| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1994 |
| Date | 1994-06-09 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 156, de 09 de junho de 1994, que altera a redação da alínea "e" do Art. 1º da Lei nº 035/84, que cris o "Projeto Padrão". |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75870148/0001.1 L E 1 wº 156/94. Súmula:- Altera a redação da alínea “et + do Art. 1º da Lei nº 035/84, que cria o “Projeto Padrão". A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Parená, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono & seguinte pe o Art. 1º - 4 alínea "e! do Art. 1º da Lei nº 035/84, de 25 de Outubro de 1.984, passa a ter e seguinte reda ção: "Art. 1º - 4 Prefeitura Municipal baseada no Ato nº 032/81, do CREA-PR., criará por diploma legal, o bensfí cio de execução de moradia econômica "PROJETO PADRÃO DE PREFEITU- RA", que, para estar so abrigo da Lei, deverá ter Projeto Arquite tônico, objeto de ART e & sua concessão deverá obedecer ao Seguin te: . a) ves D) ce. e) ter área de construção igusl ou infe-! rior à 70,00 n? (setenta metros quadrados), incluindo as depen. * dências; £) sos Art, 2º - Esta Lei entraré em vigor na da ta de sua publicação, revogadas es disposições em contrério. Gabinete do Prefeito Municipal de Pesbiru PUBLICADO Qnho de 1.994. Art LoeIIY No Jonatas! Sa