| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 152, de 18 de fevereiro de 1994, que concede isenção de Taxa de Alvará. |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 LEI Nº 152/94. Súmula:- Concede isenção de Taxa de Alva rã. A CÍMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LI EI Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da Taxa de Alvará para o exercício de atividade Autônoma, os benefi ciários do "Projeto Hutirão" para fins de habilitação junto E Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi- ru, Estado do Parená, em 18 de Fevereiro de 1.994 $ hogos Coto ágio MUNICIPAL