| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1994 |
| Date | 1994-02-04 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 149, de 04 de fevereiro de 1994, que concede desconto na Taxa de Licença Sanitária. |
| native_id | 1024 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
p Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 LEI Nº d49/94. Súmula:- Concede desconto na Taxa de Licen ça Sanitária, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do iraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte DOR E Art. 1º - Fica concedido o desconto de 50% inquenta por cento) na Texa de Licença Sanitária, sos contri- intes que efetuarem o recolhimento até o die 31 de Março de 1994 20% (vinte por cento) de desconto aos contribuintes que efetua. = o recolhimento até o dia 30 de April de 1.994 $ Único - Após os prazos referidos no "ca. at" a cobrança da taxa será efetuada de acôrdo com a Tabela anéxa Lei nº 138/93, de 14 de Outubro de 1.993. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor ne da- de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru- istedo do Paraná em 04 de Fevereiro de 1.994. PUBLICADO em 0 BIO Ed + Roe