| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1994 |
| Date | 1994-02-04 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 153, de 04 de fevereiro de 1994, que autoriza o Chefe do Executivo a Contratar Operação de Crédito, com o Banco do Estado do Paraná S/A., através do FDU - Fundo estadual de Desenvolvimento Urbano para execução das obras e serviços integrantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU. |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001.17 Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar Operação de Crédito * com o Banco do Estedo do Paraná" S/hA., através do FDU - Fundo Es- tadual de Desenvolvimento Urbano para execução das obras e servi- gos integrantes do Programa Esta dual de Desenvolvimento Urbano - PEDU. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L I Art. 1º - Fice o Poder Executivo Munici- pal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de! CR$. 400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de cruzeiros reais), jun Ko no Banco do Estado do Paraná S/A., por prazo não superior a O (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais! condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, ro Sendo as aludidas operações serem contraídas parcelademente PARÁGRAFO 1º - O montante total se ce em CR$., fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Taxe Re- ou outro índice Oficial que a substituir. PARÁGRAFO 2º - Os valores das operações ' estão condicionados à Capacidade de Endividamento do determinadas pela Resolução nº 11/94, do Senado Fede-! outros dispositivos legais que venham a substituí-la, Art. 2º - Os recursos advindos das opera. ões de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados nº exe- ão do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, que ê investimentos visando o seu Desenvolvimento Institucional e cução de obras em Infra-estrututa Urbana, de conformidade com “Acordo de Participação" firmado entre o Estado do Paraná e o unicípio, datado de 28/09/89, e de acordo com as normas operacio do Banco do Estado do Peraná S/A,, e da Secretaria de Estedo Desenvolvimento Urbano - SEDU. Art. 3º - Em garentia às operações de cré o, fice o Chefe do Executivo autor: a ce ao fd Pior ro parcelas do Imposto Sobre Operações FR de Mercadorias Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 Art. 4º — Para garantir 0 D rincipsl atualizado moneteriem mte, ju Ecs financeiros decorrentes das operaç çõ ros, multas es r idas nesta do Executivo poderá outo: ao Banco do Estado do Parar ã hos Senses para substabelecer, mandato pleno e irrevog ável, pa eceber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações! Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo" do principal reajustável, acrescidos dos juros e de sobre as operações financeiras, obedeci , serão estabelecidos pelo Che fe do Execu e financiadoras Art, 6º - Anualmente, a partir do exerci- cio financeiro subsequente ao da contrata ição des ope erações de cré to, o orçamento do Município consignsrá dotações ed para emortização do principal e dos acessórios das . 7º - Esta entrará em igor na da &e de sua publicaçe evogadas as aisposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru Estado do Parsná, em 04 de Fevereiro de 1.994,