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norma nº 151/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1994
Date 1994-02-18
EmentaLei Ordinária nº 151, de 18 de fevereiro de 1994, que autoriza doação de Bem Imóvel.
native_id1026

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RES
+; Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
EA
LEI Nº 151/94.
Sâmula:- Autoriza doação de Bem Imóvel.
CFrancisco Chagas
Custodio Co MUNCIA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori-
eaão a doar À Empresa "PEABIRU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS!
TE MANDIOCA ITDA.", inscrita no COC/P + sob o Nº 74.201.930/0001
-40, situada na Estrada Peabiru-Terra Bôa, KM 14., de proprieda-
de de ANTONIO GARCIA MOREIRA E OUTROS, o Imóvel Lote de Terras !
nº 1-A, destacado do Lote nº 1, subdivisão do Lote 55, da Gleba!
7, Colônia Mourão, com área de 20.020,00m”, situado neste Municf
pio e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: - Ao *
Forte - Por uma linha rete na distância de 130,00 metros confron
tando com o Lote nº 1; Ao Leste - Por uma linha reta na às stân-"
cia de 154,00 metros de rumo NE 22º35* confrontando com o Iote *
nº 1; Ao Sul - Segue pelo Córrego Fartura; ho Oeste — Por uma
linha reta no distância de 154,00 metros de rumo NE 22º35t, con-
frontando com o Lote nº 94, conforme Memorial Descritivo e Mapa!
inclusos, que passam a fazer parte integrantes desta Lei.
Arte 2º - A Empresa donatária deverá ini
ciar a construção do Projeto inicial no prazo de 90 (noventa) *
dias, a contar da data da publicação desta Lei, concluf-la no
prazo improrrogável de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno fun-
cionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de re
versão do imóvel doado ao patrimônio do Município.
Art. 3º « O Título de Concessão será ou-
torgado contendo necessariamente as condições expressas na pre-!
sente Lei.
Art. 4º - O Imóvel doado não poderá ser
alienado ou cedido a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a
contar da data da publicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na *
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi-
ru, Estado do Paraná, em 18 de Fevereiro de 1.994. TÁ
JoÃo desros x4 IN )
NES
RICIPAL

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