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norma nº 206/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1995
Date 1995-09-22
EmentaLei Ordinária nº 206, de 22 de setembro de 1995, que orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
DEGSSSRSESIasaRIaAnESasSSascEsEassssassaccaracaaacersaanacanae
Fundo Municipal dos Dixeltos da
Criança e do Adotescente,
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
[o
Art. To - O Onrçamento-Progaama do Fundo
Municipal dos Dixeitos da Criança é do Adolescente, para o
exercicio tinanceiro de 1996, discriminado pelos Anexos
Antegrantes desta Lei, orça a neceita e gixa a despesa em valores
iguais a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Ant. 29 - À receita send realizada mediante a
axsecadação de xeceitas correntes e de capital, na Gorma da
Legistação vigente e das especificações do Anexo respectivo, de
acordo com o seguinte desdobramento:
- RECEITA
- RECEITAS CORRENTES
- Receita Patrimonial... - R$ 5.000,00
- Transéb. Comentes...... s .« R$ 15.000,00
- Outras Txansé. Corentes. R$ 5.000,00 R$ 25.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transé. de Capital.......... 00... R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
TEQUFA L DA RECEITAS..............R$ 30.000,00
Ant. Jo - A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Led,
obedecido o seguinte desdobramento:
0100 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: ......... 00.00... .R$ 30.000,00
0101 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA AO
MENOR E AO ADOLESCENTE: «.-» R$ 30.000,00
TOTAL DA DESPESA: «R$ 30.000,00
Ant. 49 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementares para atender
insubiciência de qualquer despesa até o timite de 80% [oitenta
poa cento) do total da despesa orçamentária, servindo como
ACCUASO4 04 Constantes do Antigo 43 da Lei Federal No 4320, de 17
de março de 1964, a
Ant. 5o - O orçamento anatitico será aprovado
por Decseto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos
integrantes desta Lei.
Ant. 60 - A presente Lei entrand em vigor no
dia lo de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrdnio.
Gabinete do Pregeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paxand, em 22 de setembro de 1995.

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