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norma nº 207/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 1995
Date 1995-09-25
EmentaLei Ordinária nº 207, de 25 de setembro de 1995, que estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru S.A.A.E., para o exercício financeiro de 1996.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
| 207
SÚMULA. Estima a Receita é fixa à Despesa do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Peabiru - S.A.A.E., para o exercício financeiro de 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
LEI
Amt |-O Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Peabiru - SAAE, para o exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei
compostos pelas receitas e despesas da Autarquis Municipal, estuna a receita e fixa a despesa em
valores iguais a R$ 600 000,00 ( Seiscentos mil reais )
Amt. 2- A receita serh realizada mediante à arrecadação das rubricas previstas na
legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo, e de acordo com o seguinte desdobramento:
t-RECEITA
11 RECEITAS CORRENTES 600.000,00
- Receita Patrimonial 10.000,00
= Receita Industrial 870.000,00
- Outras Receitas Correntes 20.000,00
TOTAL DA RECEITA: 600.000,00
Am, 3- A despesa será reulizada segundo a discriminação dos quadros oficiais,
integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos.
1- DESPESAS
LI POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
- Despesas Correntes
- Despesas de Capital
TOTAL DA DESPESA:
No Jor Vs re
1.2 POR ORGÃOS
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
01 - Serviços de Água e Esgotos
TOTAL DA DESPESA:
1.3 POR FUNÇÕES DE GOVERNO
13. SAÚDE E SANEAMENTO
TOTAL DA DESPESA 600.000,00
At, 4- Na fonna do que dispõe a faculdade prevista no Artigo 70., 1e 11, da Lei
Federal No. 4320, fica a Autarquia Municipal autorizada:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita para manter o
equilíbrio orçamentário,
HM - Abrir créditos suplementares para atender insuficiência de qualquer
despesa uté o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa orçamentária, servindo como
recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal No. 4320, de 17 de murço de 1964.
Am. 5 - O orçamento anulítico será aprovado por Decreto do Executivo
Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei.
Am 6- A presente Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1996,
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, em 25 de setembro de

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