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norma nº 211/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1995
Date 1995-11-10
EmentaLei Ordinária nº 211, de 10 de novembro de 1995, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do contido no Art. 129, inciso IX da Lei Orgânica do Municipio.
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de terminado para atender a necessidade temporária de excepcional Interesse público,
nos termos do contido no Art. 129, inciso IX da Lei Orgânica do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná provo é om, PREFEITO MUNICIPAL. Gore sa
LEI
— Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a
contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co nos termos do Art. 129, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
Art 2º — Considerar-se-á como de excepcional interesse
público, as contratações que visem:
1 — Atender situações de calamidade pública;
HH — Combater surto
HI — Promover campanhas de vacinação c de saúde pu-
as TV — Atender necessidades relacionadas com a constru-
ção, recuperação « restauração de obras públicas;
V — Suprir a ausência de docentes em sala de aula,
bem como nos casos de tratamento de saúde por prazo superior a 30 (trinta) dias, licença cs-
ps licença maternidade, licença sem remuneração, aposentadoria, exoneração e
4
VI — Atender as necessidades advindas de convênios
aa Sa
Art. 3º — As contratações referidas no artigo anterior se-
rão precedidas de teste seletivo com exceção para os incisos 1, II c III, c terão prazo máximo
de 02 (dois) anos e serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º — Os salários do pessoal temporário previsto
servidores municipais.
mações técnicas sobre o emprego, função c salário, bem como sobre a necessidade da con-
tratação dentro do previsto nesta Lei.
Po O Departamento do Finanças emitirá informa-
Coin do Pedi Mining de Ponha, Estado do
Paraná, em 10 de Novembro de 1.995.

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