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norma nº 153/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 1994
Date 1994-02-04
EmentaLei Ordinária nº 153, de 04 de fevereiro de 1994, que autoriza o Chefe do Executivo a Contratar Operação de Crédito, com o Banco do Estado do Paraná S/A., através do FDU - Fundo estadual de Desenvolvimento Urbano para execução das obras e serviços integrantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.
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Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001.17
Autoriza o Chefe do Executivo a
Contratar Operação de Crédito *
com o Banco do Estedo do Paraná"
S/hA., através do FDU - Fundo Es-
tadual de Desenvolvimento Urbano
para execução das obras e servi-
gos integrantes do Programa Esta
dual de Desenvolvimento Urbano -
PEDU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
L I
Art. 1º - Fice o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de!
CR$. 400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de cruzeiros reais), jun
Ko no Banco do Estado do Paraná S/A., por prazo não superior a
O (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais!
condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, ro
Sendo as aludidas operações serem contraídas parcelademente
PARÁGRAFO 1º - O montante total se ce
em CR$., fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Taxe Re-
ou outro índice Oficial que a substituir.
PARÁGRAFO 2º - Os valores das operações '
estão condicionados à Capacidade de Endividamento do
determinadas pela Resolução nº 11/94, do Senado Fede-!
outros dispositivos legais que venham a substituí-la,
Art. 2º - Os recursos advindos das opera.
ões de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados nº exe-
ão do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, que
ê investimentos visando o seu Desenvolvimento Institucional e
cução de obras em Infra-estrututa Urbana, de conformidade com
“Acordo de Participação" firmado entre o Estado do Paraná e o
unicípio, datado de 28/09/89, e de acordo com as normas operacio
do Banco do Estado do Peraná S/A,, e da Secretaria de Estedo
Desenvolvimento Urbano - SEDU.
Art. 3º - Em garentia às operações de cré
o, fice o Chefe do Executivo autor: a ce ao fd Pior
ro parcelas do Imposto Sobre Operações FR
de Mercadorias
Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
Art. 4º — Para garantir 0 D
rincipsl atualizado moneteriem mte, ju
Ecs financeiros decorrentes das operaç çõ
ros, multas
es r idas nesta
do Executivo poderá outo: ao Banco do Estado do Parar ã
hos Senses para substabelecer, mandato pleno e irrevog ável, pa
eceber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações!
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo"
do principal reajustável, acrescidos dos juros e de
sobre as operações financeiras, obedeci
, serão estabelecidos pelo Che fe do Execu
e financiadoras
Art, 6º - Anualmente, a partir do exerci-
cio financeiro subsequente ao da contrata ição des ope erações de cré
to, o orçamento do Município consignsrá dotações ed para
emortização do principal e dos acessórios das
. 7º - Esta entrará em igor na da
&e de sua publicaçe evogadas as aisposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru
Estado do Parsná, em 04 de Fevereiro de 1.994,

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