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norma nº 156/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1994
Date 1994-06-09
EmentaLei Ordinária nº 156, de 09 de junho de 1994, que altera a redação da alínea "e" do Art. 1º da Lei nº 035/84, que cris o "Projeto Padrão".
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Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75870148/0001.1
L E 1 wº 156/94.
Súmula:- Altera a redação da alínea “et +
do Art. 1º da Lei nº 035/84, que
cria o “Projeto Padrão".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Parená, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono & seguinte
pe o
Art. 1º - 4 alínea "e! do Art. 1º da Lei
nº 035/84, de 25 de Outubro de 1.984, passa a ter e seguinte reda
ção:
"Art. 1º - 4 Prefeitura Municipal baseada
no Ato nº 032/81, do CREA-PR., criará por diploma legal, o bensfí
cio de execução de moradia econômica "PROJETO PADRÃO DE PREFEITU-
RA", que, para estar so abrigo da Lei, deverá ter Projeto Arquite
tônico, objeto de ART e & sua concessão deverá obedecer ao Seguin
te:
.
a) ves
D) ce.
e) ter área de construção igusl ou infe-!
rior à 70,00 n? (setenta metros quadrados), incluindo as depen. *
dências;
£) sos
Art, 2º - Esta Lei entraré em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas es disposições em contrério.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pesbiru
PUBLICADO Qnho de 1.994.
Art LoeIIY
No Jonatas!
Sa

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