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← Peabiru (PR)

norma nº 152/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1994
Date 1994-02-18
EmentaLei Ordinária nº 152, de 18 de fevereiro de 1994, que concede isenção de Taxa de Alvará.
native_id1027

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Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
LEI Nº 152/94.
Súmula:- Concede isenção de Taxa de Alva
rã.
A CÍMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LI EI
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da
Taxa de Alvará para o exercício de atividade Autônoma, os benefi
ciários do "Projeto Hutirão" para fins de habilitação junto E
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi-
ru, Estado do Parená, em 18 de Fevereiro de 1.994
$ hogos
Coto ágio MUNICIPAL

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