| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 151, de 18 de fevereiro de 1994, que autoriza doação de Bem Imóvel. |
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RES +; Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 EA LEI Nº 151/94. Sâmula:- Autoriza doação de Bem Imóvel. CFrancisco Chagas Custodio Co MUNCIA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori- eaão a doar À Empresa "PEABIRU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS! TE MANDIOCA ITDA.", inscrita no COC/P + sob o Nº 74.201.930/0001 -40, situada na Estrada Peabiru-Terra Bôa, KM 14., de proprieda- de de ANTONIO GARCIA MOREIRA E OUTROS, o Imóvel Lote de Terras ! nº 1-A, destacado do Lote nº 1, subdivisão do Lote 55, da Gleba! 7, Colônia Mourão, com área de 20.020,00m”, situado neste Municf pio e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: - Ao * Forte - Por uma linha rete na distância de 130,00 metros confron tando com o Lote nº 1; Ao Leste - Por uma linha reta na às stân-" cia de 154,00 metros de rumo NE 22º35* confrontando com o Iote * nº 1; Ao Sul - Segue pelo Córrego Fartura; ho Oeste — Por uma linha reta no distância de 154,00 metros de rumo NE 22º35t, con- frontando com o Lote nº 94, conforme Memorial Descritivo e Mapa! inclusos, que passam a fazer parte integrantes desta Lei. Arte 2º - A Empresa donatária deverá ini ciar a construção do Projeto inicial no prazo de 90 (noventa) * dias, a contar da data da publicação desta Lei, concluf-la no prazo improrrogável de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno fun- cionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de re versão do imóvel doado ao patrimônio do Município. Art. 3º « O Título de Concessão será ou- torgado contendo necessariamente as condições expressas na pre-! sente Lei. Art. 4º - O Imóvel doado não poderá ser alienado ou cedido a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na * data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi- ru, Estado do Paraná, em 18 de Fevereiro de 1.994. TÁ JoÃo desros x4 IN ) NES RICIPAL