| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1995 |
| Date | 1995-11-10 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 209, de 10 de novembro de 1995, que concede isenção de Contribuição de Melhoria. |
| native_id | 1015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Concede Isenção de Contribuição de Melhoria. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, Lei Am 1º — Fica concedida isenção do pagamento de Contribuição de Melhoria (pavimentação asfúltica) em relação à menor testada sos propnctários de imóveis contendo duas testadas (móveis de esquina) Art 7 — Esta Lei entrark em vigor na data de sua publicação. Art. 9 — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 10 af BLICADO as RA GS rode no, JORNAIS