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norma nº 149/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1994
Date 1994-02-04
EmentaLei Ordinária nº 149, de 04 de fevereiro de 1994, que concede desconto na Taxa de Licença Sanitária.
native_id1024

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texto integral #

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p
Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
LEI Nº d49/94.
Súmula:- Concede desconto na Taxa de Licen
ça Sanitária,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
iraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
DOR E
Art. 1º - Fica concedido o desconto de 50%
inquenta por cento) na Texa de Licença Sanitária, sos contri-
intes que efetuarem o recolhimento até o die 31 de Março de 1994
20% (vinte por cento) de desconto aos contribuintes que efetua.
= o recolhimento até o dia 30 de April de 1.994
$ Único - Após os prazos referidos no "ca.
at" a cobrança da taxa será efetuada de acôrdo com a Tabela anéxa
Lei nº 138/93, de 14 de Outubro de 1.993.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor ne da-
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru-
istedo do Paraná em 04 de Fevereiro de 1.994.
PUBLICADO
em 0 BIO Ed
+ Roe

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