| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1995 |
| Date | 1995-09-22 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 206, de 22 de setembro de 1995, que orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU DEGSSSRSESIasaRIaAnESasSSascEsEassssassaccaracaaacersaanacanae Fundo Municipal dos Dixeltos da Criança e do Adotescente, A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: [o Art. To - O Onrçamento-Progaama do Fundo Municipal dos Dixeitos da Criança é do Adolescente, para o exercicio tinanceiro de 1996, discriminado pelos Anexos Antegrantes desta Lei, orça a neceita e gixa a despesa em valores iguais a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Ant. 29 - À receita send realizada mediante a axsecadação de xeceitas correntes e de capital, na Gorma da Legistação vigente e das especificações do Anexo respectivo, de acordo com o seguinte desdobramento: - RECEITA - RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial... - R$ 5.000,00 - Transéb. Comentes...... s .« R$ 15.000,00 - Outras Txansé. Corentes. R$ 5.000,00 R$ 25.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transé. de Capital.......... 00... R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 TEQUFA L DA RECEITAS..............R$ 30.000,00 Ant. Jo - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Led, obedecido o seguinte desdobramento: 0100 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: ......... 00.00... .R$ 30.000,00 0101 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA AO MENOR E AO ADOLESCENTE: «.-» R$ 30.000,00 TOTAL DA DESPESA: «R$ 30.000,00 Ant. 49 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender insubiciência de qualquer despesa até o timite de 80% [oitenta poa cento) do total da despesa orçamentária, servindo como ACCUASO4 04 Constantes do Antigo 43 da Lei Federal No 4320, de 17 de março de 1964, a Ant. 5o - O orçamento anatitico será aprovado por Decseto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei. Ant. 60 - A presente Lei entrand em vigor no dia lo de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrdnio. Gabinete do Pregeito Municipal de Peabiru, Estado do Paxand, em 22 de setembro de 1995.