| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1994 |
| Date | 1994-06-09 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 155, de 09 de junho de 1994, que altera a redação do parágrafo 29 do Art. 3º, da Lei nº 050/90, de 28/11/1990. |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001.7 L E I xe 155/94. Súmule:- Altera a redação do perégrafo 2º do Art. 3º, da Lei nº 050/90, de 28.11.90. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do aná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - O Faróágrafo 2º do Art. 3º da * ei nº 050/90, de 28 de Novembro de 1990, passa a vigorar com a eguinte redação: MArt. 3º — cevves $ 2º - O prazo do contrato de trabalho * é de no máximo, dois anos." Art. 2º - Este Lei entrerá em vigor na da e de sua publicação, com efeito retroativo ao die 1º de Abril de Art. 3º - Revogam-se as disposições em * Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru são do Parené, em 09 de Junho de 1.994. PUBLICADO NO JORNAL” TCA has gh