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norma nº 155/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1994
Date 1994-06-09
EmentaLei Ordinária nº 155, de 09 de junho de 1994, que altera a redação do parágrafo 29 do Art. 3º, da Lei nº 050/90, de 28/11/1990.
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Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001.7
L E I xe 155/94.
Súmule:- Altera a redação do perégrafo 2º
do Art. 3º, da Lei nº 050/90, de
28.11.90.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
aná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O Faróágrafo 2º do Art. 3º da *
ei nº 050/90, de 28 de Novembro de 1990, passa a vigorar com a
eguinte redação:
MArt. 3º — cevves
$ 2º - O prazo do contrato de trabalho *
é de no máximo, dois anos."
Art. 2º - Este Lei entrerá em vigor na da
e de sua publicação, com efeito retroativo ao die 1º de Abril de
Art. 3º - Revogam-se as disposições em *
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru
são do Parené, em 09 de Junho de 1.994.
PUBLICADO
NO JORNAL” TCA has gh

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