| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1995 |
| Date | 1995-09-25 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 207, de 25 de setembro de 1995, que estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru S.A.A.E., para o exercício financeiro de 1996. |
| native_id | 1013 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU | 207 SÚMULA. Estima a Receita é fixa à Despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru - S.A.A.E., para o exercício financeiro de 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI Amt |-O Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru - SAAE, para o exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei compostos pelas receitas e despesas da Autarquis Municipal, estuna a receita e fixa a despesa em valores iguais a R$ 600 000,00 ( Seiscentos mil reais ) Amt. 2- A receita serh realizada mediante à arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo, e de acordo com o seguinte desdobramento: t-RECEITA 11 RECEITAS CORRENTES 600.000,00 - Receita Patrimonial 10.000,00 = Receita Industrial 870.000,00 - Outras Receitas Correntes 20.000,00 TOTAL DA RECEITA: 600.000,00 Am, 3- A despesa será reulizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos. 1- DESPESAS LI POR CATEGORIAS ECONÔMICAS - Despesas Correntes - Despesas de Capital TOTAL DA DESPESA: No Jor Vs re 1.2 POR ORGÃOS - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 01 - Serviços de Água e Esgotos TOTAL DA DESPESA: 1.3 POR FUNÇÕES DE GOVERNO 13. SAÚDE E SANEAMENTO TOTAL DA DESPESA 600.000,00 At, 4- Na fonna do que dispõe a faculdade prevista no Artigo 70., 1e 11, da Lei Federal No. 4320, fica a Autarquia Municipal autorizada: 1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita para manter o equilíbrio orçamentário, HM - Abrir créditos suplementares para atender insuficiência de qualquer despesa uté o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal No. 4320, de 17 de murço de 1964. Am. 5 - O orçamento anulítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei. Am 6- A presente Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1996, Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, em 25 de setembro de