artigo 43 da Lei Fedexal No 4320, de 17
de março de [964,
Ant. 5o - O orçamento anatitico send
aprovado pox Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos
Anexos integrantes desta Lei.
Ant. 6g - A presente Lei entrará em vigor no
primeiro dia de janeiro de 1996, revogadas as disposições em
contrdaio.
Gabinete do Pregeito Municipal de Peabiru,
Estado do Parand, em 22 de setembro de 1995.

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